Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 1000943-21.2019.8.11.0044.
REU: ALDIR CATTAPAN, EDIR CATTAPAN, VERA LUCIA STELLA CATTAPAN
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc. Ante o teor da decisão monocrática, que reformou a sentença e determinou o retorno dos autos, para cumprimento integral do acordo, devendo o feito permanecer suspenso durante o prazo para adimplemento da obrigação (Id. 163402402), passo à análise. Sem delongas, em atendimento ao deliberado pela instância recursal, nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o curso deste processo até o cumprimento integral da obrigação. Aguarde-se no arquivo provisório, e findo o prazo do acordo (25/09/2033), intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. Decorrido o prazo, remetam os autos conclusos para extinção. Às providências. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito