Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0000272-22.2011.8.11.0100.
EXEQUENTE: ADRIANA LINO LUDOVINO, ANDREIA RIBEIRO LINO, JOSE MESSIAS RIBEIRO SOARES, PEDRO RIBEIRO SOARES, REINALDO RIBEIRO SOARES
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I - RELATÓRIO Após a prolação da sentença (id.71958341:p.125/127), o patrono do autor informou o falecimento deste, motivo pelo qual requereu a habilitação dos herdeiros (id. 71958341:p.190/192), o que foi deferido pelo juízo (id. 96023439). Sobreveio sentença homologando o cálculo juntado nos autos (id. 112689859). A RPV e precatórios foram expedidos (id. 127344656ss). A verba honorária foi depositada (id. 130679968). Em seguida, a exequente informou erros no cálculo, pelo que pediu pela retificação dos ofícios requisitórios expedidos (id. 132847099). Diante disso, ao id. 134480155, foi proferida decisão determinando o cancelamento dos precatórios e intimação da exequente para apresentar o cálculo. Os precatórios foram cancelados – id. 134679028ss. Novo cálculo juntado pela exequente (id. 135128906). Instado, o INSS quedou-se inerte. Após, a credora postulou pela homologação do cálculo e expedição dos ofícios (id. 142143172). Ato contínuo, aportou manifestação da autora requerendo a habilitação da herdeira ANGELA MARIA RIBEIRO AZEVEDO no polo ativo dos autos e prosseguimento da execução (id. 144532511). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II- FUNDAMENTAÇÃO Diante da comprovação de que Angela Maria é filha de Elza Ribeiro Lino (id. 144532512), sua habilitação é medida que se cabe. Outrossim, diante da inércia do INSS em se manifestar sobre o cálculo juntado ao id. 135128906, a homologação do demonstrativo é necessária. III - DISPOSITIVO Pelo exposto,
ESPÓLIO: ELZA RIBEIRO LINO DEFIRO a habilitação da herdeira ANGELA MARIA RIBEIRO AZEVEDO. Registre-se. HOMOLOGO o cálculo acostado aos autos (id. 135128906) para que surtam os efeitos legais e jurídicos. Preclusa a via recursal, EXPEÇAM-SE os ofícios requisitórios/precatórios, dando-se CIÊNCIA às partes. Uma vez comunicado o depósito, INTIME-SE o exequente para apresentar seus dados bancários devidamente atualizados, caso não tenha feito. Intime-se. CUMPRA-SE. Visando dar maior celeridade ao feito, sirva esta como mandado, ofício ou carta precatória, conforme necessário. Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto