Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
Processo: 0000004-95.1995.8.11.0045..
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA LUCAS RIO VERDE LTDA
EXECUTADO: AFONSO CELSO ARAUJO
VISTOS, ETC.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL em trâmite entre as partes acima identificadas. Em petição de Id. 126332022, a parte exequente requereu a extinção e arquivamento em definitivo. Assim, considerando os termos do art. 775 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas remanescentes se houver, pela parte exequente (art. 90, do CPC). Proceda-se com as baixas de eventuais penhoras averbações, restrições e/ou negativações, oriundas da presente demanda, em face da parte executada, ficando o pagamento dos emolumentos, a encargo da parte interessada. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. P.I. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito