Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo terceiro interessado.
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento
23/03/2026, 14:49
Decurso de Prazo
08/10/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 22:47
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 09:23
Expedida/certificada
10/09/2025, 07:31
Expedição de documento
10/09/2025, 07:31
Decurso de Prazo
31/07/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1004442-73.2018.8.11.0003..
EXEQUENTE: RONDON PLAZA SHOPPING LTDA
EXECUTADO: NEW FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, WANDERSON NEVES DE ALECRIM
Vistos e examinados. DEFIRO o pedido do exequente, determinando a expedição de ofício ao banco credor, solicitando informações acerca da alienação fiduciária, no prazo de 10 dias. A jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA RENAJUD. VEÍCULO LOCALIZADO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES ATUAIS SOBRE O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. O princípio da cooperação orienta o magistrado a tomar uma posição de agente-colaborador do processo, que passa a se orientar pelo diálogo e pela comunicação entre os sujeitos processuais, viabilizando a rápida satisfação do direito material e a adequada solução dos litígios. 2. Em atenção ao princípio da cooperação, possível o deferimento de expedição de ofício ao credor fiduciário de veículo localizado em consulta ao Renajud, para que informe a situação atual do contrato de alienação fiduciária do devedor, a fim de que seja possível aferir a possibilidade de penhora. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-DF 07434906420208070000 DF 0743490-64.2020.8.07.0000, Relator: SIMONE LUCINDO, Data de Julgamento: 02/12/2020, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe: 15/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sendo necessário, fica a Serventia Judicial autorizada a intimar o exequente para fornecer dados ou adotar quaisquer providências para o efetivo cumprimento desta decisão. Desde já, registro que os ofícios serão expedidos uma única vez; e que, caso não haja resposta, não serão reiterados - devendo o exequente providenciar outras medidas para o prosseguimento do feito. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Juiz(a) de Direito