Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1004441-41.2023.8.11.0059..
POLO ATIVO: PEVESUL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES LTDA POLO PASSIVO: PORTAL DO LAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 1. Em consulta ao extrato do Sisbajud, verificou-se que o valor penhorado encontrava-se depositado no Banco de Brasília. Todavia, a instituição, quando oficiada, informou que o montante de R$ 4.587,34, correspondente ao ID nº 072024000008827779, foi devolvido ao banco de origem em razão de inconsistência identificada no ID informado. Diante desse cenário, oficie-se, com urgência, à instituição de origem — CCLA Vale do Araguaia — para que, no prazo de 24 horas, proceda à localização do referido valor e efetive a transferência do valor de R$ 4.587,34 para a conta judicial vinculada a este Juízo, a saber: Banco do Brasil, agência 3834, responsável pela gestão dos depósitos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. 2. Após o recebimento, determino a vinculação do numerário anteriormente penhorado. 3. Em seguida, expeça-se o alvará de levantamento, conforme requerido no ID 149184589. Intimações e diligências necessárias. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. Caio Almeida Neves Martins Juiz em Substituição Legal