Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA DE VILA RICA AVENIDA PERIMETRAL SUL, 370, TELEFONE: (66) 3554-1603, INCONFIDENTES, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) SUBSTITUTO DR ALEX FERREIRA DOURADO PROCESSO n. 0000185-54.2013.8.11.0049 Valor da causa: R$ 48.851,75 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Av. Brasil, Centro, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCIA ALVES DA ROCHA OMIZZOLLO Endereço: Rua Boiadeiro, S/N, Independência, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 PESSOA A SER INTIMADA: MÁRCIA ALVES DA ROCHA OMIZZOLLO, CPF:582.522.740-72 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA acima mencionada, atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca da penhora on-line de valores, consignando-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. DECISÃO: Intime-se a executada acerca da penhora on-line (id. 203804968) via edital, consignando-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem resposta, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação na condição de curadora especial, no prazo de 30 dias. Após, renove-se a conclusão. Int. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CLAIR PYDD, digitei. (Assinado Digitalmente) Pedro Vaz da Silva Neto Analista Judiciário Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.