Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 5ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefone (065) 3648-6325 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO n. 0003919-71.2012.8.11.0041 Valor da causa: R$ 38.088,37 ESPÉCIE: [Cheque] POLO ATIVO: Nome: IMPÉRIO MINERAÇÕES LIMITADA Endereço: AVENIDA TRANQUEDO NEVES, N 93, - ATÉ 1025 - LADO ÍMPAR, JARDIM PETROPOLIS, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-122 ADVOGADO POLO ATIVO: ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: CAROLINA VIEIRA DE ALMEIDA, MARCELO SILVA MOURA, PAULO ROBERTO SCHMIDT, ADEMAR SANTANA FRANCO, LOUISE FERNANDA DELFRATE SILVEIRA, LUCAS KENJI RESENDE MURATA, ANA ELIZABETH SOARES DA SILVA ESPIGARES, LUIZ ALFREDO DA CUNHA BERNARDO POLO PASSIVO: Nome: VILSON LUIZ DOS SANTOS CASTRO Endereço: Rua Poxoreo, N 627, Jardim Riva, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-515 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 38.088,37 (trinta e oito mil e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,. DECISÃO: "Posto isto, determino a citação do executado por edital. Fica dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação, como previsto no parágrafo único do art. 257 do CPC/15. Citado por edital, e certificado a não manifestação no prazo legal, desde já, em consonância com o art. 72°, §2°, do Código de Processo Civil, nomeio como curador especial a Defensora Pública que atua perante esta Vara." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS, digitei. CUIABÁ, 17 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.