Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE AV. CLOVES FELICIO VETTORATO, 1000, TELEFONE: (66) 3534-1740, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE - MT - CEP: 78505-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO sucessores, interessados e desconhecidos Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO AKIO MAEDA PROCESSO n. 0000262-13.2017.8.11.0085 Valor da causa: R$ 20.501,00 ESPÉCIE: [Ato / Negócio Jurídico]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AVENIDA MARECHAL RONDON, N 375, SETOR LESTE, CENTRO, COLÍDER - MT - CEP: 78058-077 POLO PASSIVO: ALCEU ANTONIO DA SILVA (espólio) Endereço: SITIO SANTO ANTONIO, ZONA RURAL, LINHA PARANÁ, TERRA NOVA DO NORTE - MT FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO de eventuais sucessores, interessados e desconhecidos para manifestar e habilitar-se no feito, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. Resumo: O autor em 06-03-2017 ingressou com a ação monitória em razão do não pagamento de valores devidos pelo executado, o mesmo havia utilizado o serviço "Ficha-Proposta / Abertura de Conta de Depósito à Vista", não realizado a cobertura dos valores em sua conta bancária. Contudo o executado veio a óbito em 27/12/2024. Decisão: 1. Verifica-se a informação de óbito do executado, consoante certidão juntada no id. 195576523. Dessa forma, dispõe o artigo 110 do CPC que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1.º e 2.º, do mesmo Código. Portanto, necessária a regularização o polo passivo da lide. Vale mencionar que, em que pese a regra seja a habilitação do espólio, não há óbice que a substituição ocorra mediante a habilitação dos herdeiros, se houver partilha formalizada. Assim sendo, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC. Ainda, determino que a parte exequente promova a substituição processual, indicando a inventariante e/ou seus sucessores, qualificando-os, na forma do artigo 687 e seguintes do CPC, de modo a regularizar o polo passivo da lide, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III e VI, do CPC. Sem prejuízo da diligência acima, EXPEÇA-SE edital, com prazo de 20 dias, a fim de INTIMAR sucessores, interessados e desconhecidos para que, caso tenham interesse, habilitem-se no presente feito, no prazo de 10 dias. 2. Com o pedido de habilitação, citem-se os requeridos para se pronunciar em 5 dias, nos termos do artigo 690 do CPC. 3. Diligências necessárias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CRISTIANE ROHENKOHL ROSCETE, digitei. TERRA NOVA DO NORTE, 24 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.