Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que no âmbito cível do TJMT, a prática usual é que, havendo custas processuais, a distribuição das cartas precatórias seja feita pelo advogado da parte interessada, uma vez que é ele quem efetua o recolhimento e o protocolo no juízo deprecado. IMPULSIONO os autos para INTIMAR a parte exequente na pessoa de seu procurador para EFETUAR a distribuição da Carta Precatória que está disponível para distribuição nos id: 217776429 e 217779489, anexar comprovação nos autos, eis que se trata de processo com custas. No prazo de 05 (cinco dias).
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento
11/12/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DIANTE da expedição da CARTA PRECATÓRIA NO id 217779489, com finalidade de Citação dos sucessores, (Américo Tetsuo,Luiz Mitsu E Flávio Tomiiti)) nos endereços indicados, para que se manifestem sobre a habilitação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 690 do CPC. INTIMO Vossa Senhoria na qualidade parte autora para efetuar a distribuição da referida CP no Juízo deprecado CORNÉLIO PROCÓPIO -PR. Devendo comprovar nos autos a devida distribuição no prazo de 05 dias.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DIANTE da expedição da CARTA PRECATÓRIA NO id 217776429, com finalidade de Citação dos sucessores, (NILDA MASSAE,ANDERSON WAGNER,SEBASTIÃO TAKESHI) nos endereços indicados, para que se manifestem sobre a habilitação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 690 do CPC. INTIMO Vossa Senhoria na qualidade parte autora para efetuar a distribuição da referida CP no Juízo deprecado COMARCA DE LONDRINA PARANÁ. Devendo comprovar nos autos a devida distribuição no prazo de 05 dias.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITIQUIRA VARA ÚNICA DE ITIQUIRA RUA MATO GROSSO, 140, TELEFONE: (65) 3491-1340, CENTRO, ITIQUIRA - MT - CEP: 78790-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital:30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO Fernanda Mayumi Kobayashi PROCESSO n. 0000813-41.2015.8.11.0027 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça]->REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) HERDEIRO(S): Nome: BANCO SAFRA S.A. Endereço: desconhecido INVENTARIADO(A): Nome: TOMITA ITIMURA Endereço:, CORNÉLIO PROCÓPIO - PR - CEP: 86300-000 Nome: TOMI NOZAWA ITIMURA Endereço:, CORNÉLIO PROCÓPIO - PR - CEP: 86300-000 Nome: CACILDA TIE ITIMURA GUSHIKEN Endereço: RIO DE JANEIRO, 56, CENTRO, CORNÉLIO PROCÓPIO - PR - CEP: 86300-000 Nome: EUNICE TOYOKO ITIMURA DE OLIVEIRA MACHADO Endereço: ALBERTO CAMPOS GATTI, 106, 15O ANDAR, JARDIM ESTORIL, CORNÉLIO PROCÓPIO - PR - CEP: 86300-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO por edital, as sucessoras CACILDA TIE ITIMURA GUSHIKEN e EUNICE TOYOKO ITIMURA DE OLIVEIRA MACHADO, com prazo de 30 (trinta) dias, para que se manifestem sobre a habilitação no prazo de 5 (cinco) dias. do(s) herdeiro(s) do ausente, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LILIANE DE CAMPOS, digitei. ITIQUIRA, 10 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 18:41
Expedição de documento
10/12/2025, 18:34
Ato ordinatório
10/12/2025, 18:32
Expedição de documento
10/12/2025, 18:26
Expedição de documento
10/12/2025, 18:23
Expedição de documento
10/12/2025, 18:12
Expedição de documento
10/12/2025, 18:07
Outras Decisões
05/12/2025, 17:44
Decurso de Prazo
02/12/2025, 02:22
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 16:45
Desarquivamento
10/11/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 16:13
Decurso de Prazo
07/11/2025, 02:41
Publicação
06/11/2025, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 04:59
Decurso de Prazo
06/11/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 13:08
Provisório
05/11/2025, 10:39
Provisório
05/11/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 0000813-41.2015.8.11.0027..
REQUERIDO: CACILDA TIE ITIMURA GUSHIKEN, EUNICE TOYOKO ITIMURA DE OLIVEIRA MACHADO Tendo em vista a informação acerca do falecimento da executada TOMI NOZAWA ITIMURA (ID 213005688), com fulcro no art. 313, §2º, I do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo, ao tempo em que determino a intimação da parte exequente, por intermédio do advogado constituído, para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses. Inerte, tornem para extinção do feito. Intimações e demais providências cabíveis. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
RECONVINTE: BANCO SAFRA S.A. RECONVINDO: TOMITA ITIMURA, TOMI NOZAWA ITIMURA
05/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 16:57
Expedição de documento
04/11/2025, 14:41
Expedida/certificada
04/11/2025, 14:41
Expedição de documento
04/11/2025, 14:41
Decurso de Prazo
01/11/2025, 02:43
Decurso de Prazo
01/11/2025, 02:43
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 14:31
Decurso de Prazo
30/10/2025, 02:10
Publicação
29/10/2025, 08:01
Publicação
29/10/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 0000813-41.2015.8.11.0027..
REQUERIDO: CACILDA TIE ITIMURA GUSHIKEN, EUNICE TOYOKO ITIMURA DE OLIVEIRA MACHADO INTIMEM-SE, pela derradeira oportunidade, os requeridos TOMITA ITIMURA e TOMI NOZAWA ITIMURA, por intermédio dos advogados constituídos (DANIEL DA SILVA COSTA PEREZ SOUZA - OAB SP257610-O - CPF: 248.678.488-83; FERNANDA ITIMURA HAYAMA - OAB PR68383-O - CPF: 072.353.679-11; MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO - OAB PR21151-O - CPF: 756.642.089-53; PAULA ITIMURA - OAB PR81186-O - CPF: 085.420.899-28), a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, complementem os honorários periciais e apresentem os documentos pleiteados, nos termos da decisão de ID 209297160. Decorrido o prazo, tornem para análise. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
Intimação - DECISÃO RECONVINTE: BANCO SAFRA S.A. RECONVINDO: TOMITA ITIMURA, TOMI NOZAWA ITIMURA
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 0000813-41.2015.8.11.0027..
REQUERIDO: CACILDA TIE ITIMURA GUSHIKEN, EUNICE TOYOKO ITIMURA DE OLIVEIRA MACHADO INTIMEM-SE, pela derradeira oportunidade, os requeridos TOMITA ITIMURA e TOMI NOZAWA ITIMURA, por intermédio dos advogados constituídos (DANIEL DA SILVA COSTA PEREZ SOUZA - OAB SP257610-O - CPF: 248.678.488-83; FERNANDA ITIMURA HAYAMA - OAB PR68383-O - CPF: 072.353.679-11; MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO - OAB PR21151-O - CPF: 756.642.089-53; PAULA ITIMURA - OAB PR81186-O - CPF: 085.420.899-28), a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, complementem os honorários periciais e apresentem os documentos pleiteados, nos termos da decisão de ID 209297160. Decorrido o prazo, tornem para análise. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
Intimação - DECISÃO RECONVINTE: BANCO SAFRA S.A. RECONVINDO: TOMITA ITIMURA, TOMI NOZAWA ITIMURA
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento
24/10/2025, 17:07
Publicação
22/10/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:21
Decurso de Prazo
21/10/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 0000813-41.2015.8.11.0027..
REQUERIDO: CACILDA TIE ITIMURA GUSHIKEN, EUNICE TOYOKO ITIMURA DE OLIVEIRA MACHADO INTIMEM-SE, pela derradeira oportunidade, os requeridos TOMITA ITIMURA e TOMI NOZAWA ITIMURA, por intermédio dos advogados constituídos (DANIEL DA SILVA COSTA PEREZ SOUZA - OAB SP257610-O - CPF: 248.678.488-83; FERNANDA ITIMURA HAYAMA - OAB PR68383-O - CPF: 072.353.679-11; MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO - OAB PR21151-O - CPF: 756.642.089-53; PAULA ITIMURA - OAB PR81186-O - CPF: 085.420.899-28), a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, complementem os honorários periciais e apresentem os documentos pleiteados, nos termos da decisão de ID 209297160. Decorrido o prazo, tornem para análise. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
RECONVINTE: BANCO SAFRA S.A. RECONVINDO: TOMITA ITIMURA, TOMI NOZAWA ITIMURA
21/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 14:45
Expedição de documento
20/10/2025, 09:44
Expedição de documento
20/10/2025, 09:44
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 15:56
Publicação
29/09/2025, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 0000813-41.2015.8.11.0027..
REQUERIDO: CACILDA TIE ITIMURA GUSHIKEN, EUNICE TOYOKO ITIMURA DE OLIVEIRA MACHADO
RECONVINTE: BANCO SAFRA S.A. RECONVINDO: TOMITA ITIMURA, TOMI NOZAWA ITIMURA INTIME-SE a parte requerida para complemento dos honorários e juntada dos documentos pleiteados pelo perito, nos termos do ID 206116182. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento
25/09/2025, 14:00
Expedida/certificada
25/09/2025, 14:00
Expedição de documento
25/09/2025, 14:00
Outras Decisões
25/09/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 17:12
Decurso de Prazo
26/08/2025, 08:10
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:41
Decurso de Prazo
18/08/2025, 07:58
Decurso de Prazo
18/08/2025, 07:58
Documento
25/07/2025, 17:50
Publicação
24/07/2025, 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 21:23
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 0000813-41.2015.8.11.0027..
REQUERIDO: CACILDA TIE ITIMURA GUSHIKEN, EUNICE TOYOKO ITIMURA DE OLIVEIRA MACHADO Não há razão para devolução do prazo para contestação, haja vista que os herdeiros sucessores assumem o processo no estado em que esse se encontra.
RECONVINTE: BANCO SAFRA S.A. RECONVINDO: TOMITA ITIMURA, TOMI NOZAWA ITIMURA INTIME-SE o perito nomeado (ID 67441398, pág. 24) para designação de nova data para início dos trabalhos periciais sobrestados. Intime-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento
22/07/2025, 17:31
Expedida/certificada
22/07/2025, 17:31
Expedição de documento
22/07/2025, 17:31
Ato ordinatório
22/07/2025, 16:53
Decurso de Prazo
05/06/2025, 02:24
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:55
Publicação
19/05/2025, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DESPACHO
Processo: 0000813-41.2015.8.11.0027..
REQUERIDO: CACILDA TIE ITIMURA GUSHIKEN, EUNICE TOYOKO ITIMURA DE OLIVEIRA MACHADO
RECONVINTE: BANCO SAFRA S.A. RECONVINDO: TOMITA ITIMURA, TOMI NOZAWA ITIMURA INTIME-SE o requerente para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo se 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Às providências. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento
15/05/2025, 09:52
Mero expediente
15/05/2025, 09:52
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 15:02
Petição (Contestação)
07/05/2025, 13:20
Publicação
07/05/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 08:17
Expedição de documento
06/05/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITIQUIRA VARA ÚNICA DE ITIQUIRA RUA MATO GROSSO, 140, TELEFONE: (65) 3491-1340, CENTRO, ITIQUIRA - MT - CEP: 78790-000 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS EXPEDIDO POR ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO FERNANDA MAYUMI KOBAYASHI
Processo: 0000813-41.2015.8.11.0027.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Espécie: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo Ativo: BANCO SAFRA S.A. - CNPJ: 58.160.789/0001-28 (RECONVINTE) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO registrado(a) civilmente como USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - OAB MT3150-A - CPF: 991.698.278-34 (ADVOGADO) MARIA SOCORRO ESTOLANO MACIEL - OAB MT2327-A - CPF: 049.338.261-53 (ADVOGADO) BANCO SAFRA S.A Polo Passivo: TOMITA ITIMURA e outros PESSOA A SER CITADA: Cacilda Tie Itimura Gushiken CPF/CNPJ: 623.013.229-04 e Eunice Toyoko Itimura de Oliveira Machado,: 623.014.549-91, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) RERQUERIDOS para que respondam à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as regras contidas nos artigos 256 e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o edital. Transcorrido o prazo sem resposta, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do art. 72, II do CPC, com vistas dos autos para que ofereça a competente defesa. RESUMO INICIAL:BANCO SAFRA S.A. - CNPJ: 58.160.789/0001-28 (RECONVINTE) propor a presente Ação de: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO de LIMINAR, em face de TOMITA ITIMURA, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 468.676 – SSP/PR, inscrito no CPF nº 003.400.739-34 e TOMI NOZAWA ITIMURA, brasileira, do lar, casada, com RG nº 1.576.983 SSP/PR, inscrita no CPF nº 003.999.939-40, ambos residentes e domiciliados a Rua Alberto Campos Gatti, nº 106, Apt. 301, CEP 86300-000, Centro, no município de Cornélio Procópio/PR, o que faz por meio das razões de fato e de direito a seguir expostas: DOS FATOS Com fundamento no disposto na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, que introduziu no ordenamento jurídico pátrio o instituto da Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel, em decorrência da Cédula de Crédito Bancário nº. 8268523 emitida em 20/07/2012, garantida com Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia em 20/07/2012, constando como Fiduciantes: TOMITA ITIMURA e TOMI NOZAWA ITIMIRA, onde foi constituído em favor do Banco Safra S/A a alienação fiduciária do bem imóvel a seguir descrito: UMA ÁREA DE TERRAS COM 250 ha (duzentos e cinquenta hectares), denominada LOTE 3, “FAZENDA PAIAGUÀS”, situada do Município de Itiquira, Estado de Mato Grosso, matrícula 2646. Nos Termos da Cédula de Crédito Bancário - Modalidade (Mútuo) e Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, o Autor, valendo-se daquele instituto jurídico e das normas especiais que o integram, concedeu empréstimo de quantia de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), mediante pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia do IMÓVEL devidamente e caracterizado na certidão da matrícula nº 2646. