Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 1000337-74.2023.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ROSA MARIA CARDOSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. 1.
Cuida-se de execução de tíitulo extrajudicial ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de ROSA MARIA CARDOSO, todos qualificados nos autos. 2. Foi apresentada minuta de acordo entabulado entre as partes. 3. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 4. Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que produza os jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. 5. CUSTAS e HONORÁRIOS conforme acordado. 6. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 7. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 1000337-74.2023.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ROSA MARIA CARDOSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. 1.
Cuida-se de execução de tíitulo extrajudicial ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de ROSA MARIA CARDOSO, todos qualificados nos autos. 2. Foi apresentada minuta de acordo entabulado entre as partes. 3. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 4. Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que produza os jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. 5. CUSTAS e HONORÁRIOS conforme acordado. 6. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 7. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento
12/02/2025, 17:02
Definitivo
12/02/2025, 17:02
Homologação de Transação
12/02/2025, 17:02
Conclusão (para julgamento)
10/02/2025, 13:45
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:51
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:09
Publicação
29/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a juntar aos autos a guia de diligência do oficial de justiça emitida pelo site do tribunal de justiça, a fim de que seja enviada a central de mandados, no prazo de 05 (cinco) dias.
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento
27/11/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 13:44
Publicação
29/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 96,27 (noventa e seis reais e vinte e sete centavos) quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento
27/08/2024, 15:26
Decurso de Prazo
14/07/2024, 02:05
Decurso de Prazo
13/07/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 08:04
Publicação
21/06/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento
19/06/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 23:53
Mandado
16/04/2024, 15:45
Expedição de documento
15/04/2024, 17:36
Decurso de Prazo
22/03/2024, 01:14
Decurso de Prazo
22/03/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 07:45
Publicação
29/02/2024, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 ( trinta reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação.
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 ( trinta reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação.
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento
27/02/2024, 13:15
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:35
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 12:18
Publicação
24/01/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, representada por DARCI GARCIA DA ROCHA, em face de ROSA MARIA CARDOSO, cujo objeto é um terreno, localizado na Quadra A45, Lote 15, Loteamento Residencial Jardim dos Ipês, Município de Barra do Garças-MT. 2. A parte autora na manifestação de id. 136417662 peticionou a citação por edital da parte requerida. 3. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 4. Apesar das tentativas infrutíferas de citar a parte ré, não houve o esgotamento dos meios possíveis e razoáveis para a localização da parte demandada. Além do mais, a citação por edital é uma medida alternativa para citar o réu. 5. Vale ressaltar que, as informações advindas dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD ainda não foram utilizadas para proceder com o mandado de citação da executada. 6.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital, tendo em vista que ainda não foram requisitadas todas as formas de obter informação sobre os endereços da parte ré, com base no art. 256, §3°, do CPC. 7. Logo, INTIME-SE a autora para que se manifeste sobre as diligências negativas e dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 8. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento
16/01/2024, 08:51
Expedição de documento
16/01/2024, 08:51
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 18:17
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:02
Ato ordinatório
11/12/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 08:34
Publicação
16/11/2023, 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1000337-74.2023.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ROSA MARIA CARDOSO
Vistos. 1. DEFIRO pedido retro. PROCEDA-SE à consulta via RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD visando localizar novos endereços do requerido. 2. Com a consulta nos autos (em anexo), INTIME-SE o requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças-MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
15/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2023, 15:10
Expedição de documento
14/11/2023, 09:23
Expedida/certificada
14/11/2023, 09:23
Expedição de documento
14/11/2023, 09:23
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 16:36
Decurso de Prazo
06/09/2023, 06:37
Decurso de Prazo
06/09/2023, 06:37
Decurso de Prazo
06/09/2023, 06:37
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:06
Publicação
15/08/2023, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias.
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento
11/08/2023, 09:51
Decurso de Prazo
11/08/2023, 07:43
Decurso de Prazo
11/08/2023, 07:43
Decurso de Prazo
11/08/2023, 07:43
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:57
Publicação
17/07/2023, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento
13/07/2023, 14:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/07/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 13:40
Mandado
30/06/2023, 17:27
Expedição de documento
30/06/2023, 14:44
Decurso de Prazo
24/05/2023, 06:14
Decurso de Prazo
24/05/2023, 06:14
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 09:11
Publicação
02/05/2023, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 30, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 25,00 ( vinte e cinco reais), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. “Art. 53.................................. §7º O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais e deve ser cobrado por ato praticado”. (NR) § 8º Aplicam-se ao valor da diligência cobrada pela prática do ato eletrônico as regras de atualização previstas no §1º deste artigo.
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento
28/04/2023, 14:57
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:20
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:20
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:20
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 07:56
Publicação
22/03/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
20/03/2023, 00:00
Expedição de documento
17/03/2023, 13:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/03/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 13:25
Mandado
14/03/2023, 16:32
Expedição de documento
14/03/2023, 13:37
Decurso de Prazo
14/02/2023, 07:10
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:10
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 07:58
Publicação
23/01/2023, 21:44
Publicação
23/01/2023, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 28,49 ( vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
16/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 09:52
Expedição de documento
13/01/2023, 22:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1000337-74.2023.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ROSA MARIA CARDOSO
Vistos. 1. CITE-SE a parte Executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o valor da dívida apresentada ou oferecer bens à penhora, caso o exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC. 2. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do Executado, na forma do art. 841, §1º e §2º, do CPC. 3. O Executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme dispõe o art.914, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), contados na forma do art. 231, do CPC. Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, do CPC). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o Executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. 5. FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo Executado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 6. CONDICIONO o cumprimento desta determinação judicial ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como a sua comprovação nos autos. 7. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO