Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 0007109-97.2019.8.11.0008..
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA
EXECUTADO: ALEXANDRE SANTOS FAVALESSA
Vistos etc.
Trata-se de Ação com pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA, em face de ALEXANDRE SANTOS FAVALESSA, todos qualificados. As partes compareceram peticionando em conjunto informando a realização de acordo, pugnando pela homologação (Id.151828501). É o relato do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. De tudo o que se consta nos autos, a homologação do acordo é medida que se impõe, razão pela qual, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o referido acordo, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, passando a fazer parte integrante da presente sentença, o acordo firmado entre as partes. Honorários nos termos do acordo. Considerando que já houve o pagamento das custas processuais quando da distribuição da ação, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais REMANESCENTE, se houver (§ 3º, art. 90, CPC). Deixo de determinar baixa de restrição, pois não houve por parte deste Juízo qualquer inclusão. Recolha-se eventual mandado que esteja de posse do oficial de justiça. Com o transito em julgado, devidamente certificado, ARQUIVE-SE IMEDIATAMENTE os autos, procedendo com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Bugres/MT (data da assinatura eletrônica). Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito