Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAPURAH Número do
DECISÃO
Processo: 1001096-22.2020.8.11.0108.
REQUERENTE: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
REQUERIDO: EXECUTADO: FERPABE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME, FERNANDO RUIZ
Vistos.
Cuida-se de pedido de expedição de ofícios às empresas privadas de aplicativos, plataformas de streaming e telefonia, com a finalidade de localizar o endereço da parte requerida. Todavia, não há fundamento legal que imponha a tais empresas a manutenção e disponibilização de registros atualizados de endereço residencial ou domicílio fiscal de seus usuários ou colaboradores para fins de localização judicial. A medida, além de desproporcional, mostra-se ineficaz para o fim pretendido, uma vez que os dados eventualmente disponíveis são voltados à execução de suas próprias atividades comerciais, e não à identificação civil de usuários. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em casos análogos, tem firmado entendimento de que a expedição de ofícios a empresas de aplicativos, plataformas de streaming e telefonia, com o objetivo de localizar bens ou endereços, deve ser medida excepcional, condicionada à existência de elementos concretos que demonstrem a sua utilidade e eficácia. No entanto, tais informações, quando relacionadas a meios de pagamento, já se encontram abarcadas por ferramentas judiciais como o SISBAJUD, tornando desnecessária a diligência pretendida. A busca de endereço deve ser conduzida pelos mecanismos adequados previstos em lei, como consultas ao INFOJUD, SIEL, RENAJUD, entre outros, sob pena de violação dos princípios da razoabilidade, da eficiência e da proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018). Diante disso, indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas indicadas. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar outros meios de prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tapurah-MT, data registrada pelo sistema PJE. PATRICIA BEDIN Juíza Substituta