Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0012337-71.2007.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
EXECUTADO: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO, JADIR BARROS DE CARVALHO, JOSE ROBERTO BARROS DE CARVALHO
Vistos. Considerando o petiorio de Id 202010652 e os documentos no Id. 201227169 e 201227170, que dospoe os poderes concedidos ao advogado, Citem-se por correspondencia no endereco indicado. Ap'os retornem conclusos para analise dos demais pedidos. Intimados pelo sistema Pje. As providencias. Cuiaba-MT, 19 de nobembro de 2025. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0012337-71.2007.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
EXECUTADO: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO, JADIR BARROS DE CARVALHO, JOSE ROBERTO BARROS DE CARVALHO
Vistos. Considerando o petiorio de Id 202010652 e os documentos no Id. 201227169 e 201227170, que dospoe os poderes concedidos ao advogado, Citem-se por correspondencia no endereco indicado. Ap'os retornem conclusos para analise dos demais pedidos. Intimados pelo sistema Pje. As providencias. Cuiaba-MT, 19 de nobembro de 2025. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 14:57
Outras Decisões
19/11/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 11:59
Decurso de Prazo
18/08/2025, 07:31
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 15:04
Publicação
26/06/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 0012337-71.2007.8.11.0041 Valor da causa: R$ 723.062,78 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DA AMAZÔNIA S.A. Endereço: AV. PRESIDENTE VARGAS, N 800, - DE 381/382 AO FIM, Campina, BELÉM - PA - CEP: 66017-000 POLO PASSIVO: JADIR BARROS DE CARVALHO Endereço: Atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, promovida por BANCO DA AMAZÔNIA S.A. - CNPJ: 04.902.979/0001-44, em face de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO - CPF: 850.119.328-34 e outros, objetivando o recebimeto do valor de R$ 723.062,78. DECISÃO:"Vistos. 1. Inicialmente, postergo a analise do pedido de pesquisa de bens através do sistema SREI, eis que até a presente data a cônjuge do executado Jurandyr não fora intimada da penhora realizada, bem como não fora realizada a citação do executado JADIR BARROS DE CARVALHO. 2. Assim, Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação do executado JADIR BARROS DE CARVALHO, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais. 3. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC. 4. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV). 5. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao senhor JADIR BARROS DE CARVALHO citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 6. No mais, considerando que a carta de intimação fora endereçada para pessoa errada, determino a expedição de carta de intimação para a senhora GIZELA MARIA GOMES DE OLIVEIRA BARROS DE CARVALHO (cônjuge do executado Jurandyr) para que tenha ciência da penhora realizada nestes autos, endereço esse que deverá ser indicado pelo exequente. 7. Ás providências." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCIO ORTIZ CORTEZ, digitei. CUIABÁ, 24 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 12:38
Decurso de Prazo
24/04/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 21:30
Publicação
27/03/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0012337-71.2007.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
EXECUTADO: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO, JADIR BARROS DE CARVALHO, JOSE ROBERTO BARROS DE CARVALHO
Vistos. 1. Inicialmente, postergo a analise do pedido de pesquisa de bens através do sistema SREI, eis que até a presente data a cônjuge do executado Jurandyr não fora intimada da penhora realizada, bem como não fora realizada a citação do executado JADIR BARROS DE CARVALHO. 2. Assim, Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação do executado JADIR BARROS DE CARVALHO, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais. 3. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC. 4. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV). 5. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao senhor JADIR BARROS DE CARVALHO citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 6. No mais, considerando que a carta de intimação fora endereçada para pessoa errada, determino a expedição de carta de intimação para a senhora GIZELA MARIA GOMES DE OLIVEIRA BARROS DE CARVALHO (cônjuge do executado Jurandyr) para que tenha ciência da penhora realizada nestes autos, endereço esse que deverá ser indicado pelo exequente. 7. Ás providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 16:13
Outras Decisões
25/03/2025, 16:13
Documento (Certidão)
10/03/2025, 17:54
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 20:14
Documento (Ofício)
15/10/2024, 10:51
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 11:54
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 06:26
Publicação
16/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 02:17
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do(a) comprovante de Aviso de Recebimento, dando o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, III. Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2024.
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 17:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 17:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 17:25
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:11
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:53
Publicação
29/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO o Exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência acerca do ofício expedido no id. 167017741 e enviado no id. 167025032, bem como, comprovar nestes autos o pagamento dos emolumentos necessários para finalização da averbação cartorária. Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2024. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
28/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2024, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 16:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2024, 16:03
Ato ordinatório
27/08/2024, 14:58
Documento (Ofício)
27/08/2024, 14:47
Publicação
23/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0012337-71.2007.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
EXECUTADO: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO, JADIR BARROS DE CARVALHO, JOSE ROBERTO BARROS DE CARVALHO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, não obstante o pleito de Id. 127219582, observo que já houve a expedição do termo de penhora de 50% do imóvel n. 3.471 (Id. 40590588 – pág. 33), portanto, oficie-se o 1º Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos da Comarca de Juara/MT para averbação na matrícula. Saliento que os emolumentos devem ser recolhidos pelo Exequente junto ao Cartório. Outrossim, observo que até o presente momento a cônjuge do Réu Jurandyr não foi intimada da constrição e avaliação do bem. Portanto, visando evitar nulidades futuras, expeça-se carta de intimação com aviso de recebimento a ser encaminhado para Rua Estevão de Mendonça, n. 1.021, Apto 1102, Edifício Monrale, Bairro Quilombo, CEP: 78.043-405, nesta capital. Transcorrido o prazo legal e, não havendo impugnações, concluso para homologação do laudo de avaliação e demais atos. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 14:58
Outras Decisões
21/08/2024, 14:57
Documento (Certidão)
09/05/2024, 17:39
Ato ordinatório
07/05/2024, 18:45
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 10:28
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:48
Publicação
05/04/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:48
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:54
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) ID.144471320, do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 20 de março de 2024. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) ID.144471320, do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 20 de março de 2024. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 13:21
Ato ordinatório
20/03/2024, 13:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/03/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 15:14
Mandado
16/01/2024, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2024, 13:51
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:00
Publicação
16/11/2023, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0012337-71.2007.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
EXECUTADO: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO, JADIR BARROS DE CARVALHO, JOSE ROBERTO BARROS DE CARVALHO I
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Na decisão Id. 40590588 - pág. 29 foi deferido a penhora sobre 50% do imóvel de matrícula n. 3.471 do 1º Serviço de Imóveis de Juara – MT, de propriedade do Executado Jurandyr e seu cônjuge. Na decisão Id. 95961986 foi determinado a expedição de mandado de avaliação a ser cumprido na comarca de Juara, bem como, a expedição de carta de intimação com aviso de recebimento na pessoa da cônjuge do Réu, Sra. Terezinha Piccioni de Carvalho, no endereço: Rua dos Trabalhadores, nº 525, Bairro Santa Isabel, CEP 78035-070, Cuiabá/MT. Denota-se no Id. 119022862 que, apesar de recebida, a carta de intimação foi endereçada para Jurandyr, em vez de Terezinha, momento em que no Id. 121916391 foi certificado o equívoco, expedindo-se nova carta de intimação, que retornou pelo motivo “Desconhecido” (Id. 123503215). Tendo em vista que as duas cartas foram expedidas para o mesmo endereço, sendo a primeira recebida, entretanto endereçada à Jurandyr, e a segunda retornando pelo motivo “Desconhecido”, com o fito de evitar futuras nulidades, expeça-se mandado de intimação da Sra. Terezinha Piccioni de Carvalho quanto à penhora do imóvel de matrícula n. 3.471. Para tanto, intimo o Banco, via DJE, para em 15 dias promover ao depósito da diligência, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de inércia, intime-se via SISTEMA (intimação pessoal) para cumprir em 05 dias, com a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se o Réu para, no prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção dos autos. Retornando a intimação positiva e nada requerendo a Cônjuge, conclusos para homologação da avaliação e expedição de carta precatória. Por fim, intime-se o Exequente para informar se possui interesse na adjudicação do imóvel, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
14/11/2023, 16:05
Decurso de Prazo
14/09/2023, 06:27
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 11:58
Ato ordinatório
11/09/2023, 11:57
Decurso de Prazo
05/09/2023, 05:21
Decurso de Prazo
04/09/2023, 05:13
Decurso de Prazo
31/08/2023, 01:28
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:54
Publicação
15/08/2023, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação do Exequente BANCO DA AMAZÔNIA S.A. e do Executado JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO, ambos via DJEN, para no prazo de 15 dias manifestarem-se acerca da certidão id. 125493379 e seguintes, em especial quanto ao Auto de Avaliação. Cuiabá-MT, 9 de agosto de 2023.
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 11:58
Ato ordinatório
09/08/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 09:35
Decurso de Prazo
04/08/2023, 04:37
Decurso de Prazo
03/08/2023, 03:59
Decurso de Prazo
27/07/2023, 09:01
Decurso de Prazo
27/07/2023, 04:24
Publicação
27/07/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 01:55
Decurso de Prazo
26/07/2023, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Primeiramente, certifico, que Sra. Terezinha Piccioni de Carvalho, consta como cônjuge do Réu, e em cumprimento a Decisão ID.95961986, expedida no dia 26.09.2022 no PJE, foi efetuada a intimação por AR- AVISO DE RECEBIMENTO "Outrossim, expeça-se carta de intimação com aviso de recebimento a ser cumprido na pessoa da cônjuge do Réu, Sra. Terezinha Piccioni de Carvalho, no endereço declinado no ID. 40590588 – pág. 30, acerca da penhora para, no prazo legal, arguir o que entender de direito.". Portanto, procedo a intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do(a) comprovante de Aviso de Recebimento, dando o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, III. Cuiabá-MT, 25 de julho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 14:29
Ato ordinatório
25/07/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 14:11
Publicação
19/07/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do(a) comprovante de Aviso de Recebimento, dando o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, III. Cuiabá-MT, 17 de julho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 17:51
Ato ordinatório
17/07/2023, 17:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2023, 17:50
Mandado
13/07/2023, 08:19
Decurso de Prazo
08/07/2023, 03:57
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2023, 19:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/07/2023, 18:42
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2023, 18:34
Ato ordinatório
06/07/2023, 18:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 16:28
Ato ordinatório
04/07/2023, 18:11
Publicação
30/06/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 01:31
Ato ordinatório
29/06/2023, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (mandado para avaliação do imóvel, de matrícula 3.471, sendo uma área de terras denominado gleba "b" da subdivisão do lote "lanceiro" com 4.706 has, 7.432m, ou 1.944,93 alqueires, tendo como ponto de referência a Fazenda Santa He- lena, localizada na Estrada Juara/Juína, Km 35). COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 3º da Portaria CGJ N. 142: “Art. 3º A guia para pagamento da diligência deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça, por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento”. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 10:00
Ato ordinatório
28/06/2023, 10:00
Decurso de Prazo
22/06/2023, 01:26
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 12:47
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 03:03
Decurso de Prazo
18/05/2023, 07:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:46
Publicação
10/05/2023, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 8 de maio de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 16:10
Ato ordinatório
08/05/2023, 16:10
Ato ordinatório
20/04/2023, 17:15
Decurso de Prazo
23/03/2023, 05:42
Decurso de Prazo
03/03/2023, 07:19
Mandado
02/03/2023, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:54
Publicação
23/02/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (mandado para avaliação do imóvel, de matrícula 3.471, sendo uma área de terras denominado gleba "b" da subdivisão do lote "lanceiro" com 4.706 has, 7.432m, ou 1.944,93 alqueires, tendo como ponto de referência a Fazenda Santa He- lena, localizada na Estrada Juara/Juína, Km 35). COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 3º da Portaria CGJ N. 142: “Art. 3º A guia para pagamento da diligência deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça, por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento”. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 10:37
Ato ordinatório
16/02/2023, 10:37
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:39
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 16:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/01/2023, 07:53
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 07:53
Decurso de Prazo
05/11/2022, 14:46
Decurso de Prazo
03/11/2022, 06:17
Decurso de Prazo
03/11/2022, 06:17
Decurso de Prazo
03/11/2022, 04:53
Mandado
27/10/2022, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 12:53
Publicação
28/09/2022, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0012337-71.2007.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO, JADIR BARROS DE CARVALHO, JOSE ROBERTO BARROS DE CARVALHO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizada e migrada ao PJE. Ante a decisão do juízo de Juara (ID. 90018842 – pág. 13), nos termos da Portaria CGJ n. 142, de 08 de novembro de 2019, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido na comarca de Juara, observando-se as especificações da matrícula de ID. 40590588 – pág. 44/55 devendo a cópia dela acompanhar o mandado. Para tanto intimo o Banco, via DJE e SISTEMA para, em 05 dias promover ao depósito de diligência, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca”, conforme art. 3º da Portaria CGJ n. 142, de 08 de novembro de 2019 (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio intime-se o Réu, via DJe, para no prazo de 05 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e sem manifestação, concluso para extinção. Outrossim, expeça-se carta de intimação com aviso de recebimento a ser cumprido na pessoa da cônjuge do Réu, Sra. Terezinha Piccioni de Carvalho, no endereço declinado no ID. 40590588 – pág. 30, acerca da penhora para, no prazo legal, arguir o que entender de direito. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:49
Decurso de Prazo
17/08/2022, 10:36
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 10:35
Decurso de Prazo
27/07/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 11:55
Publicação
25/07/2022, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora, para tomar ciência acerca da carta precatória distribuída, no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá-MT, 21 de julho de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:47
Ato ordinatório
21/07/2022, 15:35
Ato ordinatório
19/07/2022, 16:38
Publicação
19/07/2022, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Carta Precatória 1001162-10.2022.8.11.0018, devolvido pela Comarca de Juara, especialmente no tocante ao contido no id. 90018842, pág. 13: "Vistos, etc. Considerando o artigo 2º da Portaria CGJ n° 142, de 08 de novembro de 2019, que regulamenta o cumprimento de mandados judiciais em comarca diversa à do juízo de origem, quando se tratar de processo eletrônico que tramita no sistema PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, DEVOLVO a presente missiva sem o devido cumprimento com as cautelas e homenagens de estilo, para que seja feita a distribuição do competente mandado no PJE. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito". Cuiabá-MT, 15 de julho de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:47
Ato ordinatório
15/07/2022, 13:39
Decurso de Prazo
08/06/2022, 19:55
Petição (Petição (outras))
04/06/2022, 11:53
Publicação
31/05/2022, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 13:28
Ato ordinatório
27/05/2022, 13:15
Decurso de Prazo
26/05/2022, 15:22
Decurso de Prazo
26/05/2022, 15:22
Decurso de Prazo
26/05/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 09:16
Decurso de Prazo
25/05/2022, 19:57
Ato ordinatório
18/05/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 05:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 18:03
Conclusão (para julgamento)
01/04/2022, 15:08
Ato ordinatório
01/04/2022, 15:08
Decurso de Prazo
01/04/2022, 15:06
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
19/03/2022, 21:23
Decurso de Prazo
26/02/2022, 10:12
Decurso de Prazo
26/02/2022, 06:44
Publicação
18/02/2022, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 02:07
Decurso de Prazo
17/02/2022, 06:05
Decurso de Prazo
17/02/2022, 06:05
Decurso de Prazo
17/02/2022, 06:05
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 10:10
Decurso de Prazo
12/02/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 15:32
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
05/02/2022, 23:30
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 15:50
Publicação
24/01/2022, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 17:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/01/2022, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
20/01/2022, 14:27
Decurso de Prazo
28/08/2021, 04:08
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 09:53
Ato ordinatório
16/08/2021, 19:14
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 16:30
Decurso de Prazo
04/08/2021, 06:23
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 14:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2021, 22:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))