Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO Certifico que, ante alterações no Sistema SRP após apontamento pela equipe de inspeção do CNJ para realização de cadastro de precatório, será imprescindível os dados bancários da parte beneficiária ou conta do patrono com poderes para recebimento¹, conforme o que dispõe o Ofício Circular n. 7/2024-DAP², razão pela qual remeto o processo à origem para as providências cabíveis. Local e data via sistema. (assinado digitalmente) 1 - Quando solicitado que o valor seja creditado em conta do patrono de titular Pessoa Jurídica, a procuração deve ser outorgada em nome dessa. 2- Ofício Circular n. 7/2024-DAP: “[...] Em razão do apontamento da equipe de inspeção do CNJ, bem como em cumprimento do art. 6º, XI e XII da Resolução do CNJ n. 303, será obrigatório o preenchimento da data de publicação do espelho e seu decurso de prazo; informação de Previdência e IR; e dados bancários da parte beneficiada, a partir de 03/04/2024.”