Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
24/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 01:21
Definitivo
19/03/2025, 14:18
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:05
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:18
Publicação
18/02/2025, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 33,22 ( trinta e três reais e vinte e dois centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. Finalidade:
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
24/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 01:21
Definitivo
19/03/2025, 14:18
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:05
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:18
Publicação
18/02/2025, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 33,22 ( trinta e três reais e vinte e dois centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. Finalidade:
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 09:05
Publicação
14/02/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICI��RIO 1�� VARA C��VEL DE BARRA DO GAR��AS DECIS��O
DECISÃO
Processo: 1009152-31.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ADELIA INACIO DA SILVEIRA FERNANDES
Vistos. 1.
Trata-se de execu����o de t��tulo extrajudicial ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de ADELIA INACIO DA SILVEIRA FERNANDES, tendo por objeto contrato particular de compromisso de compra e venda. 2. A a����o foi proposta em 11/10/2021, o despacho inicial foi proferido em 14/10/2021 (id. 67817572). A parte executada foi citada ao id. 138481446, em 15/01/2024. 3. Ap��s pedido do exequente, procedeu-se ao bloqueio da quantia de R$ 2.836,57 no sistema SISBAJUD (id. 173345039). Subsequentemente, as partes celebraram acordo, cuja minuta foi devidamente homologada. 4. O exequente requereu a restitui����o do montante bloqueado em favor do executado. 5. �� O RELAT��RIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 6. Considerando a necessidade de restitui����o dos valores, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos os dados banc��rios para a devolu����o dos valores penhorados. Em caso de in��rcia, retornem os autos conclusos para a realiza����o de pesquisa no sistema SISBAJUD. 7. Uma vez informada a conta banc��ria em nome da parte executada, desde j��, DETERMINO a expedi����o de ALVAR�� DE LEVANTAMENTO, autorizando a transfer��ncia do montante depositado na CONTA ��NICA para a conta indicada, mediante opera����o via TED. 8. Cumpridas as provid��ncias, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas e anota����es. 9. Expe��a-se o necess��rio. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Gar��as/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento
12/02/2025, 14:21
Outras Decisões
12/02/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 12:44
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:06
Desarquivamento
17/12/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 07:50
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 06:01
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:26
Publicação
06/12/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 1009152-31.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ADELIA INACIO DA SILVEIRA FERNANDES EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de execução ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de ADELIA INACIO DA SILVEIRA FERNANDES, todos qualificados nos autos. 2. Foi apresentada minuta de acordo entabulado entre as partes. 3. É O RELATÓRIO. DECIDO. 4. Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. DETERMINO a SUSPENSÃO da ação até a data pactuada na transação. Desde já, AUTORIZO a remessa dos autos ao ARQUIVO, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual descumprimento da avença, independente de custas. 5. As partes ficam dispensadas de custas processuais remanescentes, nos termos do art.90, §3º, do CPC. HONORÁRIOS conforme acordado. 6. Observado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias. 7. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento
04/12/2024, 09:03
Definitivo
04/12/2024, 09:03
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/12/2024, 09:03
Conclusão (para julgamento)
02/12/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 08:14
Publicação
12/11/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1009152-31.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ADELIA INACIO DA SILVEIRA FERNANDES
Vistos. 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de ADELIA INACIO DA SILVEIRA FERNANDES, tendo por objeto contrato particular de compromisso de compra e venda. 2. A ação foi proposta em 11/10/2021, o despacho inicial foi proferido em 14/10/2021 (id. 67817572). 3. O executado foi citado ao id. 138481446, em 15/01/2024. 4. Em manifestação anterior, o exequente postulou pela realização de penhora pelo sistema SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER. Restando infrutífera, requer a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel objeto de contrato: Rua C6, Quadra A47, Lote 13, Residencial Jardim dos Ipês, Barra do Garças – MT, (id. 149154145) 5. Planilha de débitos atualizada no id. 165225440. 6. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 7. DEFIRO o pedido de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome do executado, com base no artigo 854, do CPC. 8. PROCEDA-SE com a indisponibilidade de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome do devedor, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. 9. Juntada a resposta do Banco Central, DETERMINO as seguintes providências: - cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 dias, conforme §3º, art.854, CPC e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 05 dias. No mesmo prazo, deverão informar dados bancários para eventual expedição de alvará. - após a intimação do executado, não existindo impugnação à penhora, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 10. DEFIRO a consulta por meio do Sistema INFOJUD a fim de obter as três últimas declarações de imposto de renda das partes executadas, com o fito de se apurar a existência ou não de bens passíveis de penhora. 11. À luz da orientação do Superior Tribunal de Justiça (REsp.1349363/SP) e da própria CNGC que, de forma expressa, autoriza que o juiz determine a juntada nos autos de informações econômico-financeiras, hipótese em que o feito deve correr em segredo de justiça (art. 98, CNGC 2020), DETERMINO a juntada da aludida documentação nos autos. 12. Se localizado imóvel de propriedade da parte do executado, sendo pleiteada a penhora pelo exequente, DEVERÁ apresentar matrícula atualizada (máximo de 30 dias). Após, DETERMINO a EXPEDIÇÃO do termo de penhora do bem, averbando-se às margens da matrícula, às expensas do exequente, permitindo o conhecimento de terceiros e eventuais interessados, a fim de viabilizar a anotação até o valor integral da dívida, com fulcro no art. 838 do CPC. Realizada a averbação, a parte executada deverá ser intimada para se manifestar acerca da penhora realizada, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 841 e 847 do CPC. Caso a parte executada seja casada, o cônjuge deverá ser intimado, à luz do art. 842, CPC, a fim de que tome ciência do ato expropriatório e, caso queira, exerça seu direito de preferência na arrematação, consoante dispõe o art. 843, §1º, do CPC, sob pena de preclusão. Concluídas as diligências e determinações acima, DETERMINO a avaliação do bem penhorado, com a intimação das partes, devendo o exequente informar se pretende adjudicar ou levar a leilão/alienação o bem, no prazo de 10 dias. 13. DEFIRO a consulta na plataforma de investigação do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), visando à identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome do executado. 14. Além disso, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar matrícula atualizada do imóvel que almeja penhora. 15. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento
08/11/2024, 16:04
Outras Decisões
08/11/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:10
Publicação
02/08/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 10 (dez) dias, para os devidos fins.
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento
31/07/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 08:01
Publicação
24/06/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento
20/06/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 09:58
Publicação
01/04/2024, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento
26/03/2024, 18:38
Ato ordinatório
26/03/2024, 18:34
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:34
Mandado (entregue ao destinatário)
15/01/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 16:27
Mandado
11/01/2024, 15:51
Expedição de documento
11/01/2024, 05:37
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:34
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:34
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 12:59
Publicação
21/11/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 05:24
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 ( trinta reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
17/11/2023, 00:00
Publicação
16/11/2023, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 13:39
Expedição de documento
16/11/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1009152-31.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ADELIA INACIO DA SILVEIRA FERNANDES
Vistos. 1. INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 dias, conforme §3º, art.854, CPC/2015, acerca dos valores bloqueados via SISBAJUD. A intimação deverá ser expedida ao endereço em que a executada foi citada (Rua Tucunaré, Qd 449, lote 30, Bairro Jardim Nova - id. 69126749), considerando que a diligência anterior foi encaminhada a local diverso (id. 116961570). Restando negativa a diligência, registre-se que se presume válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos ainda que não recebida pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). Isso porque, nos termos do art. 77, V, do CPC, é obrigação das partes manter o endereço atualizado. 2. Após, INTIME-SE o exequente para pugnar pelos atos expropriatórios cabíveis, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 3. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento
14/11/2023, 10:32
Expedição de documento
14/11/2023, 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
14/11/2023, 10:32
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 15:17
Decurso de Prazo
13/09/2023, 13:25
Decurso de Prazo
13/09/2023, 13:25
Decurso de Prazo
13/09/2023, 04:14
Decurso de Prazo
13/09/2023, 04:14
Decurso de Prazo
13/09/2023, 04:14
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 08:28
Publicação
18/08/2023, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Bem como, apresentar planilha atualizada do débito.
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento
16/08/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 15:01
Decurso de Prazo
03/08/2023, 03:58
Decurso de Prazo
03/08/2023, 03:57
Publicação
26/07/2023, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça (ID116961570) Nos termos do Art. 1.217 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento
24/07/2023, 22:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/05/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 16:03
Mandado
26/04/2023, 13:39
Expedição de documento
25/04/2023, 22:09
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:21
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 10:29
Decurso de Prazo
15/12/2022, 10:35
Decurso de Prazo
15/12/2022, 10:28
Decurso de Prazo
15/12/2022, 10:28
Publicação
05/12/2022, 04:14
Publicação
05/12/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2022, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 28,49 ( vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento
01/12/2022, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1009152-31.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ADELIA INACIO DA SILVEIRA FERNANDES
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos valores encontrados em nome do executado, bem como a consulta de bens no Sistema INFOJUD e RENAJUD - somente transferência. 2. PROCEDA-SE com a indisponibilidade de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome do devedor, até o limite da execução, de acordo com o último cálculo apresentado. 3. Juntada a resposta do Banco Central, DETERMINO as seguintes providências: - cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme §3º, art.854, CPC/2015 e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 05 (cinco) dias. - não havendo constrição de valores, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 4. Ademais, PROCEDA-SE à consulta por meio do Sistema InfoJud a fim de se apurar a existência ou não de bens passíveis de penhora. Restado infrutífero, venham-me conclusos para análise do pedido de penhora de direitos aquisitivos e benfeitorias do imóvel. 5. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO