TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
Autor
LAVOURA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES
OAB/SP 237773·CPF·Representa: Autor
FERNANDO MENDES NEITZKE
OAB/MT 8234·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MARCELO SAPIAGINSKI
OAB/MT 7978·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR
OAB/SP 208779·CPF·Representa: Autor
CELSO UMBERTO LUCHESI
OAB/SP 76458·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 18:11
Publicação
19/03/2026, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
1001427-19.2017.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento
17/03/2026, 16:49
Ato ordinatório
17/03/2026, 16:45
Documento
17/03/2026, 16:43
Documento
17/03/2026, 15:21
Ato ordinatório
16/03/2026, 15:24
Documento
16/03/2026, 15:20
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 10:02
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:35
Publicação
03/02/2026, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1001427-19.2017.8.11.0040..
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
EXECUTADO: LAVOURA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
Vistos etc. DEFIRO o pleito de id. 203399301 e determino à Secretaria da Vara que expeça ofício ao CENSEC para fins de localização patrimonial da parte executada. DEFIRO o pedido de busca de bens imóveis em nome da parte executada através do SERPJUD bem como DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), conforme resposta anexa. INTIME-SE a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1001427-19.2017.8.11.0040..
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
EXECUTADO: LAVOURA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
Vistos etc. DEFIRO o pleito de id. 203399301 e determino à Secretaria da Vara que expeça ofício ao CENSEC para fins de localização patrimonial da parte executada. DEFIRO o pedido de busca de bens imóveis em nome da parte executada através do SERPJUD bem como DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), conforme resposta anexa. INTIME-SE a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento
30/01/2026, 16:19
Outras Decisões
30/01/2026, 16:19
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 16:54
Desarquivamento
18/12/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 17:21
Decurso de Prazo
31/07/2025, 14:22
Provisório
29/07/2025, 14:45
Provisório
29/07/2025, 14:45
Ato ordinatório
29/07/2025, 14:43
Publicação
24/07/2025, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1001427-19.2017.8.11.0040..
EXEQUENTE: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA
EXECUTADO: LAVOURA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
Vistos etc. Defiro a substituição processual na forma requerida. Anote-se. No mais, suspendo o processo e determino sua remessa ao arquivo, onde deverá aguardar provocação do exequente, especialmente recolhimento da guia para realização da consulta requerida. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 18:16
Por decisão judicial
21/07/2025, 18:16
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 14:14
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:53
Publicação
08/05/2025, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1001427-19.2017.8.11.0040..
EXEQUENTE: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA
EXECUTADO: LAVOURA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
Vistos etc. A parte autora, ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A. (“ARYSTA”), informa que cedeu o crédito objeto da presente execução à empresa TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X. No entanto, no termo de cessão de crédito acostado aos autos (Id. 186301128 – pág. 1), consta como cedente a empresa UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a relação entre as referidas empresas ou juntar aos autos o documento pertinente. Após, CONCLUSOS para as deliberações pertinentes. Às providências. Datado e assinado digitalmente.
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento
06/05/2025, 07:44
Outras Decisões
06/05/2025, 07:44
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:11
Decurso de Prazo
18/02/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:56
Publicação
10/02/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1001427-19.2017.8.11.0040..
EXEQUENTE: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA
EXECUTADO: LAVOURA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
Vistos etc. DEFIRO o pedido de id. 168565857, condicionando a efetivação ao recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento
06/02/2025, 17:20
Outras Decisões
06/02/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 17:40
Decurso de Prazo
11/09/2024, 02:14
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 13:53
Publicação
03/09/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1001427-19.2017.8.11.0040..
EXEQUENTE: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA
EXECUTADO: LAVOURA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
Vistos etc. DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica dos extratos anexos. Tendo resultado infrutífera a penhora, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento
30/08/2024, 19:06
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 13:08
Decurso de Prazo
05/04/2024, 09:03
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:29
Publicação
05/04/2024, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:51
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD / SNIPER fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento, no prazo de 05 dias. Bem como, no mesmo prazo, juntar memória de cálculo atualizada.
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD / SNIPER fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento, no prazo de 05 dias. Bem como, no mesmo prazo, juntar memória de cálculo atualizada.
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento
12/03/2024, 17:22
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 13:51
Publicação
21/11/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1001427-19.2017.8.11.0040..
EXEQUENTE: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA
EXECUTADO: LAVOURA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
Vistos etc. DEFIRO o pleito de id. 111414989. Desta feita, promovo a busca através do INFOJUD, consoante extratos anexados. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
16/11/2023, 14:15
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 16:34
Ato ordinatório
09/11/2023, 16:33
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:21
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:21
Publicação
22/06/2023, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1001427-19.2017.8.11.0040..
EXEQUENTE: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA
EXECUTADO: LAVOURA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
Vistos etc. DEFIRO o pedido de busca via RENAJUD. Sendo exitosa, EXPEÇA-SE o necessário a penhora, LAVRANDO-SE o respectivo termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC. Após, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e intimação, inclusive da penhora levada a efeito, nos termos do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC. Havendo manifestação da executada, CERTIFIQUE-SE, intimando o exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, sendo infrutífera a busca via RENAJUD e/ou parcialmente exitosa, façam os autos conclusos para consulta de bens via INFOJUD. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento
20/06/2023, 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
20/06/2023, 17:24
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 14:30
Publicação
24/02/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA JUNTAR AOS AUTOS A GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO PARA A PROVIDENCIA RETRO SOLICITADA, VISTO QUE A PETIÇÃO MENCIONA MAS NÃO JUNTA.