Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão de Tempestividade Recursal
Processo: 0000677-35.2000.8.11.0006.
Certidão - ; Valor causa: R$ 9.454,25; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Valor da Execução / Cálculo / Atualização]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Certifico que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente, tendo comprovado o respectivo preparo. Assim, amparado pelo art. 152, inciso VI, do CPC, INTIMA-SE o polo passivo para que, no prazo de 15 dias, apresente as suas contrarrazões. CÁCERES, 20 de março de 2026 Geraldo Alves Colaço Júnior Analista Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão de Tempestividade Recursal
Processo: 0000677-35.2000.8.11.0006.
Certidão - ; Valor causa: R$ 9.454,25; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Valor da Execução / Cálculo / Atualização]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Certifico que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente, tendo comprovado o respectivo preparo. Assim, amparado pelo art. 152, inciso VI, do CPC, INTIMA-SE o polo passivo para que, no prazo de 15 dias, apresente as suas contrarrazões. CÁCERES, 20 de março de 2026 Geraldo Alves Colaço Júnior Analista Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento
20/03/2026, 12:59
Expedição de documento
20/03/2026, 12:59
Ato ordinatório
20/03/2026, 12:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 11:02
Documento
19/03/2026, 03:42
Publicação
27/02/2026, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 0000677-35.2000.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: DORVANDO MARIO FERRO, PALMERIO DE JESUS BOTELHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de DORVANDO MARIO FERRO e PALMÉRIO DE JESUS BOTELHO, visando o recebimento de crédito oriundo de Cédula Rural Pignoratícia. No curso da demanda, noticiou-se o falecimento de ambos os executados. O feito foi suspenso para regularização do polo passivo (art. 313, I, do CPC), conforme decisão de ID 49351659, p. 37. Intimada a promover corretamente a sucessão processual (Decisão ID 185495824), a parte exequente não cumpriu integralmente a determinação judicial. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamente e decido. A morte de qualquer das partes suspende o processo (art. 313, I, CPC) para que seja promovida a habilitação do espólio ou dos seus sucessores (art. 689, CPC). Na inexistência de inventário aberto e de inventariante compromissado, o espólio deve ser representado por todos os seus herdeiros. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA DEVEDOR FALECIDO ANTES DA PROPOSITURA – CITAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE – AUSÊNCIA DE PROCESSO DE INVENTÁRIO E DE INVENTARIANTE – NULIDADE DA CITAÇÃO DA VIÚVA – SENTENÇA QUE, AO INVÉS DE EXTINGUIR O PROCESSO EXECUTIVO, ENSEJOU A EMENDA DA INICIAL PARA INCLUSÃO DE TODOS OS HERDEIROS NO POLO PASSIVO DA LIDE EXECUTIVA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL CONTRA ESSE ARRANJO PROCESSUAL – APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 779, II, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 779, II, do CPC permite o ajuizamento da ação de execução contra os herdeiros do devedor falecido quando inexiste processo de inventário instaurado e, consequentemente, nomeação de inventariante. 2. É nula a citação do devedor/executado já falecido, na pessoa do cônjuge sobrevivente, quando este não ostenta a condição de inventariante, cumprindo ao credor promover ação executiva contra todos os herdeiros do devedor falecido. (TJ-MT 00003842720178110020 MT, Relator.: JOAO FERREIRA FILHO, Data de Julgamento: 11/12/2020, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/01/2021) – destacou-se. No caso, verifica-se que a regularização do polo passivo não foi efetivada a contento, inviabilizando o prosseguimento válido do feito. Quanto ao Espólio de Palmério de Jesus Botelho, a certidão de óbito acostada no ID 196042462 atesta que o de cujus deixou esposa e 02 (dois) filhos. Contudo, habilitaram-se nos autos apenas a viúva (Waldira) e um filho (Carlos Rogério). O segundo herdeiro necessário não foi qualificado, nem citado, e a parte exequente não promoveu as diligências para sua inclusão, limitando-se a ratificar as habilitações já existentes. Quanto ao Espólio de Dorvando Mario Ferro, a certidão de óbito (ID 49351659, p. 41) indica a existência de 03 (três) filhos. A parte exequente