Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0002071-07.2012.8.11.0055..
EXEQUENTE: MARIO JARA
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA VISTO. 1. Diante do óbito do autor MARIO JARA (ID 219665939) e da concordância expressa da parte executada (ID 229342215),
Intimação - DECISÃO DEFIRO a substituição processual do polo ativo para constar o ESPÓLIO DE MARIO JARA, o qual será representado em juízo pela inventariante nomeada, Sra. FÁTIMA MARIA DA SILVA JARA, nos termos dos arts. 75, VII e 110 do Código de Processo Civil. 2. À Secretaria para as retificações pertinentes junto ao sistema PJe. Ato contínuo, proceda-se à comunicação da substituição do beneficiário perante a Central de Precatórios do E. TJMT, para fins de atualização do Sistema SRP 2.0 (referente ao Precatório NPU 1031086-52.2024.811.0000). 3. No que tange à Escritura Pública de ID 219668197, intime-se a parte autora para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, se o crédito objeto desta demanda foi contemplado no referido ato ou se será objeto de futura sobrepartilha, visando a preservação dos direitos de todos os herdeiros ali qualificados. 4. Consigne-se que a expedição de eventual alvará para levantamento de valores fica condicionada à observância das cautelas de praxe e à verificação do preenchimento dos requisitos legais vigentes à época do efetivo pagamento. 5. Cumpridas as providências de retificação e prestados os esclarecimentos, aguarde-se a quitação do precatório em arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se. Data registrada no sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito