Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA DE TAPURAH AVENIDA RIO DE JANEIRO, 223, CENTRO, TAPURAH - MT - CEP: 78573-000 EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Prazo 20 Dias EXPEDIDO POR ORDEM DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO PATRICIA BEDIN PROCESSO n. 1001514-52.2023.8.11.0108 Valor da causa: R$ 45.079,48 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento] POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT POLO PASSIVO: JOSE MARCOS PEREIRA DA SILVA CPF: 056.327.291-09 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO da parte executada, acima nominada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do transcurso do prazo de 20 (vinte) dias deste edital, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 45.079,48 (quarenta e cinco mil e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de penhora e avaliação de bens (Art. 829, CPC) RESUMO DA INICIAL: "[...]O Executado emitiu em 06/09/2019, “Cédula de Crédito Bancário nº B92032775-1” na qual se obrigou, ao adimplemento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 36 (trinta e seis) parcelas, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 10/10/2019 e a última em 10/09/2022. Ocorre que o Emitente descumpriu com o pactuado, deixando de adimplir com a obrigação, o que provocou a rescisão automática da avença e o vencimento antecipado de toda a dívida, cujo saldo devedor perfaz o valor de R$ 28.905,73 (vinte e oito mil, novecentos e cinco reais e setenta e três centavos). Posteriormente, a parte Executada emitiu novo título, em 09/12/2019, emitiu “Cédula de Crédito Bancário nº B92033960-1” na qual se obrigou, ao adimplemento do valor de R$ 5.200,00 (cinco mil, duzentos reais), em 36 (trinta e seis) parcelas, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 13/01/2020 e a última em 13/12/2022. Ocorre que o Emitente descumpriu com o pactuado, deixando de adimplir com a obrigação, o que provocou a rescisão automática da avença e o vencimento antecipado de toda a dívida, cujo saldo devedor perfaz o valor de R$ 16.173,75 (dezesseis mil, cento e setenta e três reais e setenta e cinco centavos). Assim sendo, a parte Executada encontra-se em mora pelo valor total somado e atualizado, que perfaz o montante de R$ 45.079,48 (quarenta e cinco mil e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos).[...]" DECISÃO:"[...]Restando frustradas todas as tentativas de citação pessoal do requerido JOSE MARCOS PEREIRA DA SILVA, DEFIRO o pedido de citação por edital e determino a expedição do necessário para promoção da citação do requerido por edital, nos termos do artigo 257, II, do Código de Processo Civil, com o prazo de 20 (vinte) dias. nos termos do art. 8º IV da Lei nº 6.830, com prazo de 30 (trinta dias)".[...]" ADVERTÊNCIAS E BENEFÍCIOS: 1. Redução de Honorários: No caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, passando a ser de 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução (Art. 827, § 1º, do CPC). 2. Embargos à Execução: O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado o termo inicial conforme o Art. 231, inciso IV, do CPC (dia seguinte ao fim da dilação deste edital), nos termos do Art. 915 do CPC. 3. Parcelamento Judicial: No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (Art. 916 do CPC). 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). 5. REVELIA E NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL: Fica o executado advertido de que, caso permaneça inerte e não apresente impugnação ou constitua advogado após o decurso do prazo de dilação deste edital, ser-lhe-á nomeado um CURADOR ESPECIAL (Artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil), que exercerá a defesa dos seus interesses no processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. TAPURAH, 8 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Thairine Nunes Santiago Gestora Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.