Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DECISÃO
Processo: 1001903-63.2022.8.11.0046..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EOTILDE BARBOSA
Exequente: (65) 99613-8453 e (69) 99915-8453. Comodoro/MT, datado e assinado digitalmente. PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA Juiz Substituto
VISTOS. DEFIRO o pedido de ID. 212381231. EXPEÇA-SE novo mandado de citação do Executado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça por meio eletrônico (WhatsApp), utilizando-se dos números informados pela parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DECISÃO
Processo: 1001903-63.2022.8.11.0046..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EOTILDE BARBOSA
Exequente: (65) 99613-8453 e (69) 99915-8453. Comodoro/MT, datado e assinado digitalmente. PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA Juiz Substituto
VISTOS. DEFIRO o pedido de ID. 212381231. EXPEÇA-SE novo mandado de citação do Executado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça por meio eletrônico (WhatsApp), utilizando-se dos números informados pela parte
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento
09/04/2026, 21:16
Outras Decisões
09/04/2026, 21:16
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 18:06
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:33
Publicação
21/10/2025, 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 1001903-63.2022.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - MT25813-A POLO PASSIVO: EOTILDE BARBOSA
DECISÃO
Vistos. INDEFIRO o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, tendo em vista a inexistência de citação do mesmo, não tendo sido esgotadas as tentativas de localização dos executados. Nesse Sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Indeferimento do pedido de arresto on-line de bens da executada. Recurso do exequente. 1. Decisão interlocutória que indefere o pedido de arresto via SISBAJUD e RENAJUD de ativos financeiros e de veículos de propriedade da executada, para a garantia de futura penhora do crédito exequendo. 2. De acordo com o disposto no art. 830, do CPC, em não sendo encontrado o executado pelo Oficial de Justiça, devem ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 3. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser admissível o arresto executivo de bens do executado, desde que frustrada a tentativa de sua localização, sendo prescindível o esgotamento dos meios de citação. 4. Todavia, no caso em apreço, a única tentativa de citação da executada foi realizada por via postal, com o retorno do Aviso de Recebimento (AR) contendo a informação de que não fora localizado o número do endereço indicado no contrato bancário. Situação diversa daquela em que localizado o endereço, mas ausente o destinatário da correspondência. 5. Arresto on-line que se mostra como medida de caráter excepcional, não sendo a hipótese de seu deferimento antes da tentativa de localização da devedora. 6. Decisão que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(TJ-RJ - AI: 00877800720228190000 2022002119395, Relator: Des(a). MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY, Data de Julgamento: 15/03/2023, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/03/2023)”. Intime-se a parte autora, para manifestar-se no feito, requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção com espeque no art. 485, III, CPC. Às Providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento
17/10/2025, 22:35
Outras Decisões
17/10/2025, 22:35
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 13:54
Publicação
15/08/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 1001903-63.2022.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-D POLO PASSIVO: EOTILDE BARBOSA
DECISÃO
Vistos. INTIME-SE a parte exequente, para o fim de recolher a taxa relativa à pesquisa via BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, nos termos da Lei Estadual n.º 11.077/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, o que deverá ser certificado. Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta. Após recolhimento, voltem-me conclusos para deliberação. Às Providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento
13/08/2025, 15:35
Outras Decisões
13/08/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:29
Publicação
23/06/2025, 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Abro vista ao polo ativo, para manifestar quanto a não localização do polo passivo: (EOTILDE BARBOSA), que foram infrutíferas de acordo com as diligências de ID: 197876319
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento
18/06/2025, 10:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/06/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:27
Mandado
29/05/2025, 16:03
Expedição de documento
15/05/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:22
Publicação
22/04/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o polo ativo intimado para ciência e manifestação.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento
15/04/2025, 11:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/02/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 19:02
Mandado
17/01/2025, 16:19
Expedição de documento
07/01/2025, 11:26
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 13:10
Publicação
09/09/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 1001903-63.2022.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - ES17315-A, MARIA LUCILIA GOMES - MT5835-A e THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - MT17528-O POLO PASSIVO: EOTILDE BARBOSA
DESPACHO
Vistos. EXPEÇA-SE mandado de citação do executado no seguinte endereço: R VALMIR TABORDA CAMERA, 313 CENTRO, CAMPOS DE JULIO/ MT, CEP 78319-000. Cumpra-se. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento
05/09/2024, 15:01
Mero expediente
05/09/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 09:17
Publicação
19/08/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar para providenciar o recolhimento do valor correto da diligência a ser efetuada para citação do executado.
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento
15/08/2024, 15:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/03/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 09:47
Mandado
18/03/2024, 15:36
Expedição de documento
14/03/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 16:27
Publicação
21/11/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar para comprovar nos autos o recolhimento do valor correto da diligência a ser realizada.
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 10:58
Mandado
13/11/2023, 14:45
Expedição de documento
10/11/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 13:26
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:42
Publicação
06/07/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar para comprovar nos autos o recolhimento do valor correto das diligências para citação da executada em seu endereço na cidade de Campos de Júlio/MT.
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento
04/07/2023, 11:02
Decurso de Prazo
16/04/2023, 03:09
Decurso de Prazo
16/04/2023, 03:09
Publicação
22/03/2023, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 1001903-63.2022.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO(A) EXEQUENTE: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - MT17528-O, MARIA LUCILIA GOMES - MT5835-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MT14176-A POLO PASSIVO: EOTILDE BARBOSA
DECISÃO
Vistos. Havendo sido recolhidas as custas e inexistente prevenção, DETERMINO que seja procedida a citação do (s) devedor (es) mediante carta com aviso de recebimento ou por mandado, caso requerido, para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida [art. 829 do CPC] ou, querendo, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contabilizados a partir da data de juntada aos autos do mandado cumprido (art. 231, II, CPC) [art. 914 e art. 915, ambos do CPC]. Não havendo pagamento, proceda-se de imediato à penhora de bens, descrevendo-os pormenorizadamente e avaliando-os, fazendo constar o valor da avaliação no termo ou auto de penhora, bem como intimando, a respeito dos atos processuais praticados, o executado(s) [art. 154, inciso V e art. 841 e seguintes do CPC]. Caso necessário, expeça-se carta precatória para tanto, a qual deverá ser distribuída a expensas da parte exequente. Intime-se o executado (s) para que, no prazo para embargos, caso queira, uma vez reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, requeira o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês [art. 916 do CPC]. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor devido, ficando consignado que, em caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade [art. 827, §1º do CPC]. Defiro os benefícios do art. 212 do CPC. Intime-se a parte exequente para recolher a diligência do Oficial de Justiça em 30 (trinta) dias caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita e tenha requerido a citação via mandado. Caso o Oficial de justiça não encontre o executado, desde já DEFIRO o arresto de bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto proceda-se o senhor meirinho com as diligências insculpidas no art. 830, §1º, CPC. Inexistindo bens a serem penhorados, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias indique bens passiveis de penhora, sob pena de sua desídia configurar ato atentatório a dignidade da justiça nos moldes do art. 774, e ss CPC. Havendo pedido neste sentido, desde já, defiro a expedição de certidão para fins de averbação em registro público do ato de propositura dessa execução (799, IX e 828, caput, CPC). Intime-se. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR Juiz de Direito
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento
20/03/2023, 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2023, 13:44
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:23
Decurso de Prazo
13/08/2022, 07:55
Publicação
22/07/2022, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos, com o fim de intimar o advogado da parte autora, para efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que possa ser cumprido o mandado, devendo o depósito ser efetuado de acordo com o Provimento 07/2017-CGJ. (Acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção ‘DCA’ - Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página selecionar o tópico Emitir Guia, (Diligência de Oficial de Justiça) e realizar o devido preenchimento conforme a localidade a ser realizada a diligência.