Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1018330-92.2018.8.11.0041..
REU: CATHERINE MARTINS DE RESENDE
AUTOR(A): FUNDACAO GETULIO VARGAS
Vistos.
Trata-se de ação monitória, ajuizada por FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, qualificada nos autos, em face de CATHERINE MARTINS DE RESENDE, igualmente qualificada. A requerente alega, em síntese, ser credora da importância de R$ 26.287,00 (vinte e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais), decorrente de inadimplemento de contrato de prestação de serviços educacionais (MBA em Gerenciamento de Projetos), cujas mensalidades venceram entre os anos de 2016 e 2017. Colhe-se do caderno processual que, desde a expedição do mandado monitório original, foram empreendidas inúmeras diligências na tentativa de localizar a parte requerida, abrangendo endereços nas cidades de Cuiabá/MT, Brasília/DF, Sorriso/MT e Chapada dos Guimarães/MT. Outrossim, verificou-se a realização de pesquisas nos sistemas auxiliares SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, as quais resultaram em novas tentativas de citação, todas infrutíferas em razão de mudança de domicílio ou paradeiro ignorado da demandada. Diante do exaurimento dos meios ordinários de localização, a parte autora pugnou pela citação por edital. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que foram esgotadas as tentativas de localização do réu pelos meios ordinários, restando infrutíferas as diligências realizadas. Denota-se que as pesquisas junto aos cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos foram efetivadas, atendendo-se ao disposto no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto: a) DEFIRO a citação por edital da requerida CATHERINE MARTINS DE RESENDE, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil; b) DETERMINO a expedição de edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se as formalidades previstas no art. 257 do Código de Processo Civil, para que a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação ou ofereça embargos; c) ADVERTIR a ré de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, conforme preceitua o art. 257, IV, do Código de Processo Civil; d) INTIMEM-SE. Cumpra-se. Cuiabá, data e horário da assinatura digital. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá