Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS
SENTENÇA
Processo: 0000935-62.2012.8.11.0026..
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito Sicredi Sudoeste, em desfavor de Josely Keille Dias Carvalho e Marcos Roberto de Oliveira. Entre um ato e outro, a parte exequente postulou pela desistência da ação (id. 173697812). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Fundamento e DECIDO. Nota-se que não há óbice para o acolhimento do pedido de desistência, tratando-se o feito de direitos disponíveis. Se o interesse da parte exequente deixa de existir deve ser homologada a desistência. Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a desistência da parte requerente e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos arts. 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Dê-se baixa em eventuais penhoras ou restrições. Se for o caso, DETERMINO a liberação dos valores bloqueados nos autos em favor do executado. Custas pelo executado. Certificando-se o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se após as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Arenápolis/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito