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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a manifestar-se no prazo legal acerca da certidão de ID 234254395. Rio Branco/MT, 20/05/2026. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)21/05/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a manifestar-se no prazo legal acerca da certidão de ID 234254395. Rio Branco/MT, 20/05/2026. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)21/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo01/05/2026, 02:37
Petição (Petição (outras))29/04/2026, 11:42
Publicação14/04/2026, 03:30
Publicação14/04/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/04/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/04/2026, 03:30
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a manifestar-se no prazo legal acerca da certidão de ID 229774992. Rio Branco/MT, 10/04/2026. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)13/04/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a manifestar-se no prazo legal acerca da certidão de ID 229774992. Rio Branco/MT, 10/04/2026. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)13/04/2026, 00:00
Expedição de documento10/04/2026, 15:29
Mandado (não entregue ao destinatário)10/04/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))10/04/2026, 15:17
Expedição de documento31/03/2026, 09:51
Petição (Petição (outras))19/03/2026, 22:17
Decurso de Prazo17/03/2026, 03:09
Documento17/03/2026, 02:15
Petição (Petição (outras))16/03/2026, 16:56
Publicação09/03/2026, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/03/2026, 02:14
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, n.º 937, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar o polo ativo por intermédio de seu(a) Advogados, para que no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das diligência do Oficial de Justiça, visando o cumprimento do mandado a ser expedido nos autos em epígrafe. Deverá acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), clicar nos ícones “Acessos rápidos - Emissão de Guias de arrecadação – Guias Judiciais do 1º e 2º Grau - Diligência - 1º Grau - Número Único Processo – preencha os dados - Gerar Guia de Diligência”. Ao final, após efetuar o pagamento da aludida “Guia de Diligência", o patrono deverá acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Rio Branco/MT, 5 de março de 2026.'. Gestor Judiciário (Assinado Digitalmente)06/03/2026, 00:00
Expedição de documento05/03/2026, 07:07
Outras Decisões28/02/2026, 11:23
Conclusão (para decisão)09/02/2026, 13:37
Decurso de Prazo27/01/2026, 02:45
Petição (Petição (outras))19/12/2025, 14:20
Publicação18/12/2025, 02:30
Publicação18/12/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/12/2025, 02:30
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Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: D DA SILVA CASSEMIRO PRODUTOS ALIMENTICIOS BANCO DO BRASIL SA, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de D DA SILVA CASSEMIRO PRODUTOS ALIMENTICIOS, objetivando o recebimento do valor de R$ 248.441,07 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sete centavos), conforme documentos anexados (ID 121863971). Narra o exequente que, através da Cédula de Crédito Bancário nº 253604248, emitida em 29/08/2022, liberou para a parte executada o valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), a ser pago em 33 (trinta e três) prestações mensais e sucessivas, com a primeira parcela vencível em 10/01/2023 e a última em 10/09/2025 (ID 121863981). Sustenta que a parte executada encontra-se inadimplente desde 10/12/2022, quando ocorreu o vencimento antecipado da dívida, conforme cláusula contratual, apresentando como título executivo a referida Cédula de Crédito Bancário, requerendo a citação do executado para pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora (ID 121863971). Quanto ao débito, apresentou memória de cálculo demonstrando o valor atualizado de R$ 248.441,07 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sete centavos), conforme planilha anexada (ID 121863982). Relativamente ao título executivo, juntou Cédula de Crédito Bancário nº 253604248, que comprova obrigação líquida, certa e exigível, com eficácia executiva imediata, adequada ao procedimento de execução forçada (ID 121863981). A obrigação encontra-se garantida por hipoteca cedular de primeiro grau sobre imóvel de propriedade de Derci da Silva Cassemiro, matrícula 5180 do CRI de Rio Branco/MT (ID 121863981). Foram realizadas diversas tentativas de citação do executado em diferentes endereços, todas infrutíferas, conforme certidões dos oficiais de justiça (IDs 125222883, 134643917, 188104720, 201011328). O juízo realizou pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL (IDs 180039000, 194178824, 194178834, 194178835, 194178838, 194178839, 197541805), sendo que todos os endereços localizados foram diligenciados sem sucesso. Diante das tentativas frustradas de localização do executado, foi deferida a citação por edital (ID 203892397), devidamente publicada (ID 204848903), com nomeação da Defensoria Pública como curadora especial. A Defensoria Pública apresentou exceção de pré-executividade (ID 210659604), alegando nulidade da citação por edital e excesso de execução, ao que o exequente apresentou impugnação (ID 212780247). É O RELATÓRIO. DECIDO. Analisando os autos, vislumbra-se que a exceção de pré-executividade apresentada pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, questiona a validade da citação por edital, alegando que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização do executado. Ocorre que, conforme se depreende dos autos, foram realizadas múltiplas tentativas de citação pessoal do executado em diversos endereços, todas infrutíferas, conforme certidões dos oficiais de justiça (IDs 125222883, 134643917, 188104720, 201011328). Ademais, este juízo diligenciou na busca de endereços do executado através dos sistemas SISBAJUD (ID 180039000), INFOJUD (IDs 194178834 e 194178835), RENAJUD (IDs 194178838 e 194178839) e SIEL (ID 197541805), sendo que todos os endereços localizados foram objeto de tentativa de citação, sem sucesso. Forçoso é reconhecer que foram esgotados os meios razoáveis para localização do executado, justificando plenamente a citação por edital, que foi realizada em estrita observância aos requisitos legais. À luz do que dispõe a legislação processual, o executado será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, o que efetivamente ocorreu no presente caso. Quanto à alegação de excesso de execução, verifica-se que a curadora especial limitou-se a apresentar negativa geral, sem apontar especificamente quais seriam os erros no cálculo apresentado pelo exequente, ônus que lhe competia. Mister se faz ressaltar, que a Cédula de Crédito Bancário apresentada pelo exequente, está em conformidade com os requisitos legais, e a memória de cálculo demonstra de forma clara a evolução do débito, não havendo elementos que indiquem a existência de excesso de execução.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1000675-98.2023.8.11.0052
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, e DETERMINO o prosseguimento da execução. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. DEFIRO o pedido de expedição de certidão premonitória, conforme requerido pelo exequente, nos termos da legislação processual. EXPEÇA-SE certidão para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito
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Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: D DA SILVA CASSEMIRO PRODUTOS ALIMENTICIOS BANCO DO BRASIL SA, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de D DA SILVA CASSEMIRO PRODUTOS ALIMENTICIOS, objetivando o recebimento do valor de R$ 248.441,07 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sete centavos), conforme documentos anexados (ID 121863971). Narra o exequente que, através da Cédula de Crédito Bancário nº 253604248, emitida em 29/08/2022, liberou para a parte executada o valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), a ser pago em 33 (trinta e três) prestações mensais e sucessivas, com a primeira parcela vencível em 10/01/2023 e a última em 10/09/2025 (ID 121863981). Sustenta que a parte executada encontra-se inadimplente desde 10/12/2022, quando ocorreu o vencimento antecipado da dívida, conforme cláusula contratual, apresentando como título executivo a referida Cédula de Crédito Bancário, requerendo a citação do executado para pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora (ID 121863971). Quanto ao débito, apresentou memória de cálculo demonstrando o valor atualizado de R$ 248.441,07 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sete centavos), conforme planilha anexada (ID 121863982). Relativamente ao título executivo, juntou Cédula de Crédito Bancário nº 253604248, que comprova obrigação líquida, certa e exigível, com eficácia executiva imediata, adequada ao procedimento de execução forçada (ID 121863981). A obrigação encontra-se garantida por hipoteca cedular de primeiro grau sobre imóvel de propriedade de Derci da Silva Cassemiro, matrícula 5180 do CRI de Rio Branco/MT (ID 121863981). Foram realizadas diversas tentativas de citação do executado em diferentes endereços, todas infrutíferas, conforme certidões dos oficiais de justiça (IDs 125222883, 134643917, 188104720, 201011328). O juízo realizou pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL (IDs 180039000, 194178824, 194178834, 194178835, 194178838, 194178839, 197541805), sendo que todos os endereços localizados foram diligenciados sem sucesso. Diante das tentativas frustradas de localização do executado, foi deferida a citação por edital (ID 203892397), devidamente publicada (ID 204848903), com nomeação da Defensoria Pública como curadora especial. A Defensoria Pública apresentou exceção de pré-executividade (ID 210659604), alegando nulidade da citação por edital e excesso de execução, ao que o exequente apresentou impugnação (ID 212780247). É O RELATÓRIO. DECIDO. Analisando os autos, vislumbra-se que a exceção de pré-executividade apresentada pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, questiona a validade da citação por edital, alegando que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização do executado. Ocorre que, conforme se depreende dos autos, foram realizadas múltiplas tentativas de citação pessoal do executado em diversos endereços, todas infrutíferas, conforme certidões dos oficiais de justiça (IDs 125222883, 134643917, 188104720, 201011328). Ademais, este juízo diligenciou na busca de endereços do executado através dos sistemas SISBAJUD (ID 180039000), INFOJUD (IDs 194178834 e 194178835), RENAJUD (IDs 194178838 e 194178839) e SIEL (ID 197541805), sendo que todos os endereços localizados foram objeto de tentativa de citação, sem sucesso. Forçoso é reconhecer que foram esgotados os meios razoáveis para localização do executado, justificando plenamente a citação por edital, que foi realizada em estrita observância aos requisitos legais. À luz do que dispõe a legislação processual, o executado será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, o que efetivamente ocorreu no presente caso. Quanto à alegação de excesso de execução, verifica-se que a curadora especial limitou-se a apresentar negativa geral, sem apontar especificamente quais seriam os erros no cálculo apresentado pelo exequente, ônus que lhe competia. Mister se faz ressaltar, que a Cédula de Crédito Bancário apresentada pelo exequente, está em conformidade com os requisitos legais, e a memória de cálculo demonstra de forma clara a evolução do débito, não havendo elementos que indiquem a existência de excesso de execução.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1000675-98.2023.8.11.0052
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, e DETERMINO o prosseguimento da execução. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. DEFIRO o pedido de expedição de certidão premonitória, conforme requerido pelo exequente, nos termos da legislação processual. EXPEÇA-SE certidão para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito
Expedição de documento16/12/2025, 09:20
Ato ordinatório15/12/2025, 20:38
Decurso de Prazo15/12/2025, 06:33
Decurso de Prazo12/12/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))09/12/2025, 18:13
Publicação18/11/2025, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/11/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: D DA SILVA CASSEMIRO PRODUTOS ALIMENTICIOS BANCO DO BRASIL SA, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de D DA SILVA CASSEMIRO PRODUTOS ALIMENTICIOS, objetivando o recebimento do valor de R$ 248.441,07 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sete centavos), conforme documentos anexados (ID 121863971). Narra o exequente que, através da Cédula de Crédito Bancário nº 253604248, emitida em 29/08/2022, liberou para a parte executada o valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), a ser pago em 33 (trinta e três) prestações mensais e sucessivas, com a primeira parcela vencível em 10/01/2023 e a última em 10/09/2025 (ID 121863981). Sustenta que a parte executada encontra-se inadimplente desde 10/12/2022, quando ocorreu o vencimento antecipado da dívida, conforme cláusula contratual, apresentando como título executivo a referida Cédula de Crédito Bancário, requerendo a citação do executado para pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora (ID 121863971). Quanto ao débito, apresentou memória de cálculo demonstrando o valor atualizado de R$ 248.441,07 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sete centavos), conforme planilha anexada (ID 121863982). Relativamente ao título executivo, juntou Cédula de Crédito Bancário nº 253604248, que comprova obrigação líquida, certa e exigível, com eficácia executiva imediata, adequada ao procedimento de execução forçada (ID 121863981). A obrigação encontra-se garantida por hipoteca cedular de primeiro grau sobre imóvel de propriedade de Derci da Silva Cassemiro, matrícula 5180 do CRI de Rio Branco/MT (ID 121863981). Foram realizadas diversas tentativas de citação do executado em diferentes endereços, todas infrutíferas, conforme certidões dos oficiais de justiça (IDs 125222883, 134643917, 188104720, 201011328). O juízo realizou pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL (IDs 180039000, 194178824, 194178834, 194178835, 194178838, 194178839, 197541805), sendo que todos os endereços localizados foram diligenciados sem sucesso. Diante das tentativas frustradas de localização do executado, foi deferida a citação por edital (ID 203892397), devidamente publicada (ID 204848903), com nomeação da Defensoria Pública como curadora especial. A Defensoria Pública apresentou exceção de pré-executividade (ID 210659604), alegando nulidade da citação por edital e excesso de execução, ao que o exequente apresentou impugnação (ID 212780247). É O RELATÓRIO. DECIDO. Analisando os autos, vislumbra-se que a exceção de pré-executividade apresentada pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, questiona a validade da citação por edital, alegando que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização do executado. Ocorre que, conforme se depreende dos autos, foram realizadas múltiplas tentativas de citação pessoal do executado em diversos endereços, todas infrutíferas, conforme certidões dos oficiais de justiça (IDs 125222883, 134643917, 188104720, 201011328). Ademais, este juízo diligenciou na busca de endereços do executado através dos sistemas SISBAJUD (ID 180039000), INFOJUD (IDs 