Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1040796-07.2023.8.11.0041; Valor da causa: R$ 140.637,30; ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL Endereço: AV. CAPITAO CASTRO, 3178, CENTRO, VILHENA - RO - CEP: 76980-150 POLO PASSIVO: Nome: VAGNER CAPISTRANO DA ROSA Endereço: Rua Senhora da Guia, 504, apto 1804, JD Sta. Marta, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-605 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ACIMA, atualmente em local incerto e não sabido, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos previstos no art. 854, § 3º, I e II do CPC, acerca da indisponibilidade efetivada. DESPACHO/ DECISÃO: ´´Vistos. 1. Inicialmente, persiste razão as arguições feiras pela Ilustre Defensoria Pública, ao passo que a alegação de Nulidade de citação se trata de matéria de ordem pública, podendo, portanto, ser discutida a qualquer tempo, motivo pelo qual, passo a análise das arguições. 2. Verifica-se dos autos, que o executado foi citado por edital, sendo-lhe nomeado curador especial na pessoa da Defensora Pública atuante neste juízo, na forma do art. 72, II, do CPC, que por sua vez alega a nulidade da citação. 3. Em que pese a alegação da defesa de que não houve o esgotamento dos meios de localização do executado antes da efetiva citação por edital, vejo que não lhe assiste razão. 4. In casu, o esgotamento dos meios não significa, necessariamente, empreender busca em todas as bases de pesquisa à disposição do juízo, sendo que o Infojud é a ferramenta mais eficaz na busca do resultado, sendo, portanto, suficiente para o esgotamento dos meios, razão pela qual, rejeito a arguição. 5. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 6. A par das informações prestadas pela instituição financeira, verificou-se a existência de valores nos ativos financeiros do devedor, conforme extrato lançado aos autos. 7. Assim, uma vez efetivada a indisponibilidade, intime-se o executado, POR EDITAL, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos previstos no art. 854, § 3º, I e II do CPC. 8. Consigno nesta oportunidade, que não foi realizada a pesquisa RENAJUD ante a ausência de recolhimento de custas atinentes a pesquisa solicitada. 9. Intimem-se. Às providências.`` ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, VALESKA IANE PEREIRA DE MORAES, digitei. CUIABÁ, 27 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.