Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS AVENIDA GETÚLIO VARGAS, SN, TELEFONE: (65) 3251-1182, JARDIM VISTA ALEGRE, SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT - CEP: 78285-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ANDRÉ DA SILVA PROCESSO n. 1000252-80.2023.8.11.0039 Valor da causa: R$ 12.967,88 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS Endereço: AV CASTELO BRANCO, 194, SICREDI, CENTRO, ARAPUTANGA - MT - CEP: 78260-000 POLO PASSIVO: Nome: THIAGO DA COSTA SILVA - CPF: 062.904.761-81 Endereço: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 12.967,88, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O Executado emitiu em 08/07/2022, “Cédula de Crédito Bancário nº C21131998-4” na qual se obrigou, ao adimplemento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 18 (dezoito) parcelas, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 07/08/2022 e a última em 07/01/2024. Ocorre que o Emitente descumpriu com o pactuado, deixando de adimplir com a obrigação, o que provocou a rescisão automática da avença e o vencimento antecipado de toda a dívida, cujo saldo devedor perfaz o valor de $ 12.967,88 (doze mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Não obstante todos os esforços da Exequente, não se logrou êxito no recebimento do crédito, não restando alternativa senão propor a presente ação executiva. DECISÃO: Aqui se tem Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requer a citação por edital do executado, alegando que este se encontra em local incerto e não sabido. Analisando detidamente os autos, verifico que foram realizadas diversas tentativas de localização e citação do executado, todas infrutíferas, a saber: 1) Tentativa de citação no endereço indicado na inicial (Rua Ceará, 181, Jardim Santa Rosa, São José dos Quatro Marcos/MT), conforme certidão do oficial de justiça (ID 117703020); 2) Tentativa de citação no endereço localizado via INFOJUD (Avenida Cáceres, Centro, Reserva do Cabacal/MT); 3) Tentativa de citação no endereço localizado via SISBAJUD (Rua Paulina Moreira de Matos, 474, Parque Morumbi, Mirassol D'Oeste/MT), conforme certidão negativa do oficial de justiça (ID 160894066); 4) Tentativa de citação por meio eletrônico nos números de telefone/WhatsApp indicados pela parte exequente (65 99936-9053 e 65 99696-8764), conforme certidão negativa do oficial de justiça (ID 200437780). Além disso, foram realizadas pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, não sendo possível localizar o executado em nenhum dos endereços encontrados. O art. 256, inciso I, do Código de Processo Civil estabelece que a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando. O §3º do mesmo artigo dispõe que considera-se em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. No caso em tela, verifico que foram esgotados os meios possíveis para localização do executado, tendo sido realizadas diligências em todos os endereços encontrados, inclusive com tentativa de citação por meio eletrônico, todas sem êxito.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de citação por edital do executado THIAGO DA COSTA SILVA, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio como curador especial a Defensoria Pública atuante nesta Comarca, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa no prazo legal. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Marcos André da Silva-Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ROSIMEIRI DELFORNO, digitei. SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, 23 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.