OSCAR CESAR RIBEIRO TRAVASSOS FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO OSCAR CESAR RIBEIRO TRAVASSOS FILHO
OAB/MT 6002·CPF·Representa: Autor
MARIANE GABRIELE DE SOUZA ALMEIDA
OAB/MT 30265·CPF·Representa: Autor
MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM
OAB/MT 4656·CPF·Representa: Réu
OSCAR CESAR RIBEIRO TRAVASSOS FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO OSCAR CESAR RIBEIRO TRAVASSOS FILHO
OAB/MT 6002·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
02/12/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 19:04
Publicação
09/09/2025, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento
06/09/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2025, 01:33
Definitivo
05/09/2025, 09:58
Ato ordinatório
05/09/2025, 09:57
Decurso de Prazo
27/08/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando os autos, nota-se que as partes transigiram e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não há motivo que impeça a homologação do acordo. Ex positis, HOMOLOGO POR
SENTENÇA
a transação efetuada entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea b c/c 924, inciso II, ambos do CPC. Em vista do valor penhorado, expeça-se o competente alvará judicial do valor já devidamente atualizado em favor do(a) exequente, observando-se os dados indicados no ID 205583591. Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”. Tudo cumprido, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Submeto o presente projeto de sentença ao MM. Juiz de Direito, para que surta os efeitos legais, nos termos do art.40 da Lei nº 9.099/1995. Leonara da Silva Santos Juíza Leiga Vistos etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Tudo cumprido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando os autos, nota-se que as partes transigiram e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não há motivo que impeça a homologação do acordo. Ex positis, HOMOLOGO POR
SENTENÇA
a transação efetuada entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea b c/c 924, inciso II, ambos do CPC. Em vista do valor penhorado, expeça-se o competente alvará judicial do valor já devidamente atualizado em favor do(a) exequente, observando-se os dados indicados no ID 205583591. Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”. Tudo cumprido, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Submeto o presente projeto de sentença ao MM. Juiz de Direito, para que surta os efeitos legais, nos termos do art.40 da Lei nº 9.099/1995. Leonara da Silva Santos Juíza Leiga Vistos etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Tudo cumprido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
27/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 18:40
Expedição de documento
26/08/2025, 14:30
Documento
26/08/2025, 14:30
Conclusão (para julgamento)
25/08/2025, 15:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/08/2025, 15:55
de Conciliação (realizada; Facilitador)
25/08/2025, 15:54
Ato ordinatório
25/08/2025, 15:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/08/2025, 17:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/08/2025, 17:46
Decurso de Prazo
19/08/2025, 16:26
Decurso de Prazo
19/08/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:42
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:24
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:12
Decurso de Prazo
10/08/2025, 03:51
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:48
Publicação
25/07/2025, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 14:42
Publicação
25/07/2025, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DOUTOR HÉLIO PONCE DE ARRUDA, 857, COMPLEXOS JUIZADOS, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-911 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PENHORA E AUDIÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES PROCESSO n. 1015057-55.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 2.212,90 ESPÉCIE: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO CARLOS - BLOCO 4 Endereço: AVENIDA GOVERNADOR DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, 47, COND. S. CARLOS - BL 4, NOVO MATO GROSSO, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-720 POLO PASSIVO: Nome: BENETTE HENRIQUE DE SOUZA Endereço: AVENIDA GOVERNADOR DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, N 47 AP 304, COND. S. CARLOS / BL 4, NOVO MATO GROSSO, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-720 Senhor(a): FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de parte Executada, para tomar ciência da penhora (SISBAJUD/RENAJUD), realizada nos autos (Anexo), bem como intima-la para comparecer à audiência de conciliação virtual, conforme as orientações abaixo, ocasião em que poderá oferecer Embargos a Execução, nos moldes do art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 1 - 2ºJEC Cuiabá Data: 25/08/2025 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. -Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. CUIABÁ, 23 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor Judiciário Sede do juízo e Informações: ATENDIMENTO PRESENCIAL COMPLEXO DE JUIZADOS ESPECIAIS MARUANÃ CUIABÁ-MT FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE-MT CEJUSC JUIZADOS ESPECIAIS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) ATENDIMENTO VIRTUAL E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (65) 3313-8000 WATHSAPP: (65) 99212-7731 OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular, com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#suporte.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Considerando o requerimento expresso da parte executada no ID 201649863, designe-se nova audiência de conciliação conforme pauta do Juízo, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento
23/07/2025, 13:12
Expedição de documento
23/07/2025, 13:12
de Conciliação (designada; Facilitador)
23/07/2025, 13:09
Expedição de documento
23/07/2025, 12:56
Expedição de documento
23/07/2025, 12:56
Mero expediente
23/07/2025, 12:56
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 09:09
Publicação
17/07/2025, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Defiro o requerimento do(a) Exequente, para o fim de determinar que se proceda à penhora de ativos financeiros, se existentes, em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor total do débito exequendo, por meio do sistema SISBAJUD “na modalidade teimosinha” por 30 (trinta) dias, transferindo a importância porventura bloqueada para a Conta Única do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Considerando que já houve apresentação de embargos à execução, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação, intimando-se a parte exequente para apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento
15/07/2025, 18:13
Expedida/certificada
15/07/2025, 18:13
Expedição de documento
15/07/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:58
Documento
12/06/2025, 17:42
Documento
11/06/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:11
Documento
10/06/2025, 17:42
Documento
06/06/2025, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 03:53
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Considerando a petição constante do ID 192982756, intime-se a parte autora para que apresente planilha de débito atualizada, a fim de possibilitar a penhora online via SISBAJUD. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento
02/06/2025, 17:35
Mero expediente
02/06/2025, 17:35
Decurso de Prazo
20/05/2025, 12:20
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 10:15
Publicação
12/05/2025, 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito acerca da petição constante do ID 193161016 no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento
08/05/2025, 17:50
Mero expediente
08/05/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 19:40
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 15:04
Decurso de Prazo
07/05/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:45
Publicação
25/04/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Considerando o comparecimento do executado (ID 191302458), intime-se a parte exequente para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento
23/04/2025, 15:37
Mero expediente
23/04/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 17:05
Publicação
28/08/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento
26/08/2024, 17:23
Mero expediente
26/08/2024, 17:23
Conclusão (para julgamento)
26/08/2024, 14:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/08/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 13:59
Mandado
15/08/2024, 16:12
Expedição de documento
15/08/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:55
Documento
04/05/2024, 08:08
Decurso de Prazo
09/03/2024, 01:24
Decurso de Prazo
09/03/2024, 01:24
Publicação
23/02/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Considerando que o advogado da parte exequente renunciou ao mandato que lhe foi outorgado (ID 133380677) e cumpriu com a obrigação imposta pelo artigo 112 do CPC, visto que notificou seu constituinte e continuou respondendo nos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, exclua-se o(s) advogado(s) renunciante(s) do feito, de forma que novas intimações não lhes sejam direcionadas. Ademais, consoante o documento constante do ID 133380677, verifica-se que o patrono renunciante comprovou que cientificou o mandante, no entanto ainda não foi constituído novo procurador. Assim, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado nos autos e/ou requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento
16/02/2024, 18:43
Mero expediente
16/02/2024, 18:43
Conclusão (para julgamento)
13/02/2024, 13:50
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 20:56
Publicação
21/11/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 14:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/11/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
15/11/2023, 16:39
Petição (Renúncia de mandato)
01/11/2023, 09:14
Petição (Renúncia de mandato)
01/11/2023, 08:52
Mandado
19/10/2023, 16:53
Mandado
19/10/2023, 13:27
Ato ordinatório
19/10/2023, 10:42
Expedição de documento
19/10/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 19:23
Mandado
28/06/2023, 13:04
Expedição de documento
28/06/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:51
Publicação
12/06/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento
06/06/2023, 12:21
Documento
05/06/2023, 13:19
Decurso de Prazo
13/05/2023, 02:10
Decurso de Prazo
12/05/2023, 05:28
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 20:33
Publicação
05/05/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
04/05/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1015057-55.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO CARLOS - BLOCO 4
EXECUTADO: BENETTE HENRIQUE DE SOUZA.
Vistos, etc. Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo. Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95). Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem. Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95). Os Embargos à Execução apresentados em que que o juízo não esteja garantido serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento
03/05/2023, 12:44
Expedição de documento
03/05/2023, 09:55
Mero expediente
03/05/2023, 09:55
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1015057-55.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO CARLOS - BLOCO 4
EXECUTADO: BENETTE HENRIQUE DE SOUZA.
Vistos, etc. A presente Reclamação está desacompanhada de documentos que instruem a petição inicial, de modo que impossibilita a análise do pleito autoral.
Ante o exposto, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), com o fito de apresentar: a) Certidão de inteiro teor do imóvel objeto da presente demanda; b) Convenção do condomínio; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral Sob pena de indeferimento da inicial (art. 330 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito