Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1015755-82.2016.8.11.0041..
Visto. Defiro o pedido de ID 193828222. Assim, suspenda-se o andamento do feito pelo prazo máximo de um ano, com base no artigo 921, III e §1º, do CPC, incumbindo a credora atentar-se ao disposto no art. 921, §4º do CPC. Remeta-se ao arquivo provisório até manifestação da parte interessada, com a indicação de meios hábeis à satisfação integral da dívida ou desistência do feito, se for o caso. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito