Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
02/03/2026, 00:00
Documento
27/02/2026, 14:28
Remessa (outros motivos)
27/02/2026, 14:08
Definitivo
27/02/2026, 14:08
Trânsito em julgado
27/02/2026, 14:07
Expedição de documento
27/02/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 01:12
Documento
26/02/2026, 14:18
Publicação
26/02/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0035345-62.2016.8.11.0041..
Vistos. Trata-se da fase final de cumprimento de sentença, com saldo remanescente em conta judicial no valor aproximado de R$ 2.166,59. O assistente litisconsorcial, Rodrigo Mischiatti, peticionou (ID 207938583) requerendo o levantamento integral de tal valor, sob o argumento de que a expedição dos alvarás anteriores resultou em uma divisão desigual do montante depositado, com levantamento a maior pela parte autora. Verifica-se, pela análise dos autos (IDs 196211014, 205215995, 205216016 e 205840627), a ocorrência de erro material na distribuição, sendo o saldo remanescente a quantia devida ao assistente para equalizar a divisão do crédito. Considerando que o direito do assistente é evidente, que a questão é puramente matemática e que o próprio executado já requereu o encerramento do feito, defiro o pedido em nome da celeridade e efetividade processual. Isto posto: Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor integral remanescente depositado na conta judicial vinculada a este processo em favor de RODRIGO MISCHIATTI (CNPJ 15.648.137/0001-24), nos dados bancários informados na petição de ID 207938583. Comprovado o levantamento, e nada mais sendo requerido, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pelo executado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. P.I.C. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento
24/02/2026, 14:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0035345-62.2016.8.11.0041..
Vistos. Trata-se da fase final de cumprimento de sentença, com saldo remanescente em conta judicial no valor aproximado de R$ 2.166,59. O assistente litisconsorcial, Rodrigo Mischiatti, peticionou (ID 207938583) requerendo o levantamento integral de tal valor, sob o argumento de que a expedição dos alvarás anteriores resultou em uma divisão desigual do montante depositado, com levantamento a maior pela parte autora. Verifica-se, pela análise dos autos (IDs 196211014, 205215995, 205216016 e 205840627), a ocorrência de erro material na distribuição, sendo o saldo remanescente a quantia devida ao assistente para equalizar a divisão do crédito. Considerando que o direito do assistente é evidente, que a questão é puramente matemática e que o próprio executado já requereu o encerramento do feito, defiro o pedido em nome da celeridade e efetividade processual. Isto posto: Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor integral remanescente depositado na conta judicial vinculada a este processo em favor de RODRIGO MISCHIATTI (CNPJ 15.648.137/0001-24), nos dados bancários informados na petição de ID 207938583. Comprovado o levantamento, e nada mais sendo requerido, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pelo executado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. P.I.C. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento
24/02/2026, 14:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2026, 14:03
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 11:30
Decurso de Prazo
07/09/2025, 05:09
Decurso de Prazo
07/09/2025, 05:09
Decurso de Prazo
07/09/2025, 05:09
Decurso de Prazo
07/09/2025, 05:08
Decurso de Prazo
07/09/2025, 05:08
Decurso de Prazo
07/09/2025, 05:08
Decurso de Prazo
07/09/2025, 05:08
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 16:45
Publicação
29/08/2025, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 07:47
Publicação
29/08/2025, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 07:44
Publicação
29/08/2025, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento
27/08/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 01:39
Expedição de documento
27/08/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 01:39
Documento
21/08/2025, 14:10
Documento
21/08/2025, 14:07
Documento
21/08/2025, 14:05
Decurso de Prazo
01/07/2025, 09:49
Decurso de Prazo
01/07/2025, 09:49
Publicação
05/06/2025, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0035345-62.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: FAEDA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, RODRIGO MISCHIATTI RECONVINTE: LAERCIO FAEDA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. O Banco do Brasil procedeu à juntada do comprovante de pagamento no valor de R$ 14.305,66, o qual deverá ser rateado em partes iguais, sendo 50% (cinquenta por cento) destinado a Faeda Advogados Associados e 50% (cinquenta por cento) ao escritório Rodrigo Mischiatti Advogados. Assim, do valor depositado pelo Banco do Brasil, R$ 7.152,83 são devidos ao escritório Rodrigo Mischiatti Advogados, e os outros R$ 7.152,83 ao escritório Faeda Advogados Associados. O escritório Faeda Advogados Associados requereu a expedição de dois alvarás, conforme consta no documento de Id. 161016185, enquanto o escritório Rodrigo Mischiatti Advogados indicou os dados bancários no Id. 159474622. Dessa forma, defiro a expedição dos competentes alvarás em favor dos exequentes, nos termos requeridos. Intimem-se as partes acerca desta decisão para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeçam-se os respectivos alvarás e voltem conclusos para extinção. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento
03/06/2025, 13:51
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 18:29
Publicação
06/06/2024, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0035345-62.2016.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora para apresentar manifestação referente ao pagamento da condenação, no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 4 de junho de 2024 Gestor Judiciário
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento
04/06/2024, 17:51
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:10
Expedida/certificada
22/04/2024, 16:13
Expedição de documento
22/04/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 21:58
Documento
04/12/2023, 13:27
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:53
Publicação
16/11/2023, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0035345-62.2016.8.11.0041..
Intimação - DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido id 124279616, para que a parte executada seja intimada para realizar o pagamento do valor de R$ 2.753,95, sob pena de incidência de multa e honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Ademais, expeçam-se os alvarás dos valores já depositados nos autos. Às providências. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento
14/11/2023, 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
01/11/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 18:02
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 14:34
Decurso de Prazo
21/07/2023, 03:02
Publicação
26/06/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0035345-62.2016.8.11.0041 Impulsiono os autos a fim de intimar a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente atualizado. Considerando que o exequente Faeda Advogados Associados S/S não se manifestou quanto ao cumprimento de sentença, intime-se o mesmo para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. Cuiabá, 22/06/2023. ANA PAULA PEREIRA VIANA Assinado Digitalmente
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento
22/06/2023, 15:06
Decurso de Prazo
22/06/2023, 01:34
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:26
Expedida/certificada
17/05/2023, 14:27
Expedição de documento
17/05/2023, 14:27
Ato ordinatório
17/05/2023, 14:24
Mero expediente
09/08/2022, 19:31
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 07:53
Ato ordinatório
29/04/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 14:21
Decurso de Prazo
15/03/2022, 18:35
Decurso de Prazo
15/03/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 11:21
Publicação
16/02/2022, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 04:43
Expedição de documento
14/02/2022, 16:06
Mero expediente
14/02/2022, 16:06
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 14:48
Decurso de Prazo
11/02/2022, 08:03
Evolução da Classe Processual
10/02/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 16:20
Publicação
17/12/2021, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 02:54
Expedição de documento
15/12/2021, 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
15/12/2021, 15:11
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 17:12
Trânsito em julgado
07/12/2021, 14:18
Decurso de Prazo
21/08/2021, 04:29
Decurso de Prazo
21/08/2021, 04:29
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 17:15
Decurso de Prazo
13/08/2021, 06:12
Decurso de Prazo
13/08/2021, 06:12
Decurso de Prazo
13/08/2021, 06:12
Publicação
22/07/2021, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2021, 01:35
Expedição de documento
20/07/2021, 06:05
Procedência
20/07/2021, 06:05
Conclusão (para decisão)
13/05/2021, 14:15
Recebimento
13/05/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 10:38
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 20:21
Publicação
23/04/2021, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2021, 01:40
Expedição de documento
20/04/2021, 11:49
Remessa
20/04/2021, 11:49
Publicação
17/06/2020, 12:17
Expedição de documento
16/06/2020, 10:05
Expedição de documento
09/06/2020, 09:20
Entrega em carga/vista
08/07/2019, 14:41
Conclusão (para despacho)
01/07/2019, 16:25
Entrega em carga/vista
13/06/2019, 17:29
Expedição de documento
13/06/2019, 15:04
Entrega em carga/vista
12/06/2019, 16:48
Publicação
27/05/2019, 12:13
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
24/05/2019, 10:26
Expedição de documento
23/05/2019, 20:08
Entrega em carga/vista
22/05/2019, 18:55
Mero expediente
22/05/2019, 17:33
Entrega em carga/vista
16/01/2019, 16:28
Conclusão (para despacho)
15/01/2019, 16:56
Entrega em carga/vista
10/01/2019, 18:04
Processo devolvido à Secretaria
10/01/2019, 17:43
Entrega em carga/vista
23/08/2018, 18:01
Conclusão (para despacho)
22/08/2018, 17:17
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 10:48
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 18:15
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 17:37
Entrega em carga/vista
12/06/2018, 17:34
Entrega em carga/vista
29/05/2018, 12:12
Publicação
22/05/2018, 12:36
Expedição de documento
19/05/2018, 12:05
Ato ordinatório
15/05/2018, 16:43
Entrega em carga/vista
14/05/2018, 15:48
Outras Decisões
10/05/2018, 14:43
Entrega em carga/vista
17/04/2018, 15:52
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 17:40
Entrega em carga/vista
06/04/2018, 17:10
Entrega em carga/vista
05/04/2018, 17:57
Entrega em carga/vista
05/04/2018, 17:56
Mero expediente
27/03/2018, 11:15
Entrega em carga/vista
04/09/2017, 18:27
Conclusão (para despacho)
31/08/2017, 16:00
Entrega em carga/vista
28/08/2017, 18:53
Mero expediente
25/08/2017, 13:55
Conclusão (para despacho)
10/07/2017, 13:31
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 13:09
Entrega em carga/vista
06/04/2017, 15:25
Entrega em carga/vista
04/04/2017, 16:14
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 16:47
Petição (Resposta)
23/03/2017, 16:45
Entrega em carga/vista
10/03/2017, 16:32
Entrega em carga/vista
24/02/2017, 14:32
Publicação
16/02/2017, 13:04
Expedição de documento
14/02/2017, 16:23
Expedição de documento
13/02/2017, 16:35
Expedição de documento
13/02/2017, 16:34
Petição (Contestação)
13/02/2017, 16:28
Documento
13/02/2017, 16:21
Entrega em carga/vista
05/12/2016, 18:02
Expedição de documento
01/12/2016, 16:05
Expedição de documento
01/12/2016, 16:03
Expedição de documento
29/11/2016, 17:25
Expedição de documento
29/11/2016, 17:02
Publicação
18/10/2016, 13:07
Expedição de documento
15/10/2016, 10:01
Entrega em carga/vista
05/10/2016, 15:03
Remessa (outros motivos)
05/10/2016, 12:39
Entrega em carga/vista
03/10/2016, 14:28
Mero expediente
27/09/2016, 14:34
Entrega em carga/vista
22/09/2016, 17:58
Conclusão (para despacho)
22/09/2016, 14:57
Entrega em carga/vista
20/09/2016, 13:20
Distribuição (sorteio)
19/09/2016, 18:11
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)