Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1000194-69.2019.8.11.0087..
EXEQUENTE: TONINHO ALVES SOARES, JOSE IRIS DE SOUZA NUNES, MARIA JOELMA ANDRADE
EXECUTADO: DAIHENY RODRIGUES VIEIRA DA CUNHA
Vistos. Em análise detida aos autos, observo que as terras discutidas nestes autos também são objeto da ação de nº 0002548-55.2017.8.11.0087 (reintegração de posse), e como as próprias partes (em comum acordo) solicitaram a suspensão dos Embargos referentes a presente execução, entendo necessário aguardar o julgamento definitivo daquela demanda para o prosseguimento deste feito. Para tanto, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo dos autos de nº 0002548-55.2017.8.11.0087. Às providências. Cumpra-se. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento
06/03/2024, 06:13
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/03/2024, 06:13
Conclusão (para julgamento)
04/03/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do PROVIMENTO CGJ/MT N. 39, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, impulsiono o feito e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1000194-69.2019.8.11.0087..
EXEQUENTE: TONINHO ALVES SOARES, JOSE IRIS DE SOUZA NUNES, MARIA JOELMA ANDRADE
EXECUTADO: DAIHENY RODRIGUES VIEIRA DA CUNHA
Vistos, etc. DEFIRO a dilação de prazo requerida sob ID 112484601, determinando a suspensão processual pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido o prazo, intime-se o requerente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto