Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 0000764-67.2002.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: NEURI CARLOS HEEMANN
Vistos,
Cuida-se de ação monitória convertida em execução de título judicial movido por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, em desfavor NEURI CARLOS HEEMANN, ambos devidamente qualificados no encarte processual em epígrafe. Entre um ato e outro, as partes peticionaram em conjunto e informaram que compuseram acordo nos autos em epígrafe, em razão disso, pugnaram pela sua homologação no (ID 132349901). Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Atente-se a secretaria quanto a necessidade de regularização do polo ativo. Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” c/c artigo 12, §2º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se o levantamento da penhora sob o imóvel registrado sob a matrícula n.º16990, CRI de Tangará da Serra/MT (ID 133337159). Honorários advocatícios como acordado e eventuais custas remanescentes pelos executados. Considerando a desistência do trânsito em julgado, homologo-a. Arquivem-se os presentes autos com as cautelas e anotações legais. Publique-se, registre-se, intime-se e se cumpra. Às providências.
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 14:49
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/11/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 14:28
Ato ordinatório
09/10/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:26
Decurso de Prazo
21/07/2023, 02:51
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 11:35
Publicação
26/06/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Na ausência de indicação de bens penhoráveis, suspenda-se o feito, com posterior arquivamento, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Às providências.
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 13:52
Mero expediente
12/05/2023, 17:39
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 14:00
Decurso de Prazo
05/05/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 12:10
Publicação
26/04/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 00:30
Decurso de Prazo
25/04/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação do advogado da autora quanto ao alvara ja expedido,bem como dar prosseguimento ao feito no prazo legal
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 09:16
Documento (Alvará)
20/04/2023, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 14:23
Decurso de Prazo
12/04/2023, 07:29
Ato ordinatório
03/04/2023, 14:53
Publicação
31/03/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA INFORMAR NOS AUTOS DADOS NECESSÁRIOS PARA LEVANTAMENTO DE ALVARA COMO SENDO CNPJ EM CASO DE PESSOA JURIDICA, CPF EM CASO DE PESSOA FISICA, BANCO, NUMERO DO BANCO, AGENCIA, CONTA CORRENTE, NO PRAZO LEGAL
30/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
29/03/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 15:24
Ato ordinatório
29/03/2023, 15:22
Publicação
29/03/2023, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0000764-67.2002.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: NEURI CARLOS HEEMANN
Vistos, Concedo a dilação do prazo formulado pelo exequente em ID 111539646. Ante o decurso de prazo e a ausência de impugnação, proceda-se ordem de transferência dos valores bloqueados em ID 110763355, com a expedição de alvará em favor do exequente. No mais, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Às providências.
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 17:57
Mero expediente
27/03/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 13:18
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 13:55
Decurso de Prazo
09/03/2023, 13:13
Decurso de Prazo
09/03/2023, 13:13
Decurso de Prazo
08/03/2023, 07:22
Decurso de Prazo
08/03/2023, 07:22
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 12:39
Publicação
01/03/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 00:38
Publicação
28/02/2023, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias quanto a penhora id. 110763355, ocasião em que o executado deverá comprovar, se for o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou excessividade da penhora (CPC, artigo 854, §3º, incisos I e II).
28/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias quanto a penhora id. 110763355, ocasião em que o executado deverá comprovar, se for o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou excessividade da penhora (CPC, artigo 854, §3º, incisos I e II).
28/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0000764-67.2002.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: NEURI CARLOS HEEMANN
Vistos, Considerando-se que o exequente é parte maior e capaz e bem representado e considerando-se inclusive a ausência de qualquer oposição apresentada pelo executado, homologo a cessão de crédito apresentada (ID 81485198) e consequente habilitação do cessionário como exequente para prosseguir com a execução, nos termos do inciso III, do §1 do artigo 778 do CPC. Outrossim, proceda-se a substituição do polo ativo da ação, com as devidas alterações dos patronos junto ao sistema informatizado. Uma vez que o artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece como prioritária a penhora de dinheiro e artigo 854, caput, do CPC, possibilita a utilização de meios eletrônicos para o bloqueio deste em depósito ou aplicações financeiras, DEFIRO pedido de penhora via SISBAJUD postulado pelo exequente em desfavor do executado (ID 71317645), no valor da última atualização nos autos, R$35.544,40 (ID 67887192 – Pág. 1). Se a penhora for positiva, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, ocasião em que o executado deverá comprovar, se for o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou excessividade da penhora (CPC, artigo 854, §3º, incisos I e II). Acaso bloqueado VALOR ÍNFIMO E INSUFICIENTE para justificar o processamento da penhora, em atenção aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade, deverá ser expedida ordem de liberação do valor, entendendo-se então como frustrada a diligência. Em caso de penhora infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, intime-se o exequente para se manifestar quanto a petição de ID 108026331. Às providências.
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 20:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 12:13
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 14:42
Decurso de Prazo
21/09/2022, 11:38
Publicação
29/08/2022, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2022, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0000764-67.2002.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: NEURI CARLOS HEEMANN
Vistos, Cumpra-se a decisão de ID 67887193 - Pág. 78, com a intimação do executado quanto a cessão de crédito de ID 81485198. Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências.
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 15:27
Mero expediente
25/08/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 16:46
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:56
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 17:37
Publicação
14/02/2022, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2022, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2022, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 15:50
Mero expediente
10/02/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 15:52
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 16:45
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 17:02
Decurso de Prazo
27/10/2021, 11:41
Publicação
19/10/2021, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 12:45
Publicação
19/10/2021, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 11:43
Ato ordinatório
15/10/2021, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:37
Documento (Petição (outras); Outros documentos)
15/10/2021, 13:34
Recebimento
15/10/2021, 13:00
Remessa
14/10/2021, 23:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 20:06
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2021, 18:38
Ato ordinatório
13/10/2021, 15:17
Entrega em carga/vista
04/10/2021, 17:26
Outras Decisões
04/10/2021, 09:01
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 13:37
Ato ordinatório
27/05/2021, 12:28
Publicação
20/05/2021, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2021, 09:59
Ato ordinatório
18/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 13:01
Ato ordinatório
28/04/2021, 15:36
Ato ordinatório
28/04/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 14:55
Publicação
14/04/2021, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2021, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 15:51
Publicação
12/04/2021, 12:08
Publicação
12/04/2021, 12:08
Publicação
12/04/2021, 12:08
Publicação
12/04/2021, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2021, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2021, 14:36
Ato ordinatório
09/04/2021, 14:31
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (Certidão)