Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/07/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terceira Vara - Comarca de Primavera do Leste - SDCR
Partes do Processo
PAULO RAUL GNIGLER
CPF
Autor
VALDEMAR BATISTA COSTA
Autor
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME
OAB/MT 10774·CPF·Representa: Autor
WENDELL OLIVEIRA CASTRO
OAB/MT 14394·CPF·Representa: Autor
GILMAR ANTONIO SUBTIL GODINHO
OAB/MT 11436·CPF·Representa: Autor
ADRIANA AIRES DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA AIRES DE MELO
OAB/MT 17058·CPF·Representa: Autor
LEONARDO COSTA NICOLINO
OAB/MT 12900·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
01/10/2024, 12:55
Recebimento
17/09/2024, 02:04
Remessa (outros motivos)
17/09/2024, 02:04
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:09
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:06
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:08
Definitivo
18/07/2024, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 17:31
Decurso de Prazo
12/07/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 02:14
Expedição de documento (Informações)
08/07/2024, 16:53
Documento (Ofício)
08/07/2024, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PAULO RAUL GNIGLER
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0003130-94.2006.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Ante a manifestação de id n° 161311330, cumpra-se integralmente a decisão de id n° 159393826. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PAULO RAUL GNIGLER
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0003130-94.2006.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Ante a manifestação de id n° 161311330, cumpra-se integralmente a decisão de id n° 159393826. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 14:36
Outras Decisões
05/07/2024, 14:36
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 09:38
Publicação
05/07/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO o feito para intimar as partes sobre novos documentos juntados aos autos, prazo de 15 (quinze) dias.
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 16:44
Expedição de documento (Informações)
03/07/2024, 16:41
Reativação
03/07/2024, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:20
Definitivo
19/06/2024, 14:48
Trânsito em julgado
19/06/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PAULO RAUL GNIGLER
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0003130-94.2006.8.11.0037
Vistos. Analisando os autos, verifico que a execução já foi extinta em relação ao exequente, pela sentença de id nº 92422315. Além disso, houve a finalização do parcelamento do leilão, consoante se infere do id nº 156606092. Assim, defiro o pedido do arrematante de id nº 157090346. Oficie-se ao CRI de Primavera do Leste/MT para proceder as baixas da AV. 03, AV. 05 e AV.06 junto a matrícula imobiliária nº 928. Ainda, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de id nº 92422315. Intime-se o executado para indicar seus dados bancários. Com a indicação, expeça-se alvará judicial, para zerar a conta, em seu favor. Tudo cumprido, nada mais havendo, arquive-se, com as baixas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
18/06/2024, 17:24
Documento (Ofício)
18/06/2024, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 15:08
Outras Decisões
18/06/2024, 15:08
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:35
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 13:50
Decurso de Prazo
12/06/2024, 14:46
Ato ordinatório
11/06/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:34
Decurso de Prazo
08/06/2024, 01:41
Decurso de Prazo
05/06/2024, 08:09
Publicação
03/06/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO RAUL GNIGLER
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 0003130-94.2006.8.11.0037
Vistos. Sobre a petição de id nº 157091623, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 16:31
Mero expediente
28/05/2024, 16:31
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:59
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 19:02
Publicação
24/05/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente - autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2024, 14:50
Ato ordinatório
22/05/2024, 13:02
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:16
Publicação
14/05/2024, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento.
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 13:16
Ato ordinatório
10/05/2024, 13:14
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:11
Publicação
02/05/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 05( cinco) dias.
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 14:01
Ato ordinatório
29/04/2024, 13:59
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 10:15
Decurso de Prazo
08/03/2024, 21:22
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 07:40
Mandado
20/02/2024, 15:48
Mandado
19/02/2024, 13:58
Publicação
14/02/2024, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2024, 03:22
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2024, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO RAUL GNIGLER
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 0003130-94.2006.8.11.0037
Vistos. Conclusão desnecessária. Cumpra-se integralmente anterior de id nº 134509299. Intime-se. Expeça-se o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 17:45
Mero expediente
08/02/2024, 17:45
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 10:55
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:01
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:01
Publicação
21/11/2023, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0003130-94.2006.8.11.0037 PAULO RAUL GNIGLER FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA OLIVEIRA
Vistos. Ante a comunicação de ausência de pagamento das parcelas, intime-se o arrematante Marcos Roberto Mariano de Oliveira pessoalmente, no endereço do imóvel arrematado, bem como via meio eletrônico - celular (66) 9-9986-5353, como diligência do juízo, para que regularize os pagamentos em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 16:45
Outras Decisões
16/11/2023, 16:44
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 17:09
Desarquivamento
16/10/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
14/10/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 09:38
Provisório
04/07/2023, 10:07
Desarquivamento
29/06/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 13:33
Provisório
19/09/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:02
Decurso de Prazo
09/09/2022, 06:32
Decurso de Prazo
09/09/2022, 06:31
Decurso de Prazo
30/08/2022, 22:56
Decurso de Prazo
23/08/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 04:27
Ato ordinatório
16/08/2022, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO RAUL GNIGLER
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA OLIVEIRA
0003130-94.2006.8.11.0037
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oferecidos por FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA OLIVEIRA, alegando, em síntese, omissão na sentença de id nº 91560789. É o breve relato. Fundamento e decido. Inicialmente, verifico que os embargos foram interpostos tempestivamente e na forma legal, de modo que devem ser conhecidos. Analisando os autos, constato que assiste razão à parte embargante. Isso porque, o cálculo apresentado pelo exequente está equivocado, devendo serem excluídos os 20% aplicados de honorários e multa do artigo 523 do Código de Processo Civil. Em que pese a argumentação do exequente de que os 20% foram aplicados na decisão de fl. 71 (id nº, registro que falta com a verdade, pois em nenhum momento referida decisão converteu a ação para Cumprimento de Sentença, fazendo, apenas, a conversão de Execução de Coisa Incerta em Execução por Quantia Certa. Assim, a quantia de R$ 15.466,45 deve ser abatida do levantamento pelo exequente. Outrossim, registro que o valor remanescente da arrematação deverá aguardar a finalização dos pagamentos e o julgamento dos Embargos de Terceiros nº ° 1000721-69.2022.8.11.0037.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PROVIMENTO, para fazer constar: " (...) Expeça-se alvará para levantamento do valor de R$ 73.393,21, com rendimentos, em favor da parte exequente, conforme dados de id nº 90380080. Após, considerando o parcelamento realizado na arrematação, remeta-se o feito ao arquivo provisório, até 10/08/2024, aguardando-se a finalização do pagamento. A decisão quanto ao levantamento do valor remanescente da arrematação deverá aguardar a finalização dos pagamentos e o julgamento dos Embargos de Terceiros nº ° 1000721-69.2022.8.11.0037. (...) ". Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
16/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 14:35
Acolhimento de Embargos de Declaração
15/08/2022, 14:35
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 15:31
Petição (Impugnação aos embargos)
10/08/2022, 14:03
Ato ordinatório
09/08/2022, 15:27
Petição (Impugnação aos embargos)
09/08/2022, 14:30
Petição (Embargos de declaração)
09/08/2022, 09:39
Publicação
08/08/2022, 01:57
Publicação
08/08/2022, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2022, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 0003130-94.2006.8.11.0037 PAULO RAUL GNIGLER FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA OLIVEIRA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por PAULO RAUL GNIGLER em face de FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 73420413, houve a arrematação de imóvel levado a leilão. No id nº 80715332, a arrematação foi homologada. No id nº 73592559, comprovante de depósito da entrada no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) na conta judicial. No id nº 90380080, a parte exequente indicou o cálculo atualizado de R$ 88.805,76 (oitenta e oito mil oitocentos e cinco reais e setenta e seis centavos) e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação principal objeto desta demanda. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante a satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se. Expeça-se alvará para levantamento dos valores indicado no pedido de id nº 90380080 em favor da parte exequente, conforme dados bancários da mesma petição. Após, considerando o parcelamento realizado na arrematação, remeta-se o feito ao arquivo provisório, até 10/08/2024, aguardando-se a finalização do pagamento. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautela de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 11:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/08/2022, 11:28
Mandado (entregue ao destinatário)
01/08/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 16:26
Conclusão (para decisão)
28/07/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para especificar quem são os credores do imóvel descrito na matricula 0.980 CRI local, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme último parágrafo da decisão id 80715332.