Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1010478-33.2022.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUCIANA FRANCA SIMONETI
Vistos, Intimada para se manifestar acerca da manifestação da terceira interessada no id 217509179, informando que o veículo penhorado nos presentes autos foi arrematado no processo nº 1027119-46.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, no id 226600740 a parte exequente manifestou concordância com a baixa da restrição RENJAUD. Diante disso, procedo com a baixa das restrições inseridas via RENAJUD sobre o veículo SR/GUERRA AG GR, placa MJF-9926, conforme extrato em anexo. Por conseguinte, quanto ao prosseguimento do feito, diante da manifestação da parte exequente no id 211776292, defiro a utilização do sistema CNIB apenas para fins de consulta acerca da existência de bens imóveis em nome da parte executada, sendo que conforme resultado anexo, a pesquisa restou positiva, conforme matrículas anexas. Registro que o resultado da pesquisa informa todas as matrículas em que o CPF/CNPJ pesquisado, por qualquer motivo, está relacionado a algum ato nelas praticado, devendo a parte conferir a titularidade visualizando a matrícula, com o fim de evitar a indicação de bens de terceiros à penhora. Assim, intime-se a parte exequente para recolher as custas previstas na Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020, referente a pesquisa realizada, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, cientificando-a que no silêncio a execução será suspensa. Decorrido o prazo de 15 dias sem a indicação de bens, certifique-se e voltem os autos conclusos para que seja determinada a suspensão do processo por 01 ano, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo que neste período se suspenderá a prescrição. Às providências. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito