Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0. AC.T
DECISÃO
Processo: 1008324-75.2020.8.11.0002..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: LUIZ DOLENCE - ME
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela Ione Filomena dos Santos em face do Estado de Mato Grosso, objetivando a execução dos honorários sucumbenciais fixados. A exequente requer a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no montante de R$ 5.089,46, correspondente a 7% sobre o valor atualizado da causa (Id. 197036056). É o relatório. Decido. Recebo o presente cumprimento, uma vez que estão preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil. Determino que a Fazenda Pública Estadual, por seu procurador, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Não sendo apresentada a impugnação, os cálculos apresentados pela parte exequente poderão ser reputados como corretos e, por consequência, homologados. Havendo impugnação, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, determino à Secretaria que proceda à elevação de classe e a retificação do polo ativo no sistema PJE, para que conste como exequente a advogada Ione Filomena dos Santos. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito