Segunda Vara Esp. em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
DALVA DO PRADO OLIVEIRA
Autor
BANCO BMG S.A.
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO MOACYR PINTO JÚNIOR
OAB/MT 7585·CPF·Representa: Autor
BRUNO ALEXANDRE CAPISTRANO DE IRINEU SILVA
OAB/MT 13823·CPF·Representa: Autor
JEANNY CRISTINA DA SILVA BOTELHO CAPISTRANO
OAB/MT 14890·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
PEDRO MOACYR PINTO JÚNIOR
OAB/MT 7585·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 17:02
Remessa (outros motivos)
14/02/2024, 10:15
Definitivo
14/02/2024, 10:15
Trânsito em julgado
14/02/2024, 07:42
Decurso de Prazo
10/02/2024, 07:08
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
SENTENÇA
Requerente: DALVA DO PRADO OLIVEIRA
Requerido: BANCO BMG S.A.
Processo nº 1043226-29.2023.8.11.0041
Vistos, etc. A parte autora foi intimada para manifestar nos autos, no prazo de quinze dias, para emendar a inicial, como determinado no feito. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem dar impulso processual que somente a ele compete, demonstrando não ter interesse no desfecho da ação, complementando a inicial. Assim, não há como dar prosseguimento a demanda, sem que o autor emende a exordial como documentos necessários para a ação.
Diante do exposto, Indefiro a inicial e Julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485-I do CPC. Proceda-se o CANCELAMENTO da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de dezembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
SENTENÇA
Requerente: DALVA DO PRADO OLIVEIRA
Requerido: BANCO BMG S.A.
Processo nº 1043226-29.2023.8.11.0041
Vistos, etc. A parte autora foi intimada para manifestar nos autos, no prazo de quinze dias, para emendar a inicial, como determinado no feito. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem dar impulso processual que somente a ele compete, demonstrando não ter interesse no desfecho da ação, complementando a inicial. Assim, não há como dar prosseguimento a demanda, sem que o autor emende a exordial como documentos necessários para a ação.
Diante do exposto, Indefiro a inicial e Julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485-I do CPC. Proceda-se o CANCELAMENTO da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de dezembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
18/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2023, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 08:05
Indeferimento da petição inicial
15/12/2023, 08:05
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 07:54
Ato ordinatório
15/12/2023, 07:31
Mero expediente
13/12/2023, 11:55
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 11:25
Publicação
13/12/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 03:57
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a contestação acostada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 15:07
Petição (Contestação)
11/12/2023, 14:42
Publicação
16/11/2023, 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: DALVA DO PRADO OLIVEIRA
Requerido: BANCO BMG S.A.
Processo nº 1043226-29.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de conceder a Justiça Gratuita, parcelamento e/ou pagamento ao final, considerando que a parte requerente fez comprovação de seus rendimentos e não há como considerá-la pobre diante da Lei, estando sua declaração, divorciada dos demais elementos por ela acostados no feito. Assim, deverá proceder a comprovação de recolhimento da guia de distribuição e sua vinculação ao número único do processo, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de novembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )