Cumprimento de sentençaAdimplemento e ExtinçãoCumprimento de sentença
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/11/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara Esp. em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
JOAO BELIZARIO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO BELIZARIO DA SILVA
Autor
LUIZ BALBINO DA SILVA
Autor
EMPRESA RURAL QUATRO IRMAOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
ADEMIR JOEL CARDOSO
OAB/MT 3473·CPF·Representa: Autor
EDLAINE LUCIA SOARES DE OLIVEIRA
OAB/MT 10989·CPF·Representa: Autor
NELSON FEITOSA JUNIOR
OAB/MT 8656·CPF·Representa: Autor
THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES
OAB/MT 22056·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO KLEME DOS SANTOS
OAB/MT 34744·Representa: Autor
Movimentações
Mero expediente
08/04/2026, 17:46
Decurso de Prazo
02/04/2026, 02:30
Decurso de Prazo
02/04/2026, 02:21
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 14:07
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 08:30
Decurso de Prazo
18/03/2026, 03:17
Decurso de Prazo
18/03/2026, 03:17
Decurso de Prazo
18/03/2026, 02:28
Publicação
11/03/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 03:12
Publicação
10/03/2026, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 04:16
Decurso de Prazo
10/03/2026, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o requerido intimado para que efetue o pagamento da comissão ao leiloeiro LUIZ BALBINO DA SILVA no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito em conta a ser informada nos autos pelo credor.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o requerido intimado para que efetue o pagamento da comissão ao leiloeiro LUIZ BALBINO DA SILVA no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito em conta a ser informada nos autos pelo credor.
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento
09/03/2026, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: EMPRESA RURAL QUATRO IRMAOS LTDA - ME
Processo nº 0039730-92.2012.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo leiloeiro oficial LUIZ BALBINO DA SILVA, requerendo o pagamento de comissão no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, em razão do cancelamento do leilão por acordo celebrado entre as partes antes da realização do certame. O BANCO DO BRASIL S.A., exequente, manifestou-se no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento da comissão recai exclusivamente sobre o executado, conforme previsão editalícia. Foi homologado acordo no id nº 223875780, qual ainda não transitou em julgado. Pois bem. O edital de leilão (id. nº215038894) previu expressamente que, havendo remição ou acordo antes da realização do leilão, seria devido ao leiloeiro oficial o importe de 2,5% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou postulou o acordo. De fato, é legítimo o direito do leiloeiro ao recebimento de comissão pelos serviços prestados, notadamente pela confecção do edital, realização de diligências, intimações e demais atos preparatórios ao certame, ainda que este não tenha se concretizado em razão de composição entre as partes. Todavia, pelo valor do bem avaliado em R$ 41.923.744,20 (quarenta e um milhões, novecentos e vinte e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), a aplicação literal do percentual de 2,5% resultaria em comissão de R$ 1.048.093,61 (um milhão, quarenta e oito mil, noventa e três reais e sessenta e um centavos), denota-se que o montante manifestamente desproporcional e excessivo em relação aos serviços efetivamente prestados. Com efeito, tendo sido apenas confeccionado o edital e realizadas as publicações e intimações necessárias, sem que houvesse a efetiva realização do leilão, a condução do certame ou qualquer ato de arrematação, é evidente o excesso do percentual previsto no edital quando aplicado ao caso concreto. Assim, com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e considerando a extensão dos serviços efetivamente prestados pelo leiloeiro, fixo a comissão devida em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que remunera adequadamente o trabalho realizado. A responsabilidade pelo pagamento recai sobre o executado, parte que deu causa ao cancelamento do leilão mediante a celebração do acordo.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do leiloeiro e DETERMINO que o executado EMPRESA RURAL QUATRO IRMAOS LTDA - ME efetue o pagamento da comissão ao leiloeiro LUIZ BALBINO DA SILVA no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito em conta a ser informada nos autos pelo credor. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, autorizo o bloqueio do valor via sistema SISBAJUD, em nome do executado. Após o pagamento, expeça-se alvará em favor do leiloeiro. No mais, cumpra-se a sentença prolatada nos autos. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de março de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento
06/03/2026, 15:54
Outras Decisões
06/03/2026, 15:54
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 14:53
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 14:28
Publicação
03/03/2026, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:54
Publicação
02/03/2026, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o credor intimado para manifestar sobre a manifestação do leiloeiro, no prazo legal.
02/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 02:29
Expedição de documento
27/02/2026, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: EMPRESA RURAL QUATRO IRMAOS LTDA - ME
Processo nº 0039730-92.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação do leiloeiro, diga o credor no prazo legal, Sem prejuízo da fluidez do trânsito em julgado da sentença de id nº 223875780. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de fevereiro de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento
26/02/2026, 12:47
Mero expediente
26/02/2026, 12:47
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 10:27
Desarquivamento
26/02/2026, 09:15
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 08:28
Publicação
24/02/2026, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 04:09
Provisório
23/02/2026, 18:24
Definitivo
23/02/2026, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
SENTENÇA
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: EMPRESA RURAL QUATRO IRMAOS LTDA - ME
Processo nº 0039730-92.2012.8.11.0041
Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, a composição amigável entre as partes, conforme anunciado nos autos, com relação ao débito em aberto e, Julgo por Resolução de Mérito a ação, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Proceda-se ao levantamento da penhora, se houver. Custas como avençado, se houver. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de fevereiro de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento
20/02/2026, 16:38
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
20/02/2026, 16:37
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 16:31
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 16:25
Expedição de documento
20/02/2026, 16:16
Publicação
18/02/2026, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 02:31
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Aguardando o prazo de suspensão.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento
12/02/2026, 10:35
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:48
Decurso de Prazo
29/01/2026, 03:16
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:22
Publicação
22/01/2026, 01:45
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DO ID 219552891, NO PRAZO LEGAL.
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento
09/01/2026, 16:37
Ato ordinatório
09/01/2026, 16:32
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 16:15
Expedição de documento
07/01/2026, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/12/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0039730-92.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: EMPRESA RURAL QUATRO IRMAOS LTDA - ME
Vistos, etc. Diante da insistência das partes, proceda-se suspensão da hasta, intimando-se o leiloeiro, ficando suspenso o processo por trinta dias. Após, conclusos. Cumpra-se. CUIABÁ, 29 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito
30/12/2025, 00:00
Expedição de documento
29/12/2025, 11:16
Convenção das Partes
29/12/2025, 11:16
Conclusão (para despacho)
26/12/2025, 11:40
Decurso de Prazo
19/12/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 17:11
Mero expediente
19/12/2025, 09:29
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 18:02
Mero expediente
18/12/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 17:26
Mero expediente
18/12/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 14:40
Publicação
17/12/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do Edital de Leilão publicado nos autos, no prazo de Lei.
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento
15/12/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 11:47
Publicação
12/12/2025, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 17:59
Expedida/certificada
10/12/2025, 16:10
Ato ordinatório
10/12/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: EMPRESA RURAL QUATRO IRMAOS LTDA - ME
Processo nº 0039730-92.2012.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do exequente (id nº 217516498) informando que, ao contrário do alegado pelo leiloeiro, a penhora referente a este processo já se encontra devidamente averbada no R.11 da matrícula nº 11.132 do 7º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá/MT, conforme documentação comprobatória anexada aos autos. Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao exequente, uma vez que a matrícula atualizada do imóvel (id nº215038893) demonstra claramente o registro da penhora no R.11, datado de 10/03/2020, referente ao presente processo.
Diante do exposto, DETERMINO o regular prosseguimento do feito, com a realização do leilão nas datas já designadas (1º Leilão: 09/01/2026 a 12/01/2026; 2º Leilão: até 27/01/2026). INTIME-SE o leiloeiro para que prossiga com os atos necessários à realização do leilão. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de dezembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento
09/12/2025, 12:00
Expedição de documento
09/12/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 11:45
Expedida/certificada
28/11/2025, 11:09
Expedição de documento
28/11/2025, 11:09
Decurso de Prazo
28/11/2025, 02:47
Mero expediente
27/11/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 14:11
Publicação
18/11/2025, 11:22
Publicação
18/11/2025, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre a petição de ID 215036738, no prazo legal.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre a petição de ID 215036738, no prazo legal.
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento
14/11/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 14:15
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:56
Decurso de Prazo
11/11/2025, 14:52
Ato ordinatório
07/11/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 14:51
Ato ordinatório
29/10/2025, 15:25
Publicação
29/10/2025, 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: EMPRESA RURAL QUATRO IRMAOS LTDA - ME
Processo nº 0039730-92.2012.8.11.0041
Vistos, etc. O exequente no id nº 212746304, informa a impossibilidade de realização de acordo com a parte adversa e requer o desarquivamento dos autos para prosseguimento do feito com a expropriação dos bens penhorados, conforme determinado na decisão id nº 162040167. Pelo que, intime-se o leiloeiro para que apresente novas datas para a realização de nova Hasta. Com a informação nos autos, cientifiquem-se as partes. No mais, aguarde-se a solenidade. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de outubro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento
24/10/2025, 11:48
Expedida/certificada
24/10/2025, 11:48
Expedição de documento
24/10/2025, 11:48
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 11:36
Desarquivamento
24/10/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 11:31
Provisório
24/07/2025, 19:17
Definitivo
24/07/2025, 18:59
Desarquivamento
24/07/2025, 17:46
Decurso de Prazo
06/03/2025, 02:08
Decurso de Prazo
15/02/2025, 02:08
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:13
Provisório
10/02/2025, 14:58
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:58
Publicação
10/02/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: EMPRESA RURAL QUATRO IRMAOS LTDA - ME
Processo nº 0039730-92.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Analisando os argumentos da embargante, verifica-se que são capazes de alterar ao dispositivo da sentença prolatada em parte, para corrigir o erro material, fazendo constar da seguinte forma: “Vistos, etc. Ante a manifestação última, MANTENHO A SUSPENSÃO do feito até 25.07.2025. Após, diga o credor no prazo legal, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, conclusos. Cumpra-se.” Cuiabá, 6 de fevereiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento
06/02/2025, 14:47
Convenção das Partes
06/02/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 14:36
Desarquivamento
06/02/2025, 14:30
Petição (Embargos de declaração)
06/02/2025, 14:29
Provisório
04/02/2025, 10:13
Definitivo
04/02/2025, 10:10
Publicação
30/01/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: EMPRESA RURAL QUATRO IRMAOS LTDA - ME
Processo nº 0039730-92.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que o presente feito está impactando a Meta do CNJ, cumpra-se determinação abaixo: INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para dar impulso processual no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão analisados pedidos repetidos já analisados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento
28/01/2025, 15:34
Expedida/certificada
28/01/2025, 15:34
Expedição de documento
28/01/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 15:20
Remessa (outros motivos)
27/01/2025, 19:29
Documento
27/01/2025, 19:29
Publicação
21/01/2025, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 02:51
Remessa (outros motivos)
07/01/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: EMPRESA RURAL QUATRO IRMAOS LTDA - ME
Processo nº 0039730-92.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a suspensão do feito pelo prazo postulado pelo credor. Aguarde-se em arquivo. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de janeiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
07/01/2025, 00:00
Expedição de documento
06/01/2025, 11:46
Convenção das Partes
06/01/2025, 11:46
Conclusão (para despacho)
06/01/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 12:50
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:58
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:04
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:04
Expedida/certificada
06/09/2024, 10:31
Expedição de documento
06/09/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 17:05
Publicação
29/08/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DO ID 167067675, NO PRAZO LEGAL.
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento
27/08/2024, 17:17
Ato ordinatório
27/08/2024, 17:04
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:05
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:14
Ato ordinatório
07/08/2024, 15:20
Ato ordinatório
06/08/2024, 17:24
Publicação
06/08/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:18
Publicação
03/08/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas da suspensão do feito até 31.12.2024, no prazo legal.
02/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2024, 11:17
Expedição de documento
01/08/2024, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: EMPRESA RURAL QUATRO IRMAOS LTDA - ME
Processo nº 0039730-92.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a manifestação do credor, SUSPENDO o presente até 31.12.2024. Intime-se o LEILOEIRO da referida. Decorrido o prazo, deverá o credor manifestar-se nos autos para prosseguimento do feito, se for o caso, qual aguardará em arquivo – CAA. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de julho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento
31/07/2024, 11:31
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
31/07/2024, 11:31
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 09:56
Mero expediente
12/07/2024, 09:27
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 16:40
Decurso de Prazo
09/07/2024, 02:05
Expedição de documento
27/06/2024, 13:25
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:12
Publicação
19/06/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:07
Publicação
18/06/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas da designação do 1° LEILÃO: 16 de Agosto de 2024, com encerramento às 13:00 horas e 2° LEILÃO: 16 de Agosto de 2024, com encerramento às 16:00 horas, no prazo legal.
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento
17/06/2024, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 01:55
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 16:22
Ato ordinatório
14/06/2024, 11:28
Expedição de documento
14/06/2024, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: EMPRESA RURAL QUATRO IRMAOS LTDA - ME
Processo nº 0039730-92.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação execução proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de EMPRESA RURAL QUATRO IRMAOS LTDA - ME, para recebimento do montante inicial de R$2.632.171,23 cuja ação foi distribuída em 30.10.2012. Em sede recursal foi dado provimento ao recurso e apelação para aplicar no período entre 21/11/2001 e 31/10/2012 juros remuneratórios de 10% ao ano, correção monetária pela TR e juros de mora de 1% ao ano e multa de 10% consoante acórdão de id. 25580283 - Pág. 6 com transito em julgado em 16/07/2014 conforme id. 25580285 - Pág. 3. Foi adequado contrato nos termos do julgado (id. 25580289 - Pág. 5/25580393 - Pág. 2) no valor de R$ 2.708.516,94 (dois milhões setecentos e oito mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos). Após os tramites legais, foi penhorado o imóvel devidamente matriculado no Cartório do 7º Ofício de Cuiabá – MT, sob n° 11.132 conforme Termo de Penhora de id. 28136409 - Pág. 1. Foi apresentado o laudo de avaliação do imóvel de id. 43807813 e apurou o montante do valor do bem em R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), qual foi homologado no id nº 57717574 em 16.16.2021. Em face do lapso temporal, foi determinada nova avaliação pelo perito já nomeado nos autos, para atualização do laudo de id nº 64224543, com especificação de valor de mercado, existência de benfeitorias e constatação sobre ocupação do referido – id nº 134539051. O laudo de atualização foi aportado no id nº 143805704, chegando ao valor de R$ 39.000.000,00. O autor concordou com o laudo no id nº 158722233 e o executado deixou de se manifestar no id nº 158579494. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Verifico do laudo de ATUALIZAÇÃO da avaliação apresentado pelo EXPERT que estão em consonância com o mercado com todas as análises baseadas em informações atuais com relação à oferta e demanda, as quais são devidamente tratadas com base no mercado imobiliário. E, em sua atualização chegou ao valor do bem de R$39.000.000,00 e, inexistência de mácula ou vício, a homologação da atualização é medida de rigor. Mais, intime-se o LEILOEIRO DESIGNADO no id nº 64450947 para dar prosseguimento a hasta com as intimações de praxe. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de junho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento
13/06/2024, 15:10
Outras Decisões
13/06/2024, 15:10
Ato ordinatório
13/06/2024, 09:57
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:00
Publicação
03/06/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: EMPRESA RURAL QUATRO IRMAOS LTDA - ME
Processo nº 0039730-92.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação de id nº 156957934, deve credor manifestar-se acerca do laudo pericial de id nº 143805704, no prazo legal, sob pena de anuência tácita, para posterior análise deste juízo. Certifique-se também, o decurso de prazo e se houve manifestação da parte executada, indicando id respectivo. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de maio de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento
28/05/2024, 16:30
Mero expediente
28/05/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 16:15
Remessa (outros motivos)
28/05/2024, 15:59
Documento
28/05/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 18:36
Documento
22/05/2024, 17:49
Decurso de Prazo
16/05/2024, 01:05
Remessa (outros motivos)
13/05/2024, 07:26
Definitivo
13/05/2024, 07:19
Execução frustrada
10/05/2024, 10:16
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 08:55
Ato ordinatório
10/05/2024, 08:54
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:11
Publicação
02/05/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em face do decurso de prazo de dilação deferida nestes autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento
29/04/2024, 10:37
Ato ordinatório
29/04/2024, 08:03
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:06
Publicação
11/04/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: EMPRESA RURAL QUATRO IRMAOS LTDA - ME
Processo nº 0039730-92.2012.8.11.0041 Vistos, em correição. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de abril de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento
09/04/2024, 09:29
Convenção das Partes
09/04/2024, 09:29
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:03
Publicação
04/04/2024, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 09:33
Decurso de Prazo
22/03/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento
11/03/2024, 13:14
Documento
08/03/2024, 14:53
Ato ordinatório
08/03/2024, 14:25
Mero expediente
08/03/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 13:56
Ato ordinatório
04/03/2024, 16:28
Expedição de documento
04/03/2024, 16:24
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:26
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:42
Expedição de documento
30/11/2023, 16:57
Ato ordinatório
30/11/2023, 09:52
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:09
Documento
28/11/2023, 14:05
Mero expediente
27/11/2023, 17:08
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 14:29
Publicação
21/11/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: EMPRESA RURAL QUATRO IRMAOS LTDA - ME
Processo nº 0039730-92.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese as ilações do credor, tenho que não há que se falar em chamamento do feito à orem, eis que, fora remetido ao arquivo em virtude da inércia nos termos já postos nos autos, pois intimado nada requereu. Outrossim, em face do lapso temporal, determino nova avaliação pelo perito já nomeado nos autos, para atualização do laudo de id nº 64224543, com especificação de valor de mercado, existência de benfeitorias e constatação sobre ocupação do referido. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 a ser depositado pelo autor, no prazo legal, para a referida atualização. Avaliado, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de novembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
16/11/2023, 11:37
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 07:27
Remessa (outros motivos)
14/11/2023, 17:31
Desarquivamento
14/11/2023, 17:31
Documento
14/11/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:27
Devolvidos os autos
26/10/2022, 08:33
Documento
26/10/2022, 08:33
Remessa (outros motivos)
21/10/2022, 11:31
Decurso de Prazo
02/02/2022, 21:56
Definitivo
28/01/2022, 16:16
Mero expediente
28/01/2022, 15:09
Ato ordinatório
27/01/2022, 15:11
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 16:05
Publicação
24/01/2022, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2022, 09:51
Decurso de Prazo
17/12/2021, 11:26
Expedição de documento
17/12/2021, 11:23
Mero expediente
17/12/2021, 11:23
Conclusão (para despacho)
17/12/2021, 03:36
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 16:56
Decurso de Prazo
08/12/2021, 09:52
Publicação
01/12/2021, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 04:31
Expedição de documento
29/11/2021, 18:31
Convenção das Partes
29/11/2021, 18:31
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 16:37
Expedição de documento
26/11/2021, 07:31
Mero expediente
24/11/2021, 11:50
Decurso de Prazo
24/11/2021, 06:37
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 04:31
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 18:30
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 17:25
Decurso de Prazo
10/11/2021, 14:50
Publicação
26/10/2021, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 06:21
Expedição de documento
22/10/2021, 16:20
Expedição de documento
22/10/2021, 16:20
Ato ordinatório
22/10/2021, 16:15
Expedição de documento
19/10/2021, 13:46
Mero expediente
15/10/2021, 11:35
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 18:07
Ato ordinatório
14/10/2021, 14:41
Decurso de Prazo
05/10/2021, 11:34
Expedição de documento
21/09/2021, 18:27
Expedição de documento
02/09/2021, 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
01/09/2021, 13:09
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 10:15
Ato ordinatório
24/08/2021, 14:39
Mero expediente
23/08/2021, 12:52
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 16:41
Ato ordinatório
20/08/2021, 10:54
Expedição de documento
19/08/2021, 08:54
Expedição de documento
10/08/2021, 16:32
Decurso de Prazo
27/07/2021, 13:17
Decurso de Prazo
16/07/2021, 08:35
Decurso de Prazo
16/07/2021, 08:35
Decurso de Prazo
10/07/2021, 05:52
Decurso de Prazo
10/07/2021, 05:52
Publicação
08/07/2021, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 01:02
Expedição de documento
07/07/2021, 08:26
Expedição de documento
07/07/2021, 05:56
Expedição de documento
06/07/2021, 09:41
Mero expediente
06/07/2021, 09:41
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 16:37
Expedição de documento
05/07/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 10:53
Publicação
18/06/2021, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2021, 02:41
Decurso de Prazo
17/06/2021, 08:57
Expedição de documento
17/06/2021, 06:47
Expedição de documento
16/06/2021, 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
16/06/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 17:33
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 15:40
Expedição de documento
09/06/2021, 08:16
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 14:40
Decurso de Prazo
01/06/2021, 06:45
Decurso de Prazo
01/06/2021, 06:45
Publicação
31/05/2021, 02:15
Decurso de Prazo
29/05/2021, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2021, 03:59
Expedição de documento
28/05/2021, 06:28
Expedição de documento
27/05/2021, 15:27
Convenção das Partes
27/05/2021, 15:26
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 13:52
Expedição de documento
27/05/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 10:46
Decurso de Prazo
25/05/2021, 14:59
Decurso de Prazo
25/05/2021, 14:58
Publicação
24/05/2021, 01:02
Decurso de Prazo
22/05/2021, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2021, 01:07
Decurso de Prazo
21/05/2021, 04:27
Decurso de Prazo
21/05/2021, 04:27
Expedição de documento
21/05/2021, 00:12
Expedição de documento
20/05/2021, 08:35
Mero expediente
20/05/2021, 08:35
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 14:25
Expedição de documento
19/05/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 09:54
Ato ordinatório
17/05/2021, 15:31
Publicação
17/05/2021, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2021, 02:19
Expedição de documento
14/05/2021, 06:25
Expedição de documento
13/05/2021, 11:00
Mero expediente
13/05/2021, 11:00
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 14:58
Ato ordinatório
12/05/2021, 09:43
Expedição de documento
11/05/2021, 09:13
Decurso de Prazo
07/05/2021, 04:21
Ato ordinatório
29/04/2021, 04:12
Publicação
29/04/2021, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2021, 02:10
Expedição de documento
28/04/2021, 18:22
Expedição de documento
28/04/2021, 07:31
Expedição de documento
27/04/2021, 12:56
Mero expediente
27/04/2021, 12:56
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 14:06
Expedição de documento
26/04/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 17:26
Expedição de documento
24/02/2021, 05:22
Decurso de Prazo
06/02/2021, 14:36
Decurso de Prazo
06/02/2021, 09:18
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 13:41
Publicação
03/02/2021, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 01:45
Decurso de Prazo
27/01/2021, 23:54
Decurso de Prazo
27/01/2021, 23:49
Expedição de documento
19/01/2021, 09:34
Convenção das Partes
19/01/2021, 09:34
Conclusão (para despacho)
18/01/2021, 16:32
Decurso de Prazo
03/12/2020, 11:56
Decurso de Prazo
03/12/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 10:44
Decurso de Prazo
02/12/2020, 03:31
Decurso de Prazo
02/12/2020, 03:31
Decurso de Prazo
01/12/2020, 12:49
Decurso de Prazo
01/12/2020, 12:47
Decurso de Prazo
01/12/2020, 04:21
Decurso de Prazo
01/12/2020, 04:21
Decurso de Prazo
30/11/2020, 10:26
Decurso de Prazo
30/11/2020, 10:26
Publicação
30/11/2020, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2020, 06:50
Expedição de documento
26/11/2020, 16:17
Expedição de documento
26/11/2020, 16:17
Ato ordinatório
26/11/2020, 16:14
Publicação
25/11/2020, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2020, 08:04
Expedição de documento
24/11/2020, 07:59
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 13:53
Ato ordinatório
23/11/2020, 12:00
Expedição de documento
23/11/2020, 09:27
Mero expediente
23/11/2020, 09:27
Ato ordinatório
23/11/2020, 08:08
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 09:24
Publicação
19/11/2020, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2020, 17:26
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 09:04
Expedição de documento
17/11/2020, 15:53
Mero expediente
17/11/2020, 15:53
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 14:04
Decurso de Prazo
16/11/2020, 13:26
Decurso de Prazo
16/11/2020, 13:26
Decurso de Prazo
16/11/2020, 08:33
Decurso de Prazo
16/11/2020, 08:32
Decurso de Prazo
16/11/2020, 00:19
Decurso de Prazo
16/11/2020, 00:18
Decurso de Prazo
15/11/2020, 03:09
Decurso de Prazo
14/11/2020, 07:30
Publicação
08/11/2020, 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2020, 17:44
Publicação
07/11/2020, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2020, 18:34
Expedição de documento
03/11/2020, 09:56
Mero expediente
03/11/2020, 09:55
Ato ordinatório
02/11/2020, 10:06
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 16:36
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 11:56
Expedição de documento
13/10/2020, 10:01
Expedição de documento
12/10/2020, 13:56
Expedição de documento
12/10/2020, 13:56
Mero expediente
12/10/2020, 13:56
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 17:27
Desarquivamento
09/10/2020, 09:07
Desarquivamento
09/10/2020, 09:07
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 13:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 10:31
Definitivo
05/10/2020, 09:10
Expedição de documento
05/10/2020, 09:09
Conclusão (para despacho)
02/10/2020, 16:34
Ato ordinatório
02/10/2020, 11:38
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 17:58
Decurso de Prazo
25/09/2020, 02:44
Decurso de Prazo
25/09/2020, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2020, 02:08
Expedição de documento
23/09/2020, 07:13
Expedição de documento
22/09/2020, 15:13
Mero expediente
22/09/2020, 15:13
Conclusão (para despacho)
22/09/2020, 12:18
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 16:18
Expedição de documento
25/08/2020, 14:57
Expedição de documento
25/08/2020, 14:46
Publicação
24/08/2020, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2020, 00:57
Ato ordinatório
20/08/2020, 15:34
Expedição de documento
20/08/2020, 09:37
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 18:38
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 10:18
Expedição de documento
05/08/2020, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2020, 02:18
Expedição de documento
04/08/2020, 16:52
Expedição de documento
03/08/2020, 14:31
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 12:05
Ato ordinatório
02/08/2020, 20:26
Decurso de Prazo
09/07/2020, 05:19
Expedição de documento
02/07/2020, 07:05
Ato ordinatório
02/07/2020, 07:05
Publicação
01/07/2020, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2020, 01:05
Expedição de documento
29/06/2020, 10:06
Mero expediente
29/06/2020, 10:06
Conclusão (para despacho)
27/06/2020, 14:09
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)