Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0027541-43.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: F. F. LOPES DA SILVA E CIA LTDA - ME, HERNANDO PEREIRA DA SILVA, FRANCIELLE FILIPIN LOPES DA SILVA
Vistos 1. O exequente foi devidamente intimado para indicar bens passíveis de constrição pertencentes ao executado, com a expressa advertência de que o não atendimento da determinação implicaria a suspensão do feito. 2. Em resposta, peticionou nos autos (id. 220738497), limitando-se a requerer a realização de nova pesquisa patrimonial (CNIB), sem, contudo, indicar quaisquer bens concretos de titularidade do devedor. 3. Tal providência revela-se insuficiente, uma vez que incumbe ao exequente impulsionar a execução, adotando medidas efetivas para a localização de patrimônio penhorável, não sendo admissível a formulação reiterada de diligências genéricas, desacompanhadas de elementos mínimos que justifiquem sua utilidade, sob pena de eternização do processo executivo e indevida transferência ao Judiciário do ônus que lhe compete. 4. Diante da inércia do exequente em promover atos úteis à satisfação do crédito e da ausência de efetividade do requerimento apresentado, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do referido diploma legal, devendo os autos permanecerem arquivados até o seu integral transcurso. 6. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0027541-43.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: F. F. LOPES DA SILVA E CIA LTDA - ME, HERNANDO PEREIRA DA SILVA, FRANCIELLE FILIPIN LOPES DA SILVA
Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisa pelo(s) sistema(s) SNIPER, consoante extrato(s) que segue(m) anexo. 2. Assim, concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para indicar bens desembaraçados e de comprovada propriedade da parte executada, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. 3. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS – INDEFERIMENTO DE EVENTUAL REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVAS PESQUISAS – DESARQUIVAMENTO QUE DESAFIA A DEMONSTRAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DA EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – AGRAVO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. O pedido de desarquivamento do processo que está suspenso por falta de localização de bens penhoráveis ocorrerá quando o exequente apresentar prova da existência de eventuais bens do executado e não para atender novas diligências para buscas de possível localização de bens.” (N.U 1015549-84.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 19/10/2022, Publicado no DJE 21/10/2022) 4. Em caso de ausência de manifestação, determino a suspensão do feito, com as cautelas devidas. 5. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º, do artigo 921, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo, até sua fluência integral. 6. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
21/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 18:56
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:56
Decurso de Prazo
05/07/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 09:24
Publicação
11/06/2025, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0027541-43.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: F. F. LOPES DA SILVA E CIA LTDA - ME, HERNANDO PEREIRA DA SILVA, FRANCIELLE FILIPIN LOPES DA SILVA
Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisas pelo sistema CNIB, consoante extrato que segue anexo. 2. Concedo ao credor o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa. Em caso de inércia, intimem-se pessoalmente a requerente a manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a ausência de manifestação importará na extinção do feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0027541-43.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: F. F. LOPES DA SILVA E CIA LTDA - ME, HERNANDO PEREIRA DA SILVA, FRANCIELLE FILIPIN LOPES DA SILVA
Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisa pelo(s) sistema(s) SNIPER, consoante extrato(s) que segue(m) anexo. 2. Assim, concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para indicar bens desembaraçados e de comprovada propriedade da parte executada, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. 3. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS – INDEFERIMENTO DE EVENTUAL REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVAS PESQUISAS – DESARQUIVAMENTO QUE DESAFIA A DEMONSTRAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DA EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – AGRAVO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. O pedido de desarquivamento do processo que está suspenso por falta de localização de bens penhoráveis ocorrerá quando o exequente apresentar prova da existência de eventuais bens do executado e não para atender novas diligências para buscas de possível localização de bens.” (N.U 1015549-84.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 19/10/2022, Publicado no DJE 21/10/2022) 4. Em caso de ausência de manifestação, determino a suspensão do feito, com as cautelas devidas. 5. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º, do artigo 921, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo, até sua fluência integral. 6. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
21/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 18:56
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:56
Decurso de Prazo
05/07/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 09:24
Publicação
11/06/2025, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0027541-43.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: F. F. LOPES DA SILVA E CIA LTDA - ME, HERNANDO PEREIRA DA SILVA, FRANCIELLE FILIPIN LOPES DA SILVA
Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisas pelo sistema CNIB, consoante extrato que segue anexo. 2. Concedo ao credor o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa. Em caso de inércia, intimem-se pessoalmente a requerente a manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a ausência de manifestação importará na extinção do feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 14:43
Outras Decisões
09/06/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 18:15
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 09:55
Publicação
26/03/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0027541-43.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: F. F. LOPES DA SILVA E CIA LTDA - ME, HERNANDO PEREIRA DA SILVA, FRANCIELLE FILIPIN LOPES DA SILVA
Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisa de bens junto a ferramenta INFOJUD-DOI e INFOJUD-DRF, conforme resultados que faço a juntada. 2. Intime-se o autor para que dentro do prazo de 30 (trinta) dias proceda com o andamento útil do feito, em caso de inércia ou pedido protelatório, intime-se pessoalmente o autor para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste seu interesse no prosseguimento da demanda, advertindo-o sobre a extinção prevista no art. 485, §1º do Código de Processo Civil. 3. Desde já, indefiro eventuais pedidos de dilação de prazo. 4. Ás providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 15:09
Outras Decisões
24/03/2025, 15:09
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
01/09/2024, 21:03
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:44
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:17
Publicação
24/07/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO E SISTEMA "(...) intimo o Banco, via DJE, para que se manifeste acerca da pesquisa realizada neste feito, indicando bens passíveis de serem penhorados ou requerendo o que entender de direito, salientando a pesquisa junto ao sistema INFOJUD/DOI/DIMOB (bens imóveis) e INFOJUD/DRF (declaração de imposto de renda) necessita de requerimento expresso da parte, devendo proceder o recolhimento das custas correspondente a cada busca, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação".
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 14:35
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 11:06
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 16:01
Publicação
17/04/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0027541-43.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: F. F. LOPES DA SILVA E CIA LTDA - ME, HERNANDO PEREIRA DA SILVA, FRANCIELLE FILIPIN LOPES DA SILVA K
Vistos etc. Trata-se os autos de Ação de Execução Extrajudicial. Defiro o pleito de Id. 135537927 e procedo a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud (extrato anexo). De conseguinte intimo o Banco, via DJE, para que se manifeste acerca da pesquisa realizada neste feito, indicando bens passíveis de serem penhorados ou requerendo o que entender de direito, salientando a pesquisa junto ao sistema INFOJUD/DOI/DIMOB (bens imóveis) e INFOJUD/DRF (declaração de imposto de renda) necessita de requerimento expresso da parte, devendo proceder o recolhimento das custas correspondente a cada busca, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se a Defensoria Pública para prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:24
Outras Decisões
15/04/2024, 14:24
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 21:47
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:54
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:54
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 15:57
Publicação
21/11/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0027541-43.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: F. F. LOPES DA SILVA E CIA LTDA - ME, HERNANDO PEREIRA DA SILVA, FRANCIELLE FILIPIN LOPES DA SILVA I
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros - Id. 131276453. Impende salientar, é sabido que a partir da vigência da Lei 11.382/2006, os depósitos/aplicações em instituições financeiras passaram a ser considerados bens preferenciais na ordem da penhora, equiparando-se a dinheiro em espécie (artigo 835, I, do CPC), obtendo, assim primazia em relação aos demais. Não há dúvida de que a penhora on line é a principal modalidade executiva destinada à execução pecuniária, razão pela qual não se pode negá-la a exequente, desta feita, defiro o referido pleito e, procedo à realização das penhoras via BACENJUD. Consigno, ainda, que os autos permanecerão em Gabinete até a verificação dos extratos informados pelas instituições financeiras, observando-se o contido no provimento nº 04/2007 – CGJ – TJMT, não obstante a regra do artigo 854 do Código de Processo Civil. Com efeito, conforme extrato de Id. 133975265 a pesquisa restou negativa. De conseguinte intimo o banco, via DJE, para que se manifeste acerca da pesquisa realizada neste feito, indicando bens passíveis de serem penhorados e/ou requerendo o que entender de direito, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando a pesquisa junto ao sistema INFOJUD-DRF necessita de requerimento expresso da parte interessada, devendo proceder ao recolhimento das custas correspondente a cada busca, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00 cada (já recolhidas no Id. 131276461). Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Exequente via SISTEMA para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se a Defensoria Pública para prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 15:21
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 08:53
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 15:21
Decurso de Prazo
20/10/2023, 21:41
Decurso de Prazo
20/10/2023, 21:41
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 16:51
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
13/09/2023, 14:13
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 13:36
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:50
Decurso de Prazo
15/06/2023, 04:44
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:38
Publicação
23/05/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada da dívida, tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ANOREG (bens imóveis), BACENJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD– DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada além do pagamento da sua respectiva taxa que encontra-se disponível para emissão no site www.tjmt.jus.br ou arrecadacao.tjmt.jus.br. Cuiabá-MT, 19 de maio de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 14:27
Ato ordinatório
19/05/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 11:30
Expedida/certificada
24/04/2023, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 14:25
Ato ordinatório
24/04/2023, 14:13
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:04
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:04
Publicação
17/02/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Edital citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0027541-43.2016.8.11.0041; Valor da causa: R$ 117.727,82; ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Comercial]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: RUA COMANDANTE COSTA, N 1.205, - DE 921/922 A 1771/1772, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-400 Nome: SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: F. F. LOPES DA SILVA E CIA LTDA - ME Endereço: Avenida Juliano da Costa Marques, n 625, Torre Fauna, Bloco B, Jardim Aclimacao, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-253 Nome: HERNANDO PEREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Juliano da Costa Marques, n 625, Torre Fauna, Bloco B, Jardim Aclimacao, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-253 Nome: FRANCIELLE FILIPIN LOPES DA SILVA Endereço: Avenida Juliano da Costa Marques, n 625, Torre Fauna, Bloco B, Jardim Aclimacao, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-253 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DESPACHO/ DECISÃO: Y Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Os executados não foram localizados até a presente data. Foram diligenciados diversos endereços, no entanto, ainda restam três endereços a serem diligenciados. Assim, expeçam-se mandados de citação e demais atos, a serem cumpridos nos seguintes endereços: - Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, N. 369, Bairro Jardim Aclimação, Cuiabá/MT; - Avenida Tuiuiú, N. 6, Bairro CPA IV, Cuiabá/MT, - Avenida Historiador Rubens de Mendonça, N. 2368, Sala B, Apto. 901, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT. Intimo a Instituição Financeira, via DJE e sistema, para efetuar o pagamento das diligências em 05 dias, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. CASO AS DILIGÊNCIAS RETORNEM INFRUTÍFERAS, em celebração ao princípio da celeridade processual, proceda-se a citação editalícia, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado via sistema para os devidos fins. Tudo cumprido, concluso para deliberações, inclusive análise da petição Id. 42995601 - Pág. 25. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, certifique-se e façam os autos conclusos. Cumpra-se. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARTA BARRETO HIDALGO, digitei. CUIABÁ, 15 de fevereiro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 14:20
Ato ordinatório
15/02/2023, 14:20
Decurso de Prazo
11/02/2023, 17:46
Decurso de Prazo
11/02/2023, 00:41
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:41
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:40
Publicação
25/01/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 23 de janeiro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 12:10
Ato ordinatório
23/01/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
18/12/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 16:18
Mandado
01/12/2022, 15:21
Mandado
01/12/2022, 15:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/11/2022, 23:02
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 23:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/11/2022, 23:01
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 23:01
Mandado
30/11/2022, 18:41
Mandado
30/11/2022, 18:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/11/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 14:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/11/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 14:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/11/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 14:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/11/2022, 20:52
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 20:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/11/2022, 20:50
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 20:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/11/2022, 20:44
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 20:44
Mandado
25/10/2022, 14:55
Mandado
25/10/2022, 14:54
Mandado
25/10/2022, 14:54
Mandado
25/10/2022, 13:59
Mandado
25/10/2022, 13:59
Mandado
25/10/2022, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2022, 12:54
Devolvidos os autos
25/10/2022, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2022, 12:48
Decurso de Prazo
04/09/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 15:05
Publicação
17/08/2022, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos nos endereços: - Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, N. 369, Bairro Jardim Aclimação, Cuiabá/MT; / - Avenida Tuiuiú, N. 6, Bairro CPA IV, Cuiabá/MT, / - Avenida Historiador Rubens de Mendonça, N. 2368, Sala B, Apto. 901, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2022, 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
15/06/2022, 15:52
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 15:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2021, 15:49
Ato ordinatório
21/10/2021, 15:49
Decurso de Prazo
07/10/2021, 09:56
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 11:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/05/2021, 12:28
Decurso de Prazo
02/03/2021, 05:01
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 17:17
Publicação
03/02/2021, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
29/12/2020, 16:45
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 21:19
Publicação
11/11/2020, 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2020, 19:03
Ato ordinatório
06/11/2020, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 19:03
Conclusão (para decisão)
03/11/2020, 19:03
Remessa
03/11/2020, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2020, 09:19
Documento (Mandado)
10/07/2019, 13:57