indicou apenas dois (Jaqueline Ferro e Antonio Carlos Ferreira), omitindo-se quanto ao terceiro sucessor. Ademais, a citação do herdeiro Antonio Carlos Ferreira (Espólio de Dorvando) padece de nulidade insanável. Conforme certidão de ID 102177903, o mandado foi recebido pelo advogado Dr. Olavo Luvian, o qual, contudo, não possui procuração nos autos com poderes para receber citação em nome do herdeiro ou do espólio. A citação é ato personalíssimo e indispensável para a validade do processo (art. 239, CPC), não podendo ser suprida pela entrega a advogado sem poderes específicos (art. 105, CPC). O processo arrasta-se há mais de uma década na tentativa de regularização da representação processual dos executados falecidos. A parte exequente foi intimada especificamente para indicar, de forma individualizada, os herdeiros ou inventariante, sob pena de extinção, mas não atendeu ao comando judicial de forma completa e eficaz, limitando-se a manifestações que não sanaram as falhas apontadas. A ausência de citação válida de todos os herdeiros (na falta de inventariante) configura ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que a capacidade processual do polo passivo não foi restabelecida. Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) JULGAR EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; b) Custas pela parte exequente. Sem honorários sucumbenciais em favor da parte executada, ante a ausência de contraditório efetivo e regularização da representação de todos os interessados; c) Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias; d) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento
25/02/2026, 17:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2026, 17:37
Decurso de Prazo
12/11/2025, 15:27
Decurso de Prazo
12/11/2025, 15:27
Decurso de Prazo
05/11/2025, 03:08
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 09:57
Expedição de documento
31/10/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 16:55
Decurso de Prazo
18/10/2025, 02:16
Decurso de Prazo
18/10/2025, 02:16
Documento
17/10/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 13:41
Decurso de Prazo
02/10/2025, 12:20
Decurso de Prazo
26/09/2025, 14:14
Decurso de Prazo
25/09/2025, 08:46
Decurso de Prazo
25/09/2025, 08:46
Decurso de Prazo
25/09/2025, 08:46
Decurso de Prazo
25/09/2025, 08:45
Decurso de Prazo
25/09/2025, 08:45
Publicação
25/09/2025, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 07:44
Publicação
25/09/2025, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 07:44
Publicação
25/09/2025, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 07:44
Publicação
25/09/2025, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 07:44
Publicação
25/09/2025, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 07:44
Publicação
25/09/2025, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 07:43
Publicação
25/09/2025, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 07:43
Publicação
25/09/2025, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 07:43
Publicação
25/09/2025, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 07:43
Publicação
25/09/2025, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 07:43
Publicação
25/09/2025, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 07:43
Decurso de Prazo
24/09/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000677-35.2000.8.11.0006 Valor da causa: R$ 9.454,25 ESPÉCIE: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, Duque de Caxias, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-300 POLO PASSIVO: Nome: DORVANDO MARIO FERRO Endereço: E, 94, COHAB VELHA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: PALMERIO DE JESUS BOTELHO Endereço:, - DE 341/342 A 729/730, Lixeira, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-405 FINALIDADE: Cumprindo o art. 2º, da Ordem de Serviço n. 13/2021, concede-se automaticamente a dilação de prazo em 15 dias úteis - a contar da publicação deste expediente, em atenção ao requerimento. Esclarecendo que, decorrido o prazo deste, fica a parte autora intimada para apresentar manifestação, sob pena de arquivamento, em caso de inércia processual. CÁCERES, 23 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
24/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000677-35.2000.8.11.0006 Valor da causa: R$ 9.454,25 ESPÉCIE: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, Duque de Caxias, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-300 POLO PASSIVO: Nome: DORVANDO MARIO FERRO Endereço: E, 94, COHAB VELHA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: PALMERIO DE JESUS BOTELHO Endereço:, - DE 341/342 A 729/730, Lixeira, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-405 FINALIDADE: Cumprindo o art. 2º, da Ordem de Serviço n. 13/2021, concede-se automaticamente a dilação de prazo em 15 dias úteis - a contar da publicação deste expediente, em atenção ao requerimento. Esclarecendo que, decorrido o prazo deste, fica a parte autora intimada para apresentar manifestação, sob pena de arquivamento, em caso de inércia processual. CÁCERES, 23 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
24/09/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000677-35.2000.8.11.0006 Valor da causa: R$ 9.454,25 ESPÉCIE: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, Duque de Caxias, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-300 POLO PASSIVO: Nome: DORVANDO MARIO FERRO Endereço: E, 94, COHAB VELHA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: PALMERIO DE JESUS BOTELHO Endereço:, - DE 341/342 A 729/730, Lixeira, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-405 FINALIDADE: Cumprindo o art. 2º, da Ordem de Serviço n. 13/2021, concede-se automaticamente a dilação de prazo em 15 dias úteis - a contar da publicação deste expediente, em atenção ao requerimento. Esclarecendo que, decorrido o prazo deste, fica a parte autora intimada para apresentar manifestação, sob pena de arquivamento, em caso de inércia processual. CÁCERES, 23 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
24/09/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000677-35.2000.8.11.0006 Valor da causa: R$ 9.454,25 ESPÉCIE: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, Duque de Caxias, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-300 POLO PASSIVO: Nome: DORVANDO MARIO FERRO Endereço: E, 94, COHAB VELHA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: PALMERIO DE JESUS BOTELHO Endereço:, - DE 341/342 A 729/730, Lixeira, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-405 FINALIDADE: Cumprindo o art. 2º, da Ordem de Serviço n. 13/2021, concede-se automaticamente a dilação de prazo em 15 dias úteis - a contar da publicação deste expediente, em atenção ao requerimento. Esclarecendo que, decorrido o prazo deste, fica a parte autora intimada para apresentar manifestação, sob pena de arquivamento, em caso de inércia processual. CÁCERES, 23 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
24/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000677-35.2000.8.11.0006 Valor da causa: R$ 9.454,25 ESPÉCIE: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, Duque de Caxias, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-300 POLO PASSIVO: Nome: DORVANDO MARIO FERRO Endereço: E, 94, COHAB VELHA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: PALMERIO DE JESUS BOTELHO Endereço:, - DE 341/342 A 729/730, Lixeira, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-405 FINALIDADE: Cumprindo o art. 2º, da Ordem de Serviço n. 13/2021, concede-se automaticamente a dilação de prazo em 15 dias úteis - a contar da publicação deste expediente, em atenção ao requerimento. Esclarecendo que, decorrido o prazo deste, fica a parte autora intimada para apresentar manifestação, sob pena de arquivamento, em caso de inércia processual. CÁCERES, 23 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
24/09/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000677-35.2000.8.11.0006 Valor da causa: R$ 9.454,25 ESPÉCIE: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, Duque de Caxias, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-300 POLO PASSIVO: Nome: DORVANDO MARIO FERRO Endereço: E, 94, COHAB VELHA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: PALMERIO DE JESUS BOTELHO Endereço:, - DE 341/342 A 729/730, Lixeira, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-405 FINALIDADE: Cumprindo o art. 2º, da Ordem de Serviço n. 13/2021, concede-se automaticamente a dilação de prazo em 15 dias úteis - a contar da publicação deste expediente, em atenção ao requerimento. Esclarecendo que, decorrido o prazo deste, fica a parte autora intimada para apresentar manifestação, sob pena de arquivamento, em caso de inércia processual. CÁCERES, 23 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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24/09/2025, 00:00
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24/09/2025, 00:00
Expedição de documento
23/09/2025, 01:35
Ato ordinatório
23/09/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 18:46
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:59
Publicação
02/09/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000677-35.2000.8.11.0006 Valor da causa: R$ 9.454,25 ESPÉCIE: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, Duque de Caxias, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-300 POLO PASSIVO: Nome: DORVANDO MARIO FERRO Endereço: E, 94, COHAB VELHA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: PALMERIO DE JESUS BOTELHO Endereço:, - DE 341/342 A 729/730, Lixeira, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-405 FINALIDADE: Considerando o teor do ID 205936403, antes de remeter os autos conclusos, INTIMA-SE o Exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, promova impulso processual, juntando a planilha de débito devidamente atualizada, bem como norteando os rumos da Execução, indicando bens passíveis de penhora. Concomitantemente, oportunizo os Executados e demais interessados no feito a, no mesmo prazo, pugnarem o que entenderem pertinente. CÁCERES, 29 de agosto de 2025. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/08/2025, 09:41
Expedição de documento
29/08/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 21:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão e Intimação Cumprindo a Ordem de Serviço de n. 04/2022, pelo presente, considerando a apresentação da certidão de óbito no ID 196042462, INTIMA-SE o polo ativo para que, no prazo de 02 meses, indique o(s) seu(s) herdeiro(s)/sucessor(es)/inventariante(s) apontando o(s) respectivo(s) endereço(s), a fim de que esta secretaria expeça a(s) citação(ões) do(s) representante(s) do espólio, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 689, do CPC. CÁCERES, 2 de junho de 2025 JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
03/06/2025, 00:00
Desarquivamento
02/06/2025, 14:39
Expedição de documento
02/06/2025, 14:37
Expedição de documento
02/06/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 13:29
Publicação
28/05/2025, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000677-35.2000.8.11.0006 Valor da causa: R$ 9.454,25 ESPÉCIE: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, Duque de Caxias, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-300 POLO PASSIVO: Nome: DORVANDO MARIO FERRO Endereço: E, 94, COHAB VELHA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: PALMERIO DE JESUS BOTELHO Endereço:, - DE 341/342 A 729/730, Lixeira, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-405 FINALIDADE: CERTIFICO que, embora a parte exequente, na manifestação de ID 194048904, tenha informado a juntada da certidão de óbito, o referido documento não foi acostado aos autos. Dessa forma, em cumprimento ao item "b" da r. decisão de ID 185495824, INTIMA-SE A PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a certidão de óbito do executado Palmério de Jesus Botelho e indique, de forma individualizada, os herdeiros ou inventariante do espólio de Dorvando Mario Ferro e Palmério de Jesus Botelho, devidamente qualificados, sob pena de extinção do feito. CÁCERES, 23 de maio de 2025. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento
23/05/2025, 13:46
Expedição de documento
23/05/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 13:30
Publicação
24/04/2025, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão
Processo: 0000677-35.2000.8.11.0006.
Certidão - ; Valor causa: R$ 9.454,25; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Valor da Execução / Cálculo / Atualização]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Cumprindo o art. 2º, da Ordem de Serviço n. 13/2021, concede-se automaticamente a dilação de prazo em 15 dias úteis - a contar da publicação deste expediente, em atenção ao requerimento. Esclarecendo que, decorrido o prazo deste, fica a parte autora intimada para apresentar manifestação, sob pena de arquivamento, em caso de inércia processual. CÁCERES, 22 de abril de 2025 Geraldo Alves Colaço Júnior Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento
22/04/2025, 18:19
Ato ordinatório
22/04/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:20
Publicação
02/04/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 03:02
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão
Processo: 0000677-35.2000.8.11.0006.
Certidão - ; Valor causa: R$ 9.454,25; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Valor da Execução / Cálculo / Atualização]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Cumprindo o art. 2º, da Ordem de Serviço n. 13/2021, concede-se automaticamente a dilação de prazo em 15 dias úteis - a contar da publicação deste expediente, em atenção ao requerimento. Esclarecendo que, decorrido o prazo deste, fica a parte autora intimada para apresentar manifestação, sob pena de arquivamento, em caso de inércia processual. CÁCERES, 30 de março de 2025 Geraldo Alves Colaço Júnior Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento
30/03/2025, 16:10
Ato ordinatório
30/03/2025, 16:10
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:07
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 12:49
Publicação
05/03/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 02:07
Publicação
28/02/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 0000677-35.2000.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: DORVANDO MARIO FERRO, PALMERIO DE JESUS BOTELHO
executados: Jaqueline Ferro, Waldira Leite Botelho e Antonio Carlos Ferreira (fls. 240/240v). A herdeira Jaqueline Ferro foi devidamente citada (ID 92579985). Em seguida, compareceu aos autos a senhora Waldira Leite Botelho, viúva do executado Palmério de Jesus Botelho, representada por seu filho e procurador Carlos Rogério Leite Botelho (ID 126587075). A representante do espólio de Palmério de Jesus Botelho manifestou-se nos autos requerendo a extinção da execução, sob a alegação de prescrição intercorrente (ID 126587081). Devidamente intimado, o exequente manifestou-se contrariamente à alegação de prescrição, requerendo a realização de penhora de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID 136487279). Vieram os autos conclusos. É o que merece registro. Fundamento e Decido. Sem delongas, não há que se falar em prescrição intercorrente, uma vez que o presente feito encontra-se suspenso pela morte dos executados, motivo pelo qual não corre o prazo prescricional até a conclusão da habilitação dos sucessores das partes. Nesse sentido: “AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. FALECIMENTO DO EXECUTADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. Nos termos dos arts. 265, I, e 791, II, do CPC, a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente. 2. O falecimento de qualquer das partes suspende o processo no exato momento em que se deu. (EREsp n. 270.191/SP, relator Ministro Francisco Peçanha Martins, Corte Especial, julgado em 4/8/2004, DJ de 20/9/2004, p. 175.) 3. A argumentação contida no agravo interno não possui elementos suficientes para infirmar a decisão agravada, pois não ataca especificamente seus fundamentos, o que impõe o não conhecimento da pretensão, a teor do entendimento das Súmulas 283 e 284 do STF, ante a deficiência na motivação.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1902503 SP 2020/0279666-4, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 28/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2023) – destacou-se. Noutro giro, chamo o feito à ordem. Verifica-se nos autos que a parte exequente noticiou o falecimento de ambos os executados, porém apresentou apenas a certidão de óbito de Dorvando Mario Ferro. Além disso, o exequente indicou três herdeiros, sem esclarecer a que sucessão cada um pertence. Dessa forma, caberá à parte exequente indicar, de forma individualizada, os herdeiros ou inventariante de cada um dos executados, com suas respectivas qualificações, para o devido prosseguimento do feito. Isso posto e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO: a) Rejeitar a alegação de prescrição intercorrente, pelos fundamentos alhures; b)
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizado por BANCO DO BRASIL S.A. contra DORVANDO MARIO FERRO e PALMÉRIO DE JESUS BOTELHO, todos qualificados no feito. Dos autos, diante da notícia do falecimento do executado Dorvando Mario Ferro, o feito foi suspenso para que a parte exequente apresentasse a certidão de óbito e promovesse a citação do espólio ou dos herdeiros, conforme decisão de fl. 232 (ID 49351659, p. 37). A parte exequente juntou a certidão de óbito do executado Dorvando Mario Ferro (fl. 235, ID 49351659, p. 41). Em manifestação de fls. 239/239v (ID 49351659, p. 47/48), a parte exequente informou que ambos os executados haviam falecido, requerendo prazo de 90 dias para indicar os herdeiros no processo. Posteriormente, o exequente indicou os seguintes herdeiros dos Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos a certidão de óbito do executado Palmério de Jesus Botelho e indicar, de forma individualizada, os herdeiros ou inventariante do espólio de Dorvando Mario Ferro e Palmério de Jesus Botelho, devidamente qualificados, sob pena de extinção do feito; c) No mais, cumpra-se a Ordem de Serviço n. 04/2022; d) Às providências. Intimem-se. Cumpra-se.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento
27/02/2025, 12:23
Expedição de documento
27/02/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 0000677-35.2000.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: DORVANDO MARIO FERRO, PALMERIO DE JESUS BOTELHO
executados: Jaqueline Ferro, Waldira Leite Botelho e Antonio Carlos Ferreira (fls. 240/240v). A herdeira Jaqueline Ferro foi devidamente citada (ID 92579985). Em seguida, compareceu aos autos a senhora Waldira Leite Botelho, viúva do executado Palmério de Jesus Botelho, representada por seu filho e procurador Carlos Rogério Leite Botelho (ID 126587075). A representante do espólio de Palmério de Jesus Botelho manifestou-se nos autos requerendo a extinção da execução, sob a alegação de prescrição intercorrente (ID 126587081). Devidamente intimado, o exequente manifestou-se contrariamente à alegação de prescrição, requerendo a realização de penhora de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID 136487279). Vieram os autos conclusos. É o que merece registro. Fundamento e Decido. Sem delongas, não há que se falar em prescrição intercorrente, uma vez que o presente feito encontra-se suspenso pela morte dos executados, motivo pelo qual não corre o prazo prescricional até a conclusão da habilitação dos sucessores das partes. Nesse sentido: “AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. FALECIMENTO DO EXECUTADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. Nos termos dos arts. 265, I, e 791, II, do CPC, a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente. 2. O falecimento de qualquer das partes suspende o processo no exato momento em que se deu. (EREsp n. 270.191/SP, relator Ministro Francisco Peçanha Martins, Corte Especial, julgado em 4/8/2004, DJ de 20/9/2004, p. 175.) 3. A argumentação contida no agravo interno não possui elementos suficientes para infirmar a decisão agravada, pois não ataca especificamente seus fundamentos, o que impõe o não conhecimento da pretensão, a teor do entendimento das Súmulas 283 e 284 do STF, ante a deficiência na motivação.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1902503 SP 2020/0279666-4, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 28/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2023) – destacou-se. Noutro giro, chamo o feito à ordem. Verifica-se nos autos que a parte exequente noticiou o falecimento de ambos os executados, porém apresentou apenas a certidão de óbito de Dorvando Mario Ferro. Além disso, o exequente indicou três herdeiros, sem esclarecer a que sucessão cada um pertence. Dessa forma, caberá à parte exequente indicar, de forma individualizada, os herdeiros ou inventariante de cada um dos executados, com suas respectivas qualificações, para o devido prosseguimento do feito. Isso posto e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO: a) Rejeitar a alegação de prescrição intercorrente, pelos fundamentos alhures; b)
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizado por BANCO DO BRASIL S.A. contra DORVANDO MARIO FERRO e PALMÉRIO DE JESUS BOTELHO, todos qualificados no feito. Dos autos, diante da notícia do falecimento do executado Dorvando Mario Ferro, o feito foi suspenso para que a parte exequente apresentasse a certidão de óbito e promovesse a citação do espólio ou dos herdeiros, conforme decisão de fl. 232 (ID 49351659, p. 37). A parte exequente juntou a certidão de óbito do executado Dorvando Mario Ferro (fl. 235, ID 49351659, p. 41). Em manifestação de fls. 239/239v (ID 49351659, p. 47/48), a parte exequente informou que ambos os executados haviam falecido, requerendo prazo de 90 dias para indicar os herdeiros no processo. Posteriormente, o exequente indicou os seguintes herdeiros dos Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos a certidão de óbito do executado Palmério de Jesus Botelho e indicar, de forma individualizada, os herdeiros ou inventariante do espólio de Dorvando Mario Ferro e Palmério de Jesus Botelho, devidamente qualificados, sob pena de extinção do feito; c) No mais, cumpra-se a Ordem de Serviço n. 04/2022; d) Às providências. Intimem-se. Cumpra-se.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 20:57
Morte ou perda da capacidade
26/02/2025, 20:57
Conclusão (para julgamento)
15/04/2024, 18:50
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:19
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:52
Publicação
16/11/2023, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 CERTIDÃO E INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000677-35.2000.8.11.0006 Valor da causa: R$ 9.454,25 ESPÉCIE: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, Duque de Caxias, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-300 POLO PASSIVO: Nome: DORVANDO MARIO FERRO Endereço: E, 94, COHAB VELHA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: PALMERIO DE JESUS BOTELHO Endereço:, - DE 341/342 A 729/730, Lixeira, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-405 CERTIFICO que a resposta processual acostada no id. 126587081 é tempestiva. Assim, INTIMA-SE O POLO ATIVO para que, no prazo de 15 dias, a impugne, bem como manifeste-se acerca da alegada e eventual prescrição intercorrente. CÁCERES, 14 de novembro de 2023. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento
14/11/2023, 17:55
Decurso de Prazo
22/08/2023, 06:19
Decurso de Prazo
22/08/2023, 06:18
Petição (Petição (outras))
20/08/2023, 18:57
Retificação de Classe Processual
17/08/2023, 15:28
Decurso de Prazo
15/08/2023, 05:46
Documento
31/07/2023, 04:44
Documento
28/07/2023, 04:26
Documento
28/07/2023, 04:07
Documento
28/07/2023, 04:05
Documento
24/07/2023, 03:46
Documento
23/07/2023, 02:37
Documento
21/07/2023, 15:03
Documento
21/07/2023, 15:01
Documento
19/07/2023, 13:48
Ato ordinatório
03/07/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 14:12
Publicação
16/05/2023, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000677-35.2000.8.11.0006 Valor da causa: R$ 9.454,25 ESPÉCIE: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, Duque de Caxias, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-300 POLO PASSIVO: Nome: DORVANDO MARIO FERRO Endereço: E, 94, COHAB VELHA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: PALMERIO DE JESUS BOTELHO Endereço:, - DE 341/342 A 729/730, Lixeira, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-405 FINALIDADE: Considerando o pedido formulado no id. 108041090, em obediência à ordem de serviço n. 06/2021, de 12/02/2021 INTIMO a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais, conforme a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020; ou manifeste pelo que entender pertinente. CÁCERES, 12 de maio de 2023. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento
12/05/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 13:51
Publicação
14/12/2022, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000677-35.2000.8.11.0006 Valor da causa: R$ 9.454,25 ESPÉCIE: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, Duque de Caxias, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-300 POLO PASSIVO: Nome: DORVANDO MARIO FERRO Endereço: E, 94, COHAB VELHA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: PALMERIO DE JESUS BOTELHO Endereço:, - DE 341/342 A 729/730, Lixeira, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-405 FINALIDADE: Amparada pelo art. 152, inciso VI do CPC, ante o decurso do prazo para a parte devedora (ID do documento: 102177903), INTIMA-SE O POLO ATIVO para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se e requeira o que entender pertinente, conforme despacho e documentos anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado. Cáceres-MT, 12 de dezembro de 2022. (Assinado Digitalmente) TATIANA RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO - TÉC.(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento
12/12/2022, 20:25
Ato ordinatório
12/12/2022, 20:15
Decurso de Prazo
19/11/2022, 04:09
Mandado (entregue ao destinatário)
24/10/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:27
Mandado
21/10/2022, 18:11
Expedição de documento
21/10/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 10:13
Publicação
28/09/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000677-35.2000.8.11.0006 Valor da causa: R$ 9.454,25 ESPÉCIE: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, Duque de Caxias, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-300 POLO PASSIVO: Nome: DORVANDO MARIO FERRO Endereço: E, 94, COHAB VELHA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: PALMERIO DE JESUS BOTELHO Endereço:, - DE 341/342 A 729/730, Lixeira, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-405 FINALIDADE: Pelo presente, INTIMA-SE o Polo Ativo acima descrito para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento da(s) diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home ), a fim de que esta secretaria possa expedir o(s) pertinente(s) mandado(s) contido no id. 95356093. CÁCERES, 26 de setembro de 2022. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.