Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo n° 1000493-18.2023.8.11.0051 Embargos à execução. Vistos etc. VILSON PAULO DOS REIS, já devidamente qualificado nos autos, opôs embargos à execução promovida em seu desfavor por NASSER RAJAB ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado igualmente qualificada. Extrai-se que as partes noticiaram a formalização de acordo, motivo pelo qual pleiteiam a homologação do pacto e a consequente extinção do processo (id. 229426651). Os autos vieram-me conclusos. É o relato do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Sendo disponíveis os direitos pleiteados pelas partes e estando os ilustres advogados investidos de poderes bastantes, o caso é o de homologação do avençado.
Diante do exposto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes e DECLARO, por consequência, EXTINTO o processo com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do CPC[1]. Por conseguinte, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ DE LEVANTAMENTO dos valores vinculados aos autos em favor da parte embargada NASSER RAJAB ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme convencionado na cláusula 2.5 do pacto (id. 229426651, p. 3). Dispensado o recolhimento de custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC[2]. Honorários conforme pactuado na cláusula 3.1 da avença (id. 229426651, p. 3). PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE IMEDIATAMENTE os autos com as baixas e anotações de praxe. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Campo Verde/MT, 15 de abril de 2026. MARIA LÚCIA PRATI Juíza de Direito [1] Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...]. III - homologar: [...]. b) a transação; [...]. [2] Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. [...] § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. [...].