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LILIANE DE CAMPOS, digitei. ITIQUIRA, 27 de março de 2025. LILIANE DE CAMPOS Gestor de Secretaria ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Endereço do Fórum: Rua Rio Branco Nº 2299, Bairro: Guanabara, Cidade: Rondonópolis-MT, CEP: 78.710-100, Telefone(s): (66) 3410-6100
06/05/2025, 00:00
Documento
05/05/2025, 15:48
Movimentação processual
05/05/2025, 15:48
Expedição de documento
05/05/2025, 15:47
Decurso de Prazo
25/04/2025, 03:29
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:27
Publicação
31/03/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 02:31
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Citação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITIQUIRA VARA ÚNICA DE ITIQUIRA RUA MATO GROSSO, 140, TELEFONE: (65) 3491-1340, CENTRO, ITIQUIRA - MT - CEP: 78790-000 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS EXPEDIDO POR ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO FERNANDA MAYUMI KOBAYASHI
Processo: 0000813-41.2015.8.11.0027.
Edital citação - PODER JUDICIÁRIO DO Espécie: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo Ativo: BANCO SAFRA S.A. - CNPJ: 58.160.789/0001-28 (RECONVINTE) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO registrado(a) civilmente como USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - OAB MT3150-A - CPF: 991.698.278-34 (ADVOGADO) MARIA SOCORRO ESTOLANO MACIEL - OAB MT2327-A - CPF: 049.338.261-53 (ADVOGADO) BANCO SAFRA S.A Polo Passivo: TOMITA ITIMURA e outros PESSOA A SER CITADA: Cacilda Tie Itimura Gushiken CPF/CNPJ: 623.013.229-04 e Eunice Toyoko Itimura de Oliveira Machado,: 623.014.549-91, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) RERQUERIDOS para que respondam à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as regras contidas nos artigos 256 e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o edital. Transcorrido o prazo sem resposta, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do art. 72, II do CPC, com vistas dos autos para que ofereça a competente defesa. RESUMO INICIAL:BANCO SAFRA S.A. - CNPJ: 58.160.789/0001-28 (RECONVINTE) propor a presente Ação de: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO de LIMINAR, em face de TOMITA ITIMURA, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 468.676 – SSP/PR, inscrito no CPF nº 003.400.739-34 e TOMI NOZAWA ITIMURA, brasileira, do lar, casada, com RG nº 1.576.983 SSP/PR, inscrita no CPF nº 003.999.939-40, ambos residentes e domiciliados a Rua Alberto Campos Gatti, nº 106, Apt. 301, CEP 86300-000, Centro, no município de Cornélio Procópio/PR, o que faz por meio das razões de fato e de direito a seguir expostas: DOS FATOS Com fundamento no disposto na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, que introduziu no ordenamento jurídico pátrio o instituto da Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel, em decorrência da Cédula de Crédito Bancário nº. 8268523 emitida em 20/07/2012, garantida com Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia em 20/07/2012, constando como Fiduciantes: TOMITA ITIMURA e TOMI NOZAWA ITIMIRA, onde foi constituído em favor do Banco Safra S/A a alienação fiduciária do bem imóvel a seguir descrito: UMA ÁREA DE TERRAS COM 250 ha (duzentos e cinquenta hectares), denominada LOTE 3, “FAZENDA PAIAGUÀS”, situada do Município de Itiquira, Estado de Mato Grosso, matrícula 2646. Nos Termos da Cédula de Crédito Bancário - Modalidade (Mútuo) e Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, o Autor, valendo-se daquele instituto jurídico e das normas especiais que o integram, concedeu empréstimo de quantia de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), mediante pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia do IMÓVEL devidamente e caracterizado na certidão da matrícula nº 2646. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LILIANE DE CAMPOS, digitei. ITIQUIRA, 27 de março de 2025. LILIANE DE CAMPOS Gestor de Secretaria ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Endereço do Fórum: Rua Rio Branco Nº 2299, Bairro: Guanabara, Cidade: Rondonópolis-MT, CEP: 78.710-100, Telefone(s): (66) 3410-6100
28/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2025, 19:13
Expedição de documento
27/03/2025, 19:05
Expedição de documento
27/03/2025, 19:05
Decurso de Prazo
22/03/2025, 02:06
Publicação
26/02/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 0000813-41.2015.8.11.0027..
RECONVINTE: BANCO SAFRA S.A. RECONVINDO: TOMITA ITIMURA, TOMI NOZAWA ITIMURA Diante do insucesso nas tentativas de citação de Cacilda Tie Itimura Gushiken (CPF nº 623.013.229-04) e Eunice Toyoko Itimura de Oliveira Machado (CPF nº 623.014.549-91), DEFIRO o pedido de citação por edital. CITE-SE Cacilda Tie Itimura Gushiken e Eunice Toyoko Itimura de Oliveira Machado por edital, para que respondam à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as regras contidas nos artigos 256 e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o edital. Transcorrido o prazo sem resposta, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do art. 72, II do CPC, com vistas dos autos para que ofereça a competente defesa. Às providências. Intime-se. Intime-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento
24/02/2025, 12:55
Expedida/certificada
24/02/2025, 12:55
Expedição de documento
24/02/2025, 12:55
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:03
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:05
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 14:09
Publicação
11/12/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 0000813-41.2015.8.11.0027..
RECONVINTE: BANCO SAFRA S.A. RECONVINDO: TOMITA ITIMURA, TOMI NOZAWA ITIMURA ID 176027854: DEFIRO. Em anexo, resultado das pesquisas INFOJUD. INTIME-SE o Banco requerente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Inerte, tornem para extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento
09/12/2024, 12:59
Expedição de documento
09/12/2024, 12:59
Outras Decisões
09/12/2024, 12:59
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 17:42
Documento
18/11/2024, 14:18
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:47
Documento
24/10/2024, 15:05
Ato ordinatório
12/08/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 16:41
Ato ordinatório
08/07/2024, 15:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/07/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 14:25
Mandado
05/07/2024, 16:05
Mandado
05/07/2024, 15:56
Expedição de documento
01/07/2024, 18:35
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:04
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:08
Publicação
13/05/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 0000813-41.2015.8.11.0027..
RECONVINTE: BANCO SAFRA S.A. RECONVINDO: TOMITA ITIMURA, TOMI NOZAWA ITIMURA Cumpra-se a Carta Precatória (ID 143817059), servindo cópia deste como mandado. Custas devidamente recolhidas ao ID 153249235. Oficie-se ao juízo deprecante informando os dados destes autos para futuras comunicações. Devidamente cumprida, devolva-se com as devidas homenagens. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento
09/05/2024, 11:22
Expedição de documento
09/05/2024, 11:22
Outras Decisões
09/05/2024, 11:22
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 17:55
Decurso de Prazo
01/05/2024, 01:05
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 11:56
Documento
19/04/2024, 13:52
Ato ordinatório
01/04/2024, 15:45
Expedição de documento
01/04/2024, 15:36
Publicação
01/04/2024, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2024, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 0000813-41.2015.8.11.0027.
REQUERENTE: BANCO SAFRA S.A.
REQUERIDOS: TOMITA ITIMURA, TOMI NOZAWA ITIMURA Tendo em vista a juntada das guias de comprovantes da taxa de distribuição e taxa judiciária (ID 140286236), REITERO A DECISÃO DE ID 134538971: EXPEÇAM-SE cartas precatórias para intimação de Anderson Wagner Itimura, Sebastião Takeshi Itimura, Cacilda Tie Itimura Gushiken e Eunice Toyoko Itimura de Oliveira Machado, nos endereços apontados pela parte
autora: - Rua Antonio Pisicchio, 100, Ed. Palhano Residence, apto 1403, Gleba Fazenda Palhano, Londrina/PR, CEP 86050-482. - Rua Winbledon, nº 47, Quadra 05, Condomínio Royal Tennis, na cidade de Londrina/PR, CEP 86.058-146. ANEXE-SE as guias de pagamento nas cartas precatórias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
29/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 0000813-41.2015.8.11.0027.
REQUERENTE: BANCO SAFRA S.A.
REQUERIDOS: TOMITA ITIMURA, TOMI NOZAWA ITIMURA Tendo em vista a juntada das guias de comprovantes da taxa de distribuição e taxa judiciária (ID 140286236), REITERO A DECISÃO DE ID 134538971: EXPEÇAM-SE cartas precatórias para intimação de Anderson Wagner Itimura, Sebastião Takeshi Itimura, Cacilda Tie Itimura Gushiken e Eunice Toyoko Itimura de Oliveira Machado, nos endereços apontados pela parte
autora: - Rua Antonio Pisicchio, 100, Ed. Palhano Residence, apto 1403, Gleba Fazenda Palhano, Londrina/PR, CEP 86050-482. - Rua Winbledon, nº 47, Quadra 05, Condomínio Royal Tennis, na cidade de Londrina/PR, CEP 86.058-146. ANEXE-SE as guias de pagamento nas cartas precatórias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
29/03/2024, 00:00
Expedição de documento
28/03/2024, 11:58
Expedição de documento
28/03/2024, 11:58
Outras Decisões
28/03/2024, 11:58
Ato ordinatório
01/03/2024, 20:57
Documento
01/03/2024, 20:57
Ato ordinatório
29/02/2024, 15:05
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 15:11
Documento
25/01/2024, 13:11
Ato ordinatório
25/01/2024, 09:02
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:24
Ato ordinatório
15/01/2024, 17:41
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:32
Expedição de documento
13/12/2023, 13:49
Publicação
21/11/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 0000813-41.2015.8.11.0027.
REQUERENTE: BANCO SAFRA S.A.
REQUERIDOS: TOMITA ITIMURA, TOMI NOZAWA ITIMURA ID 134060507:
autora: - Rua Antonio Pisicchio, 100, Ed. Palhano Residence, apto 1403, Gleba Fazenda Palhano, Londrina/PR, CEP 86050-482. - Rua Winbledon, nº 47, Quadra 05, Condomínio Royal Tennis, na cidade de Londrina/PR, CEP 86.058-146 Cumpra-se.
DEFIRO. EXPEÇAM-SE cartas precatórias para intimação de Anderson Wagner Itimura, Sebastião Takeshi Itimura, Cacilda Tie Itimura Gushiken e Eunice Toyoko Itimura de Oliveira Machado, nos endereços apontados pela parte Intime-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 11:05
Expedição de documento
16/11/2023, 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
16/11/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:56
Documento
07/11/2023, 15:52
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 13:43
Documento
09/05/2023, 13:15
Decurso de Prazo
09/03/2023, 04:07
Decurso de Prazo
09/03/2023, 04:07
Decurso de Prazo
05/02/2023, 02:12
Ato ordinatório
13/01/2023, 13:23
Ato ordinatório
12/01/2023, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITIQUIRA VARA ÚNICA DE ITIQUIRA RUA MATO GROSSO, 140, TELEFONE: (65) 3491-1340, CENTRO, ITIQUIRA - MT - CEP: 78790-000 CARTA PRECATÓRIA PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 DIAS JUÍZO DEPRECANTE: VARA ÚNICA DE ITIQUIRA JUÍZO DEPRECADO: Londrina – Estado do Paraná PROCESSO n. 0000813-41.2015.8.11.0027 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça]->REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: Nome: BANCO SAFRA S.A Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: NILDA MASSAE ITIMURA HAYAMA, inscrita no CPF sob nº. 647.314.649-00, residente e domiciliada na Rua Osamu Saito, nº. 195, Condomínio Royal Golf, no Município de Londrina – Estado do Paraná. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO da pessoa acima indicada para que ela passe a integrar o polo passivo dos presentes autos, caso não indiquem abertura de Inventário com a indicação de inventariante, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. (Assinado Digitalmente) FERNANDA MAYUMI KOBAYASHI Juiz(a) de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
12/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
11/01/2023, 14:34
Ato ordinatório
11/01/2023, 14:22
Expedição de documento
11/01/2023, 08:26
Ato ordinatório
11/01/2023, 08:24
Expedição de documento
11/01/2023, 08:20
Ato ordinatório
11/01/2023, 08:13
Expedição de documento
11/01/2023, 07:54
Decurso de Prazo
11/11/2022, 12:46
Publicação
18/10/2022, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o autor para recolhimento de custas no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos o recolhimento em prol do juízo deprecado.