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:24
Documento (Mandado)
08/07/2019, 14:12
Ato ordinatório
05/07/2019, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2019, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2019, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2019, 15:36
Documento (Mandado)
28/06/2019, 16:24
Ato ordinatório
28/06/2019, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2019, 10:13
Documento (Mandado)
25/06/2019, 17:15
Ato ordinatório
25/06/2019, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2019, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2019, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2019, 13:53
Ato ordinatório
17/06/2019, 17:50
Ato ordinatório
14/06/2019, 15:55
Ato ordinatório
14/06/2019, 15:53
Ato ordinatório
14/06/2019, 15:52
Ato ordinatório
14/06/2019, 15:50
Ato ordinatório
14/06/2019, 15:49
Ato ordinatório
14/06/2019, 15:41
Ato ordinatório
14/06/2019, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2019, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2019, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2019, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2019, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2019, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2019, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2019, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2019, 13:26
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 16:30
Ato ordinatório
02/04/2019, 14:12
Publicação
01/04/2019, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2019, 23:08
Ato ordinatório
27/03/2019, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2019, 14:34
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 17:21
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 17:19
Ato ordinatório
19/02/2019, 14:11
Publicação
18/02/2019, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2019, 17:47
Ato ordinatório
14/02/2019, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2019, 12:56
Documento (Mandado)
11/02/2019, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2019, 17:06
Entrega em carga/vista
22/01/2019, 18:14
Ato ordinatório
22/01/2019, 17:53
Mandado
22/01/2019, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2019, 15:34
Entrega em carga/vista
16/01/2019, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2019, 14:31
Entrega em carga/vista
17/12/2018, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2018, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2018, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2018, 13:07
Entrega em carga/vista
08/10/2018, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2018, 15:07
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 18:08
Entrega em carga/vista
20/08/2018, 18:22
Entrega em carga/vista
17/08/2018, 14:44
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 14:42
Ato ordinatório
13/08/2018, 14:21
Entrega em carga/vista
10/08/2018, 12:40
Publicação
09/08/2018, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2018, 11:33
Entrega em carga/vista
30/01/2018, 16:31
Conclusão (para despacho)
25/01/2018, 18:50
Petição (Petição (outras))
10/10/2017, 16:47
Publicação
21/09/2017, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2017, 10:06
Ato ordinatório
19/09/2017, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2017, 18:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 15:06
Publicação
16/08/2017, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2017, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2017, 17:03
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 16:02
Documento (Mandado)
14/08/2017, 15:59
Ato ordinatório
14/08/2017, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2017, 15:12
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 16:18
Ato ordinatório
31/07/2017, 16:20
Publicação
31/07/2017, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2017, 10:22
Ato ordinatório
27/07/2017, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2017, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2017, 18:00
Documento (Mandado)
26/07/2017, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2017, 16:01
Entrega em carga/vista
14/07/2017, 20:51
Ato ordinatório
14/07/2017, 15:38
Ato ordinatório
14/07/2017, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2017, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2017, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2017, 15:55
Entrega em carga/vista
09/06/2017, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2017, 17:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 18:52
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 17:15
Ato ordinatório
04/04/2017, 14:06
Publicação
04/04/2017, 13:03
Entrega em carga/vista
04/04/2017, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2017, 10:01
Outras Decisões
28/03/2017, 17:04
Entrega em carga/vista
21/03/2017, 14:58
Conclusão (para despacho)
16/03/2017, 17:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 16:02
Ato ordinatório
23/02/2017, 14:38
Entrega em carga/vista
22/02/2017, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2017, 14:24
Entrega em carga/vista
20/02/2017, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2017, 13:26
Publicação
20/02/2017, 13:04
Entrega em carga/vista
17/02/2017, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2017, 10:13
Outras Decisões
15/02/2017, 09:46
Entrega em carga/vista
06/02/2017, 14:38
Conclusão (para despacho)
02/02/2017, 17:56
Petição (Petição (outras))
16/01/2017, 16:31
Ato ordinatório
05/12/2016, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2016, 12:08
Ato ordinatório
10/10/2016, 13:50
Ato ordinatório
24/08/2016, 15:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2016, 15:21
Publicação
10/08/2016, 13:02
Entrega em carga/vista
09/08/2016, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2016, 10:38
Outras Decisões
08/08/2016, 12:11
Entrega em carga/vista
04/08/2016, 15:22
Conclusão (para despacho)
03/08/2016, 19:50
Entrega em carga/vista
02/08/2016, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2016, 12:05
Distribuição (sorteio)
01/08/2016, 17:01
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)