Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Processo: 1002179-77.2019.8.11.0021..
REPRESENTANTE: GENEZI MARIA CECCATTO REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
VISTOS.
Cuida-se de Ação de Liquidação de Sentença, especificamente de cédula de crédito rural, por força da sentença proferida na Ação Civil Pública de nº 94.00.08514-1/DF. No entanto, há Recurso Extraordinário pendente de julgamento (RE 1.445.162), em que se discute Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança, no qual fora determinada, no dia 07 de março de 2024, a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta feita, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do RE 1.445.162 (Tema 1.290/STF). Em observância ao princípio da cooperação, caberá à parte autora, tão logo transitado em julgado o referido recurso extraordinário, comunicar a este juízo e anexar cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado. Intimem-se. Cumpra-se. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito