Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1002493-67.2022.8.11.0037 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO THIAGO LOPES GALVAO 04623283178 e outros
Vistos. Defiro o requerimento de penhora on-line em nome da parte executada THIAGO LOPES GALVAO 04623283178 - CNPJ: 24.830.595/0001-70 e THIAGO LOPES GALVAO - CPF: 046.232.831-78, no valor atualizado da dívida, que perfaz o montante de R$ 335.124,68 na modalidade “teimosinha”. Realizada a penhora, as partes executadas deverão ser intimadas, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora. Inclua-se a minuta de bloqueio. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Ainda, procedam-se buscas de veículos em nome do executado, bem como a inclusão de restrição de transferência, através do sistema RENAJUD. Cumpridas as diligências acima e nada sendo localizado, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, apresentando bens a serem penhorados, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Intimem-se e se cumpra. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito