Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JEAN PAULO LEAO RUFINO PROCESSO n. 1009611-36.2023.8.11.0045 Valor da causa: R$ 1.824,46 ESPÉCIE: [Correção Monetária, Juros]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: HDI SEGUROS S.A. Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 14261, Conj. 2101B, Conj. B 2201B, VILA GERTRUDES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 POLO PASSIVO: Nome: JOSE CARLOS VENANCIO MONTES Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A credora, ora Exequente, celebrou contrato com o devedor, ora Executado, acordo este formalizado através de Instrumento Particular de Confissão de Dívida, conforme cópia que ora se junta. Visava referido acordo ressarcir a credora dos valores desembolsados para a indenização do veículo da marca GM, modelo COBALT LT 1.4 8V FELXPOWER 4P, ano/modelo 2014/2015, placas AYM6454, do segurado da credora, ora Exequente, em cumprimento aos termos do contrato de seguro firmado, representado pela apólice nº 01.058.431.237785. Em 2022 foi firmado acordo, em decorrência de colisão de trânsito envolvendo o veículo segurado da Exequente e o veículo conduzido pelo Executado, ocorrido no dia 13/09/2021, abrangendo o valor dos prejuízos da Exequente, que montou em R$ 4.036,49, do qual, à título de composição amigável, concedeu-se desconto de R$ 436,49, e estabeleceu o acordo no valor total de R$ 3.600,00 que restaria satisfeito em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) cada, iniciando-se os pagamentos através de boletos bancários em 10/06/2023, e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes. Entretanto, o Executado ficou inadimplente, restando um saldo de R$ 1.510,43 e, em 17 de maio de 2023, houve um novo acordo com o Executado, do qual, à título de composição amigável, ele arcaria com a importância de R$ 1.265,93 em parcela única com vencimento em 19/05/2023. Todavia, o Executado não realizou o pagamento da parcela, ou seja, quedou-se inerte a partir da parcela 01/58, vencida no dia 10/06/2023, portanto, inadimplente, alcançando-se a quantia de R$ 1.824,46 (Um mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), devidamente atualizado nos exatos termos constantes do instrumento firmado. Nos termos da cláusula 06 do aludido instrumento particular de transação firmado, em caso de inadimplência o Executado perderia o direito às facilidades obtidas e o valor objeto da execução seria acrescido de correção monetária, multa de 10% e juros de mora de 0,03% ao dia, tal como descrito no demonstrativo atualizado acostado. DECISÃO: 1 – Da análise dos autos verifica-se que já foi realizada busca de endereço do executado nos sistemas, sendo todas as diligências infrutíferas. 2 – Assim, sendo, considerando o pedido apresentado pelo exequente, DEFERE-SE o pedido de citação por edital dos executados, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 257, inciso III do CPC, nos termos da decisão inicial. 3 – Decorrido o prazo sem o comparecimento, com fundamento no art. 72, inciso II e parágrafo único do aludido dispositivo do Código de Processo Civil, NOMEIA-SE como curador especial a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimada pessoalmente da nomeação, devendo ser encaminhado os autos para tal fim. 4 – Em atenção à orientação do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), levando-se ainda em consideração a necessidade de correção do andamento processual nos sistemas “PJE” e “Apolo Eletrônico” visando espelhar e informar com precisão os andamentos processuais, diante da não localização do devedor, em ato correcional, este Juízo DETERMINA a inserção no sistema processual deste processo o código de lançamento n. 801200 – “Decisão – Suspensão ou sobrestamento – Devedor não encontrado”, visando espelhar a devida mensuração dos dados no sistema de inteligência artificial “OMNI” do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 5 – CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, 25 de fevereiro de 2026. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MICHELE GARZELLA, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 2 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.