Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) Dessa forma, presente a circunstância do pedido de extinção da execução fiscal e cancelamento da certidão de dívida ativa executada após a apresentação de exceção de pré-executividade, possível a redução dos honorários advocatícios pela metade, com fundamento no artigo 90, § 4º, do Código de Processo Civil. Essas, as razões por que dou provimento, em parte, ao recurso, tão somente para determinar a aplicação do artigo 90, § 4º, do Código de Processo Civil, e reduzir pela metade a condenação em honorários advocatícios da Fazenda Pública. Intimem-se. Às providências. Cuiabá, 16 de novembro de 2023. Des. Luiz Carlos da Costa Relator