194178834 e 194178835), RENAJUD (IDs 194178838 e 194178839) e SIEL (ID 197541805), sendo que todos os endereços localizados foram objeto de tentativa de citação, sem sucesso. Forçoso é reconhecer que foram esgotados os meios razoáveis para localização do executado, justificando plenamente a citação por edital, que foi realizada em estrita observância aos requisitos legais. À luz do que dispõe a legislação processual, o executado será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, o que efetivamente ocorreu no presente caso. Quanto à alegação de excesso de execução, verifica-se que a curadora especial limitou-se a apresentar negativa geral, sem apontar especificamente quais seriam os erros no cálculo apresentado pelo exequente, ônus que lhe competia. Mister se faz ressaltar, que a Cédula de Crédito Bancário apresentada pelo exequente, está em conformidade com os requisitos legais, e a memória de cálculo demonstra de forma clara a evolução do débito, não havendo elementos que indiquem a existência de excesso de execução.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1000675-98.2023.8.11.0052
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, e DETERMINO o prosseguimento da execução. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. DEFIRO o pedido de expedição de certidão premonitória, conforme requerido pelo exequente, nos termos da legislação processual. EXPEÇA-SE certidão para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito
Expedição de documento14/11/2025, 11:02
Expedição de documento14/11/2025, 11:02
Exceção de pré-executividade13/11/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)11/11/2025, 10:01
Ato ordinatório11/11/2025, 08:25
Decurso de Prazo05/11/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))24/10/2025, 14:36
Publicação11/10/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/10/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, impulsiono o feito, para intimar a parte autora a se manifestar sobre a petição protocolada ao ID 210659604. Rio Branco/MT, 08/10/2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)09/10/2025, 00:00
Expedição de documento08/10/2025, 10:49
Ato ordinatório08/10/2025, 10:46
Petição (Exceção de praça©-executividade)07/10/2025, 15:22
Expedida/certificada30/09/2025, 08:32
Expedição de documento30/09/2025, 08:32
Mero expediente29/09/2025, 19:19
Conclusão (para decisão)24/09/2025, 13:06
Ato ordinatório24/09/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))22/09/2025, 16:21
Decurso de Prazo20/09/2025, 00:54
Decurso de Prazo20/09/2025, 00:15
Publicação21/08/2025, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/08/2025, 07:17
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Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO RUA CÁCERES, SN, TELEFONE: (65) 3257-1295, CENTRO, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA SITTINIERI LEON PROCESSO n. 1000675-98.2023.8.11.0052 Valor da causa: R$ 248.441,07 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Avenida Pedro Inocêncio de Araújo, n 400, centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 POLO PASSIVO: Nome: D DA SILVA CASSEMIRO PRODUTOS ALIMENTICIOS Endereço: 02, 33, BELA VISTA, SALTO DO CÉU - MT - CEP: 78270-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que o BANCO DO BRASIL S/A, move em face de D DA SILVA CASSEMIRO PRODUTOS ALIMENTICIOS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 35.075.359/0001-02, neste ato representada pelo Sr. Derci Da Silva Cassemiro, endereço eletrônico [email protected], com sede na Rua 02, 33, Bela Vista, Salto do Céu/MT, CEP: 78270-000. Através da Cédula de Crédito Bancário nº 253.604.248, emitida em 29/08/2022, o Exequente liberou para a parte Executada o valor de R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). Como forma de pagamento, restou pactuado que a parte Executada pagaria o valor do financiamento ao Exequente, em 33 (trinta e três) prestações sucessivas, sendo a primeira parcela vencível em 10/01/2023 e a última em 10/09/2025. DECISÃO: 1. DEFIRO o pedido de citação via edital, consignando-se o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil. 2. Em seguida, esgotado o prazo acima, CERTIFIQUE-SE. 3. Após, com fundamento no art. 72, inciso II e parágrafo único do aludido dispositivo do Código de Processo Civil, NOMEIO a Defensoria Pública desta Comarca, como curadora especial, que deverá ser intimada da presente nomeação, devendo apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias. 4. Na sequência, INTIME-SE a parte requerente para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. 5. Por fim, CONCLUSOS. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON - Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOANA LUCIA SILVA MENDES, digitei. RIO BRANCO, 19 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. Expedição de documento19/08/2025, 09:41
Outras Decisões14/08/2025, 19:12
Conclusão (para decisão)06/08/2025, 12:06
Decurso de Prazo05/08/2025, 14:18
Decurso de Prazo05/08/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))25/07/2025, 16:24
Publicação18/07/2025, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/07/2025, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/07/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a manifestar-se no prazo legal acerca da certidão de ID 201011328. Rio Branco/MT, 16/07/2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)17/07/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a manifestar-se no prazo legal acerca da certidão de ID 201011328. Rio Branco/MT, 16/07/2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)17/07/2025, 00:00
Expedição de documento16/07/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))16/07/2025, 08:40
Expedição de documento14/07/2025, 08:48
Decurso de Prazo13/07/2025, 02:48
Petição (Petição (outras))11/07/2025, 08:46
Publicação18/06/2025, 02:09
Publicação18/06/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/06/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/06/2025, 02:09
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no prazo legal. Rio Branco/MT, 16/06/2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)17/06/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no prazo legal. Rio Branco/MT, 16/06/2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)17/06/2025, 00:00
Expedição de documento16/06/2025, 09:49
Ato ordinatório13/06/2025, 16:10
Outras Decisões23/05/2025, 11:10
Conclusão (para decisão)16/05/2025, 09:57
Decurso de Prazo16/05/2025, 04:38
Decurso de Prazo16/05/2025, 04:38
Petição (Petição (outras))13/05/2025, 11:46
Publicação22/04/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/04/2025, 02:34
Decurso de Prazo17/04/2025, 02:10
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a efetuar o pagamento das custas referentes à petição de ID 189492815. Rio Branco/MT, 16/04/2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)17/04/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a efetuar o pagamento das custas referentes à petição de ID 189492815. Rio Branco/MT, 16/04/2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)17/04/2025, 00:00
Expedição de documento16/04/2025, 14:33
Expedição de documento16/04/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))04/04/2025, 07:23
Publicação26/03/2025, 02:22
Publicação26/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/03/2025, 02:22
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a manifestar-se no prazo legal acerca da certidão de ID 188104720. Rio Branco/MT, 24/03/2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)25/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a manifestar-se no prazo legal acerca da certidão de ID 188104720. Rio Branco/MT, 24/03/2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)25/03/2025, 00:00
Expedição de documento24/03/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))24/03/2025, 13:59
Expedição de documento14/03/2025, 10:08
Decurso de Prazo14/03/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))27/02/2025, 08:27
Publicação18/02/2025, 07:15
Publicação18/02/2025, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/02/2025, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/02/2025, 07:15
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no prazo legal. Rio Branco/MT, 14/02/2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)17/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no prazo legal. Rio Branco/MT, 14/02/2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)17/02/2025, 00:00
Expedição de documento14/02/2025, 14:43
Decurso de Prazo12/02/2025, 02:25
Petição (Petição (outras))27/01/2025, 10:37
Publicação21/01/2025, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/01/2025, 04:09
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Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: D DA SILVA CASSEMIRO PRODUTOS ALIMENTICIOS
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1000675-98.2023.8.11.0052 DEFIRO o pedido de buscas de endereço junto ao Sistema SISBAJUD, pelo que anexo a esta decisão o resultado. Pela busca efetuada, proceda-se a tentativa de citação da parte em TODOS endereços encontrados, ressalvados aqueles cujas diligências anteriores restaram infrutíferas. Após, ou restando as pesquisas infrutíferas, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito Substituta15/01/2025, 00:00
Expedição de documento14/01/2025, 10:05
Expedida/certificada14/01/2025, 10:05
Expedição de documento14/01/2025, 10:05
Outras Decisões10/01/2025, 15:23
Decurso de Prazo22/11/2024, 02:06
Conclusão (para decisão)12/11/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))29/10/2024, 15:07
Publicação29/10/2024, 02:24
Publicação29/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/10/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: D DA SILVA CASSEMIRO PRODUTOS ALIMENTICIOS Determino a busca do endereço da parte requerida pelo sistema de resposta imediata SIEL, cujo acesso é liberado ao Gestor Judicial, incumbindo-lhe a realização da pesquisa. Após,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1000675-98.2023.8.11.0052 intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito Substituta25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: D DA SILVA CASSEMIRO PRODUTOS ALIMENTICIOS Determino a busca do endereço da parte requerida pelo sistema de resposta imediata SIEL, cujo acesso é liberado ao Gestor Judicial, incumbindo-lhe a realização da pesquisa. Após,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1000675-98.2023.8.11.0052 intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito Substituta25/10/2024, 00:00
Expedição de documento24/10/2024, 16:01
Expedição de documento24/10/2024, 16:01
Ato ordinatório23/10/2024, 15:48
Documento23/10/2024, 15:46
Ato ordinatório23/10/2024, 15:43
Outras Decisões05/10/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))25/09/2024, 15:12
Conclusão (para decisão)09/09/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))29/08/2024, 09:02
Documento10/07/2024, 17:40
Documento08/07/2024, 16:00
Decurso de Prazo07/05/2024, 06:53
Petição (Petição (outras))22/04/2024, 08:21
Expedição de documento11/04/2024, 08:25
Outras Decisões10/04/2024, 19:20
Conclusão (para decisão)03/04/2024, 16:26
Decurso de Prazo03/04/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))18/03/2024, 14:03
Publicação17/03/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/03/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: D DA SILVA CASSEMIRO PRODUTOS ALIMENTICIOS A fim de viabilizar a análise do pedido formulado na petição de ID 136298564, no tocante aos sistemas conveniados, DETERMINO a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da guia de cobrança para consulta, conforme determina a Lei n.7.603/2001, alterada pela Lei n.11.077/2020, Tabela B, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito Substituta
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1000675-98.2023.8.11.005207/03/2024, 00:00
Expedição de documento06/03/2024, 08:59
Expedição de documento06/03/2024, 08:58
Mero expediente29/02/2024, 19:24
Conclusão (para decisão)22/02/2024, 13:56
Decurso de Prazo26/01/2024, 03:26
Decurso de Prazo14/12/2023, 04:18
Petição (Petição (outras))06/12/2023, 11:44
Publicação04/12/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/12/2023, 00:23
Publicação01/12/2023, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/12/2023, 05:44
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a manifestar-se no prazo legal, requerendo o que entender de direito. Rio Branco/MT, 29/11/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)30/11/2023, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a manifestar-se no prazo legal, requerendo o que entender de direito. Rio Branco/MT, 29/11/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)30/11/2023, 00:00
Expedição de documento29/11/2023, 18:29
Petição (Petição (outras))29/11/2023, 16:07
Expedição de documento28/11/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))28/11/2023, 12:51
Publicação21/11/2023, 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/11/2023, 06:56
Publicação21/11/2023, 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/11/2023, 06:56
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a manifestar-se no prazo legal acerca da certidão de ID 134643917. Rio Branco/MT, 17/11/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)20/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a manifestar-se no prazo legal acerca da certidão de ID 134643917. Rio Branco/MT, 17/11/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)20/11/2023, 00:00
Expedição de documento17/11/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))16/11/2023, 19:29
Petição (Petição (outras))14/11/2023, 14:45
Decurso de Prazo11/09/2023, 04:23
Decurso de Prazo11/09/2023, 04:23
Decurso de Prazo01/09/2023, 06:00
Decurso de Prazo31/08/2023, 03:04
Expedição de documento21/08/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))21/08/2023, 14:54
Publicação16/08/2023, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/08/2023, 10:59
Publicação16/08/2023, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/08/2023, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte requerente a efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça. Rio Branco/MT, 14/08/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)15/08/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte requerente a efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça. Rio Branco/MT, 14/08/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)15/08/2023, 00:00
Expedição de documento14/08/2023, 17:47
Expedição de documento14/08/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))14/08/2023, 13:39
Publicação10/08/2023, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/08/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, com vistas ao Advogado da parte autora, para que se manifeste acerca do expediente colacionado no documento de ID nº 125222883, no prazo legal. Rio Branco/MT, 04/08/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)07/08/2023, 00:00
Expedição de documento04/08/2023, 12:20
Ato ordinatório04/08/2023, 12:19
Mandado (não entregue ao destinatário)04/08/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))04/08/2023, 10:35
Expedição de documento31/07/2023, 21:37
Decisão Interlocutória de Mérito31/07/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))06/07/2023, 15:18
Conclusão (para decisão)30/06/2023, 11:50
Documento30/06/2023, 11:49
Documento30/06/2023, 11:49
Documento30/06/2023, 11:49
Remessa (outros motivos)29/06/2023, 11:45
Distribuição (sorteio)29/06/2023, 11:45