Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
1010849-19.2023.8.11.0004
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA em face de ACELINO ANICETO PEREIRA. A parte autora requereu, antes do recebimento da inicial, a desistência. É o breve relato. Decido. Desnecessária a concordância do reclamado, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC, e julgo extinta a ação sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Isento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, uma vez que a inicial sequer foi recebida. P. I. C. Desnecessário o aguardo do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito