Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos, para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem acerca do prosseguimento do feito (Decurso do prazo de Suspensão), requerendo o que entenderem. de direito
26/01/2026, 00:00
Provisório
23/01/2026, 18:27
Expedição de documento
23/01/2026, 18:26
Desarquivamento
23/01/2026, 18:24
Provisório
02/04/2025, 20:38
Provisório
02/04/2025, 20:38
Desarquivamento
31/03/2025, 20:36
Decurso de Prazo
08/03/2024, 16:34
Publicação
07/02/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0007587-84.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BORBON FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME
EXECUTADO: EUGENY MARIA DA SILVA PEREIRA O exequente intimado para manifestar no processo, quedou-se inerte. Ante a ausência de bens à penhora, suspendo o processo pelo prazo de um ano. Remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Dê-se baixa no relatório mensal e aguarde-se a providência da parte interessada. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito