Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
0002515-63.2018.8.11.0044 CARGILL AGRICOLA S A CPF: 60.498.706/0001-57, ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI CPF: 252.241.098-92, JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA CPF: 054.366.808-87 ADVOGADO: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI OAB: SP198905-A ENDEREÇO: SANTOS, 2335, 10 ANDAR, CERQUEIRA CESAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-101 ADVOGADO: JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA OAB: SP27141-A ENDEREÇO: DESCONHECIDO ROBERTO NUNES CARACA CPF: 822.643.920-53, MARINDIA PIVA CARACA CPF: 011.333.390-00, CLECI NUNES CARACA CPF: 952.706.390-68 DECISÃO A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. (STJ - REsp: 1840466 SP 2019/0032450-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/06/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2020). Portanto, indefiro o pedido para reconhecer a citação dos executados, considerando que os AR's foram recebidos por terceiros. Contudo, deferido o pedido alternativo, para determinar as citações por Oficial de Justiça, no endereço apontado (Avenida Brasil Leste, 377, apto 804, Centro Passo Fundo/RS – CEP: 99010-001). Para tanto, expeça-se carta precatória. Paranatinga, data da assinatura. Tiago Gonçalves dos Santos Juiz Substituto