Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL
DECISÃO
Processo: 1002627-68.2022.8.11.0078.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública movido por J. M. M. S., menor representada por sua genitora, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Regularmente intimada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, a autarquia executada manifestou-se nos autos (Id. 229721373), concordando com os cálculos apresentados pela parte exequente. Não houve impugnação, tampouco insurgência quanto aos valores apresentados, os quais se encontram devidamente discriminados na planilha de Id. 202394939. Dessa forma, inexistindo controvérsia quanto ao montante devido, os cálculos devem ser homologados, porquanto refletem o conteúdo do título executivo judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, fixando o crédito exequendo no valor de R$ 87.697,29 (oitenta e sete mil seiscentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), conforme planilha de Id. 202394939. Considerando que o crédito poderá se enquadrar como obrigação de pequeno valor, verifique a Secretaria o montante devido em relação ao limite legal. Sendo o crédito inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, em conformidade com o art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 443 e seguintes da CNGC/MT e observadas as disposições da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, instruindo-se com os documentos necessários. Caso o valor ultrapasse o referido limite, expeça-se o competente precatório requisitório. Prossiga-se com as providências necessárias à satisfação do crédito, abrangendo o valor principal e honorários sucumbenciais, mediante expedição da requisição pertinente. Após a expedição, aguarde-se em arquivo provisório até o efetivo pagamento, com as cautelas de praxe. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Data constante na certificação digital. PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito designado para o NAE Portaria nº 23/2026-GAB-CGJ, de 03 de março de 2026.