Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte requerida para tomar ciência da resposta ao ofício de i. 189463359.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento
04/04/2025, 17:19
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:34
Petição (Resposta)
02/04/2025, 07:47
Publicação
02/04/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:41
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:16
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:18
Documento
31/03/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1012625-14.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: ELTON DAL MOLIN
Vistos. Tendo em vista a informação prestada pelo Banco C6 (id. 188176102), na qual reconhece o bloqueio indevido do valor de R$ 91.982,99 pertencentes ao executado, OFICIE-SE à referida instituição para que, no prazo derradeiro de 05 dias, a contar da intimação, providencie o desbloqueio do valor pertencente a ELTON DAL MOLIN, mediante comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Preclusa a presente decisão, REMETAM-SE os autos ao arquivo. Às providências. Datado e assinado digitalmente.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/03/2025, 17:43
Outras Decisões
28/03/2025, 17:43
Petição (Resposta)
25/03/2025, 16:06
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 15:47
Expedição de documento
25/03/2025, 14:36
Expedição de documento
25/03/2025, 14:33
Expedição de documento
25/03/2025, 14:31
Expedição de documento
25/03/2025, 14:29
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:37
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:44
Expedida/certificada
12/03/2025, 11:41
Expedição de documento
12/03/2025, 11:41
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:40
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:18
Petição (Renúncia de mandato)
07/03/2025, 14:19
Publicação
27/02/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1012625-14.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: ELTON DAL MOLIN
Vistos. Sobreveio aos autos nova manifestação da parte executada reiterando a existência de bloqueio de valores em sua conta junto ao Banco C6, proveniente da presente demanda (ID. 185048668). Malgrado devidamente intimado para prestar esclarecimentos acerca das alegações do executado, o Banco C6 não atendeu ao determinado por este juízo na decisão de ID. 172491663, tendo limitado sua manifestação à juntada dos comprovantes de transferências de valores bloqueados em 14/11/2023, em relação aos quais não se insurge a parte executada. Veja-se que o valor apontado como bloqueado indevidamente é de R$ R$ 91.982,99 (noventa e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), não havendo nestes autos qualquer determinação de bloqueio nesse montante, consoante documento de ID. 166575915. Diante desse cenário, determino a INTIMAÇÃO do BANCO C6 para que, no prazo derradeiro de 05 dias, preste esclarecimentos acerca da alegação da parte executada de que há bloqueio de R$ 91.982,99 (noventa e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos) em sua conta, restando desde já ciente que implementado o prazo sem resposta passa a incidir, IMEDIATAMENTE, multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia. Oportunamente conclusos. Às providências. Datado e assinado digitalmente.
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento
25/02/2025, 17:35
Outras Decisões
25/02/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:47
Decurso de Prazo
14/02/2025, 02:13
Publicação
06/02/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1012625-14.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: ELTON DAL MOLIN
Vistos etc. Intime-se o credor acerca da resposta oriunda do BACEN. Nada sedo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento
04/02/2025, 14:12
Outras Decisões
04/02/2025, 14:12
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 17:43
Ato ordinatório
22/01/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 17:07
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:31
Movimentação processual
07/11/2024, 15:09
Ato ordinatório
29/10/2024, 17:35
Documento
29/10/2024, 17:28
Decurso de Prazo
26/10/2024, 02:12
Publicação
19/10/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1012625-14.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: ELTON DAL MOLIN
Vistos etc. Pois bem. Diante da manifestação do executado, informando acerca da existência de ativo financeiro bloqueado junto ao Banco C6 em razão do presente feito, realizei busca junto ao sistema Sisbajud, extratos anexos, nos quais é possível observar que não há valor bloqueado. Destaco, ainda, que os ativos localizados junto ao referido banco (R$ 186.774,46) foram transferidos em 13.11.2023, conforme ID: 072023000032068674. Diante desse contexto, EXPEÇA-SE ofício ao BANCO C6 para esclareça, no prazo de 05 dias, a informação repassada ao executado acerca da existência de bloqueio de valores decorrente do presente processo, situação que não restou constatada por este juízo, estando, portanto, em descordo com qualquer determinação judicial proveniente da presente demanda. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento
16/10/2024, 13:44
Outras Decisões
16/10/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 08:59
Publicação
29/08/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO Certidão Certifico e dou fé, atendendo à determinação retro, que constatei junto ao sistema SISBAJUD, que não há qualquer valor vinculado ao presente feito, sendo tudo liberado via alvará judicial expedido nos autos, no mês de março/2024, conforme extrato anexo. SORRISO, 22 de agosto de 2024. DANILA TRINDADE JEPPEZ ALBANEZ Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO E INFORMAÇÕES: Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 TELEFONE: ( )
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento
27/08/2024, 13:37
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:48
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:15
Publicação
09/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1012625-14.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: ELTON DAL MOLIN
Vistos etc. Havendo saldo remanescente decorrente de bloqueio judicial vinculado a este processo, já tendo a execução sido extinta e o credor levantado o valor correspondente ao se crédito, defiro o pedido do executado quanto ao levantamento do saldo remanescente mediante expedição e alvará judicial. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento
07/08/2024, 17:20
Outras Decisões
07/08/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 12:15
Ato ordinatório
30/07/2024, 18:36
Decurso de Prazo
24/07/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 08:20
Publicação
15/07/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1012625-14.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: ELTON DAL MOLIN
Vistos etc. Verifica-se que, conforme manifestação de id. 160233051, a dívida já foi paga, o processo julgado extinto e a sentença já transitou em julgado. No entanto, relata o executado que permanece o protesto do título, bem como a negativação de seu nome no órgão de proteção ao crédito. Sendo assim, ao cartório para expedição da certidão judicial, nos moldes do artigo 26, § 4º, da Lei 9. 492/1997. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento
11/07/2024, 14:03
Outras Decisões
11/07/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:18
Remessa (outros motivos)
25/06/2024, 13:40
Reativação
25/06/2024, 13:39
Documento
25/06/2024, 13:39
Documento
24/05/2024, 17:58
Remessa (outros motivos)
22/05/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:22
Decurso de Prazo
05/04/2024, 09:04
Decurso de Prazo
05/04/2024, 09:04
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:42
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:42
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:30
Publicação
05/04/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:32
Publicação
05/04/2024, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:51
Definitivo
22/03/2024, 18:06
Trânsito em julgado
22/03/2024, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 1012625-14.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: ELTON DAL MOLIN
Vistos etc. Sem delongas, diante da manifestação da exequente de id. 141839375, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Após, ARQUIVEM-SE IMEDIATAMENTE os autos com as baixas e anotações de praxe. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 1012625-14.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: ELTON DAL MOLIN
Vistos etc. Sem delongas, diante da manifestação da exequente de id. 141839375, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Após, ARQUIVEM-SE IMEDIATAMENTE os autos com as baixas e anotações de praxe. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento
18/03/2024, 18:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 16:03
Conclusão (para julgamento)
15/03/2024, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1012625-14.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: ELTON DAL MOLIN
Vistos etc. Alvará digitalmente assinado nesta data. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1012625-14.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: ELTON DAL MOLIN
Vistos etc. Alvará digitalmente assinado nesta data. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento
12/03/2024, 17:24
Outras Decisões
12/03/2024, 17:24
Decurso de Prazo
08/03/2024, 23:52
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 18:27
Documento
01/03/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 14:26
Publicação
16/02/2024, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1012625-14.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: ELTON DAL MOLIN
Vistos etc. Diante do teor da certidão lavrada em ID. 138090399, defiro a expedição do alvará na forma requerida. Previamente ao exame do pedido que consta em ID. 134601343, intime-se o exequente para, no prazo legal, apresentar cálculo atualizado da dívida, bem como efetuar o recolhimento das custas devidas, nos termos da Lei nº 11.077/2020. Nada sendo requerido, suspendo o processo até que haja provocação do interessado. Às providências. Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente.
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento
14/02/2024, 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
14/02/2024, 17:53
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 18:46
Ato ordinatório
09/01/2024, 18:43
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:54
Publicação
21/11/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1012625-14.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: ELTON DAL MOLIN
Vistos etc. Sem delongas, não obstante os argumentos do executado, já houve o reconhecimento da extraconcursalidade do crédito objeto da presente execução nos autos recuperacional, consoante decisão que se visualiza em id. 118360899, de modo que incabível a suspensão do feito. Desta feita, DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica dos extratos anexos. Tendo resultado frutífera a penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em consonância com o disposto no §3º, do artigo 854, do CPC. Após, INTIME-SE a exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
17/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:45
Expedição de documento
16/11/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 11:31
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 13:37
Publicação
06/05/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte Autora para manifestar sobre a petição de id. 111181658, no prazo de 15 dias.
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento
03/05/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 15:33
Documento
25/02/2023, 02:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 12:27
Publicação
24/08/2022, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a exequente para se manifestar acerca da correspondência devolvida no prazo legal.