Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Autos nº 0017969-15.2006.8.11.0041
VISTOS. ICONIC LUBRIFICANTES S.A, ajuizou Ação de Execução de Duplicata em face de LUB MAT – LUBRIFICANTES MATO GROSSO LTDA, JOÃO BATISTA BARROS e ELAINE BEATRICE CARVALHO BELLE BARROS. No interesse da execução foram penhorados e levados a leilão público, em 12.09.2019, os imóveis de matrícula nº 42.071 e nº 42.072 – 6º CRI de Cuiabá, tendo sido, respectivamente arrematados por RODRIGO PAULO MACHADO e DINIVALDO MACHADO, ambos optantes pelo pagamento da arrematação em 30 parcelas. Em 07.04.2023, id. 112701849, consta de determinação dos arrematantes para quitarem o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo atualiza-lo desde 01.12.2021 até o efetivo pagamento, sob pena de aplicação das penas do artigo 897, do CPC. Em 27.10.2023, conforme id. 133066483, consta a comprovação da quitação do valor da arrematação do imóvel registrado sob a matrícula 42.071, por RODRIGO PAULO MACHADO. Instado a se manifestar, o Exequente requereu a homologação da arrematação do imóvel por RODRIGO e a aplicação da sanção prevista no artigo 897, do CPC, em face de DINIVALDO, ante a não comprovação do adimplemento da arrematação. No id. 142236819, consta a juntada da informação de terceiro dispondo quanto a realização de leilão dos bens imóveis de matrícula nº 42.071 e 42.072, nos autos 0006188-93.2006.8.11.0041, em tramitação na 3ª Vara Cível de Cuiabá. É o relatório. Decido.
Cuida-se de processo de execução em que houve a realização de leilão judicial para alienação de 02 imóveis penhorados, identificados pelas matrículas 42.071 e 42.072, do 6º CRI de Cuiabá. O imóvel registrado sob a matrícula 42.071 foi arrematado por RODRIGO PAULO MACHADO pelo valor de R$ 37.162,50, tendo o arrematante realizado o pagamento do equivalente a 25% do valor do lance, R$ 9.290,63, e pugnado pelo parcelamento, bem como efetuado o pagamento do valor da comissão do leiloeiro. O imóvel registrado sob a matrícula 42.072 foi arrematado por DINIVALDO MACHADO pelo valor de R$ 33.000,00, tendo o arrematante realizado o pagamento do equivalente a 25% do valor do lance, R$ 8.250,00, e pugnado pelo parcelamento, bem como efetuado o pagamento do valor da comissão do leiloeiro. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação, a venda judicial foi homologado, tendo sido determinada a expedição da carta de arrematação, mandado de desocupação e/ou imissão na posse em favor dos arrematantes, bem como o envio de ofício ao 6º CRI para averbação da hipoteca judicial, conforme id. 67673178 – página 58. A despeito disso, nenhuma das determinações foi cumprida. Logo na sequencia, 16.04.2020, a Exequente informou a inadimplência das parcelas decorrentes da arrematação dos imóveis, tendo pugnado pela intimação destes. Diante disso, no id. 84310176, foi apurado a existência de débito em relação as arrematações, sendo R$ 6.383,69, no que toca o arrematante RODRIGO, e R$ 36.791,49, no que toca o arrematante DINIVALDO, valores atualizados até 01.12.2021. No id. 112701849, foi determinada a intimação dos arrematantes para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o que, segundo consta, não foi cumprido, tendo o arrematante RODRIGO comparecido espontaneamente apresentando o adimplemento integral da arrematação. Acontece que, compareceu aos autos, no id. 142236819, a leiloeira Alfa Leilões, comunicando a realização de leilão judicial sobre os bens já arrematados em leilão realizado por este juízo. Compulsando os autos 0006188-93.2006.8.11.0041, verifica-se a arrematação de ambos os imóveis, em 04.03.2024, com pagamento à vista, tendo sido expedido em favor do arrematante a carta de arrematação e mandado de imissão na posse, cujo cumprimento se deu em 05.06.2024. Deste modo, imprescindível a manifestação do exequente e dos arrematantes RODRIGO e DINIVALDO quanto a existência de duas arrematações sobre o mesmo imóvel, devendo informar se já houve a averbação da carta de arrematação expedida naqueles autos. Após, RETORNEM-ME conclusos. INTIMEM-SE. Às providências. CUMPRA-SE Cuiabá – MT, 23 de agosto de 2024 Dra. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito