LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
23/04/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 13:38
Documento
02/04/2026, 01:49
Publicação
26/03/2026, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do CNGC, impulsiono estes autos, para intimação da parte autora a efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, por meio de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência- DEVENDO SELECIONAR A OPÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Finalidade: Mandado de avaliação, zona rural, no município de Nossa Senhora do Livramento/MT.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento
24/03/2026, 16:21
Decurso de Prazo
20/03/2026, 02:40
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 16:52
Expedida/certificada
09/03/2026, 18:50
Expedição de documento
09/03/2026, 18:50
Decurso de Prazo
24/02/2026, 02:15
Publicação
09/12/2025, 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do CPC e do despacho proferido nos autos, procedo a intimação da parte para que proceda o registro do termo de penhora, devendo acostar a matrícula atualizada no prazo de 30 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do CNGC, impulsiono estes autos, para intimação da parte autora a efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, por meio de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência- DEVENDO SELECIONAR A OPÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Finalidade: Mandado de avaliação, zona rural, no município de Nossa Senhora do Livramento/MT.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento
24/03/2026, 16:21
Decurso de Prazo
20/03/2026, 02:40
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 16:52
Expedida/certificada
09/03/2026, 18:50
Expedição de documento
09/03/2026, 18:50
Decurso de Prazo
24/02/2026, 02:15
Publicação
09/12/2025, 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do CPC e do despacho proferido nos autos, procedo a intimação da parte para que proceda o registro do termo de penhora, devendo acostar a matrícula atualizada no prazo de 30 dias.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento
04/12/2025, 18:32
Documento
03/12/2025, 14:36
Decurso de Prazo
11/11/2025, 13:30
Decurso de Prazo
11/11/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 08:08
Publicação
15/10/2025, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 15 dias.
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento
13/10/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 10:33
Decurso de Prazo
06/08/2025, 12:18
Decurso de Prazo
05/08/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:33
Publicação
14/07/2025, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1000571-27.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JUSSARA MESQUITA COELHO, ANTONIO CARLOS CARVALHO DE SOUSA
Vistos. 1. Trata-se da ação de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO BRASIL S.A em face de ANTÔNIO CARLOS CARVALHO DE SOUZA E JUSSARA MESQUITA COELHO. 2. O executado ANTÔNIO CARLOS CARVALHO DE SOUZA foi regularmente citado, conforme consta no ID 52465741. Em relação à executada JUSSARA MESQUITA COELHO, restaram infrutíferas todas as tentativas de localização e citação, inclusive mediante consulta aos sistemas eletrônicos conveniados com o Judiciário (Id. 13390696), o que culminou no deferimento da citação por edital (ID 152118844), com prazo de 30 dias, nos termos dos arts. 246, IV, e 256, II, do CPC. 3. Diante da citação editalícia de JUSSARA, foi nomeada a Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC/2015. A Defensoria Pública confirmou a protocolização de Embargos à Execução. 4. Todavia, conforme decisão já proferida nos autos do processo de embargos (n.º 1009534-19.2024.8.11.0004), não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo, à luz do art. 919, §1º, do CPC, uma vez que a execução não está garantida por penhora, caução ou depósito suficientes. Diante da ausência de garantia da execução, foi indeferido o efeito suspensivo aos embargos art. 919, §1º, CPC. 5. O BANCO DO BRASIL S.A. requereu a penhora do imóvel de matrícula nº 45.221 CRI de Várzea Grande/MT, de propriedade do executado ANTÔNIO CARLOS CARVALHO DE SOUZA, com pedido de averbação, intimação e nomeação como depositário. 6. É O RELATÓRIO. DECIDO. 7. DEFIRO o pedido por consequência, DETERMINO a EXPEDIÇÃO do termo de penhora do bem, averbando-se às margens da matrícula, às expensas do exequente, permitindo o conhecimento de terceiros e eventuais interessados, a fim de viabilizar a anotação até o valor integral da dívida, com fulcro no art. 838 do CPC. 8. Realizada a averbação, a parte executada deverá ser intimada para se manifestar acerca da penhora realizada, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 841 e 847 do CPC. 9. Caso a parte executada seja casada, o cônjuge deverá ser intimado, à luz do art. 842, CPC, a fim de que tome ciência do ato expropriatório e, caso queira, exerça seu direito de preferência na arrematação, consoante dispõe o art. 843, §1º, do CPC, sob pena de preclusão. 10. Concluídas as diligências e determinações acima, DETERMINO a avaliação do bem penhorado, com a intimação das partes, devendo o exequente informar se pretende adjudicar ou levar a leilão/alienação o bem, no prazo de 10 dias. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento
10/07/2025, 15:00
Expedida/certificada
10/07/2025, 15:00
Expedição de documento
10/07/2025, 15:00
Outras Decisões
10/07/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 13:53
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 14:30
Publicação
17/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da CNGC e do artigo 798, II, c, do CPC, impulsiono os autos para intimação da parte exequente para acerca que indique bens passíveis de penhora, ou, caso confirme a indicação do bem imóvel dado em garantia na inicial, apresente a matrícula atualizada neste processo, no prazo de 15 dias.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento
13/03/2025, 14:07
Apensamento
19/12/2024, 14:48
Ato ordinatório
19/12/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 14:35
Expedição de documento
27/11/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 19:59
Expedição de documento
04/09/2024, 16:34
Decurso de Prazo
22/08/2024, 02:04
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:07
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:11
Publicação
10/07/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 02:28
Publicação
09/07/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA PROCESSO n. 1000571-27.2021.8.11.0004 Valor da causa: R$ 59.530,97 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Inexistente, BLO C,LT32,QD1, setor bancário sul, edificio sede III, Inexistente, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: JUSSARA MESQUITA COELHO Endereço: rua Independência, 591, RUA PRIMEIRO DE MAIO 139, CENTRO, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-970 Nome: ANTONIO CARLOS CARVALHO DE SOUSA Endereço: RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 175, apto 901, Ed. Ravena, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78170-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:1. Em 19 de junho de 2013, os Executados emitiram em favor do Exequente, CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA sob o n.º 40/01966-7, posteriormente foi realizado aditivo, no valor de R$ 99.936,00 (noventa e nove mil, novecentos e trinta e seis reais), com vencimento final prorrogado para o dia 01 de junho de 2021. 2. Para segurança do principal da dívida e demais obrigações decorrentes do contrato, os Executados, como garantia, constituíram os bens descritos abaixo: (...)3. A forma de pagamento avençada entre as partes referente à Cédula Rural Pignoratícia, conforme termo aditivo, foi de estipulado em 3 (três) parcelas, vencíveis em 01/06/2019, em 01/06/2020, em 01/06/2021, de valores correspondente ao resultado da divisão do saldo devedor, verificado na respectiva data, pelo número de parcelas a pagar. 4. De acordo com a Cláusula Vencimento Antecipado, restou pactuado que se os Executados não solvessem pontualmente quaisquer das prestações, poderia o Exequente considerar a antecipação em relação a todas as parcelas ainda não vencidas e exigir o total da dívida delas resultante.Nesse contexto, ante ao inadimplemento dos Executados, o vencimento extraordinário da dívida operou-se em 01 de junho de 2020, conforme consta na planilha de débito, o que torna o título plenamente exigível. 5. Ocorre que os Executados deixaram de efetuar os pagamentos devidos referentes à Cédula Rural Pignoratícia, sendo que, o montante atualizado da dívida, até fevereiro de 2021, importa em R$59.530,97 (cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta reais e noventa e sete centavos) conforme demonstram as planilhas de cálculos anexadas à presente peça, as quais contêm memória discriminada dos débitos, conforme cláusulas avençadas. 6. Não obstante os débitos decorrentes do saldo devedor, também são devidos ao Exequente os encargos contratuais e de INADIMPLEMENTO previsto na referida Cédula Rural Pignoratícia. 7. Assim, considerando o inadimplemento e esgotados todos os meios suasórios para a obtenção do seu crédito, sem sucesso, vem o Exequente propor a presente demanda.(...)"" DECISÃO:1. CITE-SE o Executado para pagar, no prazo de 03 (três) dias (art.829, CPC/2015), o valor da dívida apresentada, ou oferecer bens à penhora, caso o Exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC/2015. 2. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do Executado, na forma do art.841, §§1º e 2º, CPC/2015. 3. O Executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC/2015), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC/2015), contados na forma do art. 231, CPC/2015. Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, CPC/2015). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o Executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). 5. FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art.827, §1º, CPC/2015). 6. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARIA CARLA REZENDE FIGUEIREDO, digitei. BARRA DO GARÇAS, 8 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento
08/07/2024, 20:11
Ato ordinatório
08/07/2024, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1000571-27.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JUSSARA MESQUITA COELHO, ANTONIO CARLOS CARVALHO DE SOUSA
Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereços, porquanto o executado ANTÔNIO foi citado sob id. 52465741 e já foram realizadas as pesquisas em nome da executada JUSSARA, conforme id. 13390696 2. Além disso, verifica-se que até o presente momento foram infrutíferas as tentativas de citação da executada JUSSARA MESQUITA COELHO e sem êxito foram consultados os sistemas online em convênio com o judiciário, vislumbro as condições para o deferimento do pedido de citação editalícia. 3. Dessa forma, estando a executada em local incerto e não sabido, sendo impossível aferir com exatidão o endereço em que reside, DEFIRO o pedido de id. 152118844, devendo ser realizada a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, em acordo com os artigos 246, IV c/c art. 256, II, do CPC/2015. 4. Desde já, NOMEIO a Defensoria Pública desta Comarca como Curador Especial, para o caso de não apresentação de defesa no prazo legal, nos termos do disposto no art. 72, II, do CPC/2015. 4. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento
05/07/2024, 18:11
Expedição de documento
05/07/2024, 18:11
Outras Decisões
05/07/2024, 18:11
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 10:45
Publicação
20/05/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do CPC e da CNGC, considerando que não houve esgotamento de todos os meios possíveis para localizar o executado, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte autora para que caso queira, deposite as custas de guia de pesquisa, para tentativa de localização dos endereços dos executados nos órgãos conveniados do TJMT, nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020. Insta salientar que para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, a parte autora deverá comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento
16/05/2024, 13:29
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 08:53
Publicação
10/04/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento
08/04/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 10:09
Decurso de Prazo
29/03/2024, 01:39
Decurso de Prazo
29/03/2024, 01:39
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:43
Mandado
21/03/2024, 14:36
Expedição de documento
21/03/2024, 14:25
Ato ordinatório
14/03/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 08:48
Publicação
10/03/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2024, 01:20
Decurso de Prazo
08/03/2024, 20:04
Decurso de Prazo
08/03/2024, 09:23
Decurso de Prazo
08/03/2024, 09:23
Decurso de Prazo
08/03/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1000571-27.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JUSSARA MESQUITA COELHO, ANTONIO CARLOS CARVALHO DE SOUSA Processo: 1000571-27.2021.8.11.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JUSSARA MESQUITA COELHO, ANTONIO CARLOS CARVALHO DE SOUSA
Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de JUSSARA MESQUITA COELHO. 2. A parte autora na manifestação de id. 140979780 peticionou a citação por edital da parte requerida. 3. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 4. Apesar das tentativas infrutíferas de citar a parte ré, não houve o esgotamento dos meios possíveis e razoáveis para a localização da parte demandada. Além do mais, a citação por edital é uma medida alternativa para citar o réu. 5. Vale ressaltar que, não foi requerido a citação no endereço Av. Pio da Silva Barros, Bairros Vila Ceará, no Município de Aragarças-GO, na qual consta no SISBAJUD. 6.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital, tendo em vista que ainda não foram requisitadas todas as formas de obter informação sobre os endereços da parte ré, com base no art. 256, §3°, do CPC. 7. Logo, INTIME-SE a autora para que se manifeste sobre as diligências negativas e dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 8. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1000571-27.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JUSSARA MESQUITA COELHO, ANTONIO CARLOS CARVALHO DE SOUSA Processo: 1000571-27.2021.8.11.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JUSSARA MESQUITA COELHO, ANTONIO CARLOS CARVALHO DE SOUSA
Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de JUSSARA MESQUITA COELHO. 2. A parte autora na manifestação de id. 140979780 peticionou a citação por edital da parte requerida. 3. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 4. Apesar das tentativas infrutíferas de citar a parte ré, não houve o esgotamento dos meios possíveis e razoáveis para a localização da parte demandada. Além do mais, a citação por edital é uma medida alternativa para citar o réu. 5. Vale ressaltar que, não foi requerido a citação no endereço Av. Pio da Silva Barros, Bairros Vila Ceará, no Município de Aragarças-GO, na qual consta no SISBAJUD. 6.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital, tendo em vista que ainda não foram requisitadas todas as formas de obter informação sobre os endereços da parte ré, com base no art. 256, §3°, do CPC. 7. Logo, INTIME-SE a autora para que se manifeste sobre as diligências negativas e dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 8. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento
04/03/2024, 22:14
Expedição de documento
04/03/2024, 22:14
Outras Decisões
04/03/2024, 22:14
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:31
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 15:26
Decurso de Prazo
25/02/2024, 03:25
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:46
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:33
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 09:57
Publicação
09/02/2024, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento
07/02/2024, 17:55
Decurso de Prazo
03/02/2024, 03:24
Decurso de Prazo
03/02/2024, 03:24
Publicação
31/01/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento
29/01/2024, 07:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/01/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
27/01/2024, 18:43
Mandado
26/01/2024, 14:46
Expedição de documento
26/01/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 11:52
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:27
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:27
Publicação
26/01/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ cobrado na Comarca de Guiratinga/MT, uma vez que dentro do Estado de Mato Grosso, não existe mais a expedição de Carta Precatória, e sim expedição de mandados entre comarcas do Estado, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento
24/01/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 09:03
Publicação
22/01/2024, 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2024, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento
15/01/2024, 08:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/01/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
13/01/2024, 18:01
Mandado
09/01/2024, 17:43
Expedição de documento
19/12/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 11:29
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:02
Publicação
12/12/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - tIMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
11/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
09/12/2023, 03:31
Expedição de documento
08/12/2023, 15:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/12/2023, 21:17
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 21:17
Mandado
07/12/2023, 17:08
Expedição de documento
06/12/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 11:47
Publicação
01/12/2023, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento
29/11/2023, 21:02
Publicação
16/11/2023, 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1000571-27.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JUSSARA MESQUITA COELHO, ANTONIO CARLOS CARVALHO DE SOUSA
Vistos. 1. DEFIRO pedido retro. PROCEDA-SE à consulta via RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD visando localizar novos endereços do requerido. 2. Com a consulta nos autos (em anexo), INTIME-SE o requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças-MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
15/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2023, 15:07
Expedição de documento
14/11/2023, 09:20
Expedida/certificada
14/11/2023, 09:20
Expedição de documento
14/11/2023, 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
14/11/2023, 09:20
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 17:17
Decurso de Prazo
13/08/2023, 03:11
Decurso de Prazo
12/08/2023, 04:39
Decurso de Prazo
12/08/2023, 04:39
Decurso de Prazo
12/08/2023, 04:39
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 09:18
Publicação
20/07/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento
18/07/2023, 10:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 10:30
Mandado
04/07/2023, 17:11
Expedição de documento
04/07/2023, 17:03
Ato ordinatório
04/07/2023, 16:55
Documento
15/06/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 13:56
Ato ordinatório
10/01/2023, 13:09
Ato ordinatório
03/11/2022, 12:42
Documento
01/11/2022, 12:35
Decurso de Prazo
13/08/2022, 13:11
Ato ordinatório
10/08/2022, 17:14
Documento
10/08/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 12:06
Publicação
29/07/2022, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR A PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DA OFICIAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS ID.89920910