Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo n° 1003730-94.2022.8.11.0051 Execução de título extrajudicial. Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por NASSER RAJAB ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de VILSON PAULO DOS REIS, já devidamente qualificados. Extrai-se que as partes formalizaram acordo, oportunidade em que convencionaram a extinção da presente execução (id. 229567708). Os autos vieram-me conclusos. É o relato do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Sendo disponíveis os direitos pleiteados pelas partes e estando os ilustres advogados investidos de poderes bastantes, o caso é o de homologação do avençado.
Diante do exposto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Custas e honorários conforme ajustado no acordo. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE IMEDIATAMENTE os autos com as baixas e anotações de praxe. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Campo Verde/MT, 17 de abril de 2026. MARIA LÚCIA PRATI Juíza de Direito