Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
SENTENÇA
Processo: 1001154-97.2017.8.11.0021..
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A.
EXECUTADO: KATIA FRANCIELLE DE CARVALHO
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Posteriormente, a parte requerente manifestou nos autos, requerendo a desistência da presente ação, com a extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Analisando os autos é possível verificar que a extinção do feito pela desistência é medida que se impõe, haja vista que a parte requerente manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito. Assim, não há mais interesse em prosseguir com a presente demanda. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela executada e sem honorários. Em momento oportuno, se ainda não tiver sido feito, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, expedindo-se o necessário, porém, sem necessidade de conclusão ao gabinete. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente. JEAN LOUIS MAIA DIAS JUIZ